Regulamento n.º 353/2020

Data de publicação07 Abril 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Coimbra

Regulamento n.º 353/2020

Sumário: Regulamento do estatuto de estudante atleta da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º e da alínea m) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, aprovados pelo Despacho normativo n.º 50/2008 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro, a Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra aprova o seguinte regulamento:

Regulamento do estatuto de estudante atleta da ESEnfC

Preâmbulo

A Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC) reconhece o importante papel de uma atividade desportiva regida por princípios éticos na formação completa do estudante. Ao longo dos anos temos vindo a ter alguns estudantes atletas, aos quais a escola tem conseguido apoiar.

Torna-se, no entanto, necessário enquadrar de forma mais formal o estatuto de estudante atleta da ESEnfC considerando o definido pelo Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, procurando de forma equilibrada conciliar a possibilidade da prática desportiva com o sucesso escolar. O presente regulamento procura particularmente criar melhores condições de participação nas competições integradas do desporto universitário, sem prejuízo da participação em outras competições nacionais e internacionais.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece o estatuto do estudante atleta da ESEnfC (estatuto), definindo os requisitos de elegibilidade e os direitos correspondentes, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, tendo em vista o reforço da prossecução dos objetivos do aumento da participação desportiva dos estudantes.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

Para os efeitos do disposto no presente regulamento, são estudantes atletas da ESEnfC os estudantes matriculados e inscritos que cumulativamente:

a) Participem nos campeonatos e competições previstos no artigo seguinte;

b) Cumpram os requisitos de mérito desportivo que lhes sejam aplicáveis nos termos do artigo 4.º;

c) Obtenham o aproveitamento escolar mínimo previsto no artigo 5.º

Artigo 3.º

Participação em campeonatos e competições

1 - Beneficiam do estatuto de estudante atleta da ESEnfC os estudantes que no ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto:

a) Tenham participado, em representação da ESEnfC, da associação de estudantes ou integrando seleção nacional universitária, em:

i) Campeonatos nacionais universitários organizados pela Federação Académica do Desporto Universitário (FADU); ou

ii) Competições internacionais universitárias, organizadas pela European University Sports Association ou pela International University Sports Federation.

b) Tenham participado nas mais recentes:

i) Competições com vista à atribuição de títulos nacionais por federações desportivas, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual; ou

ii) Competições internacionais com vista à atribuição de títulos europeus e mundiais por organismos internacionais nos quais estejam integradas federações desportivas...

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