Regulamento n.º 349/2020

Data de publicação06 Abril 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoSESC - Sociedade de Estudos Superiores e Culturais, S. A.

Regulamento n.º 349/2020

Sumário: Regulamento de Atribuição do Título de Especialista do Instituto Politécnico da Lusofonia.

A SESC - Sociedade de Estudos Superiores e Culturais, S. A., entidade instituidora do IPLUSO - Instituto Politécnico da Lusofonia, procede, ao abrigo da alínea g) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, à publicação do Regulamento de Atribuição do Título de Especialista.

19 de março de 2020. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel de Almeida Damásio.

Instituto Politécnico da Lusofonia - IPLUSO

Regulamento de Atribuição do Título de Especialista

Preâmbulo

Considerando a importância que este regime assume para o Instituto Politécnico da Lusofonia, foi entendido pelo órgão legal e estatutariamente competente interessante e oportuno fixar os procedimentos inerentes à concessão do título de especialista.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se à atribuição do título de especialista, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, nos casos em que a entidade instrutora é o IPLUSO.

Artigo 2.º

Objeto

O procedimento administrativo de atribuição do título de especialista, previsto no artigo 1.º, rege-se pelo presente regulamento e pelas aplicáveis normas legais e regulamentares.

Artigo 3.º

Título de especialista

1 - O título de especialista comprova a qualidade e a especial relevância do currículo profissional numa determinada área, para os efeitos previstos no número seguinte.

2 - O título de especialista releva para efeitos da composição do corpo docente do IPLUSO e para a carreira docente do ensino superior politécnico, não sendo confundível com, nem se substituindo, aos títulos atribuídos pelas associações públicas profissionais.

Artigo 4.º

Atribuição do título de especialista

1 - O IPLUSO, na sua qualidade de instituto superior politécnico associado a pelo menos dois institutos politécnicos ou associado a um instituto politécnico ou uma universidade que integre unidades orgânicas de ensino politécnico e a uma escola de ensino superior politécnico não integrada, atribui o título de especialista nas áreas de atribuição do título em que ministram formação, mediante aprovação em provas públicas a realizar pelos candidatos que as requeiram, nos termos e condições definidas na lei e no presente regulamento.

2 - O IPLUSO atribui, igualmente, o título de especialista quando integrado em consórcio de institutos politécnicos, de pelo menos três institutos, que ministrem formação na área da atribuição do título, mediante a aprovação em provas públicas a realizar pelos candidatos que as requeiram, nos termos e condições definidas na lei e no presente regulamento.

3 - O IPLUSO pode ainda, em caso da inexistência de formação na área de atribuição do título, para efeito da atribuição do título de especialista em área que ministre formação, associar-se a dois institutos politécnicos, ou a um instituto politécnico ou uma universidade que integre unidades orgânicas de ensino politécnico, e a uma escola de ensino superior politécnico não integrada que ministrem formação em áreas afins da área da atribuição do título.

Artigo 5.º

Provas

As provas para a atribuição do título de especialista são públicas e constituídas:

a) Pela apreciação e discussão do currículo profissional do candidato;

b) Pela apresentação, apreciação crítica e discussão de um trabalho de natureza profissional no âmbito da área em que são prestadas as provas, preferencialmente sobre um trabalho ou obra constante do seu currículo profissional.

Artigo 6.º

Certificado

O título de especialista é titulado por certificado...

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