Regulamento n.º 337/2018

Data de publicação01 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior Ribeiro Sanches, S. A.

Regulamento n.º 337/2018

Escola Superior Ribeiro Sanches, S. A., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches, procede à publicação do Regulamento de Atribuição do Título de Especialista.

21 de maio de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel de Almeida Damásio.

Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches - ERISA

Regulamento de Atribuição do Título de Especialista

Preâmbulo

Considerando a importância que este regime assume para a Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches (ERISA), foi entendido pelo órgão legal e estatutariamente competente interessante e oportuno fixar os procedimentos inerentes à concessão do título de especialista.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se à atribuição do título de especialista, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, nos casos em que a entidade instrutora é a ERISA.

Artigo 2.º

Objeto

O procedimento administrativo de atribuição do título de especialista, previsto no artigo 1.º, rege-se pelo presente regulamento e pelas aplicáveis normas legais e regulamentares.

Artigo 3.º

Título de Especialista

1 - O título de especialista comprova a qualidade e a especial relevância do currículo profissional numa determinada área, para os efeitos previstos no número seguinte.

2 - O título de especialista releva para efeitos da composição do corpo docente da ERISA e para a carreira docente do ensino superior politécnico, não sendo confundível com, nem se substituindo, aos títulos atribuídos pelas associações públicas profissionais.

Artigo 4.º

Atribuição do Título de Especialista

A ERISA, na sua qualidade de escola de ensino superior politécnico não integrada associada a pelo menos dois institutos politécnicos ou duas universidades que integrem unidades orgânicas de ensino politécnico atribuem o título de especialista nas áreas em que ministram formação, mediante aprovação em provas públicas a realizar pelos candidatos que as requeiram, nos termos e condições definidas na lei e no presente regulamento.

Artigo 5.º

Provas

As provas para a atribuição do título de especialista são públicas e constituídas:

a) Pela apreciação e discussão do currículo profissional do candidato;

b) Pela apresentação, apreciação crítica e discussão de um trabalho de natureza profissional no âmbito da área em que são prestadas as provas, preferencialmente sobre um trabalho ou obra constante do seu currículo profissional.

Artigo 6.º

Certificado

O título de especialista é titulado por certificado emitido pela ERISA e pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior a que se refere o artigo 4.º deste regulamento.

Artigo 7.º

Condições de Admissão às Provas

Pode requerer a realização das provas quem satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Deter formação inicial superior e, no mínimo, 10 anos de experiência profissional, no âmbito da área para que são requeridas as provas;

b) Deter um currículo profissional de qualidade e relevância comprovadas para o exercício da profissão na área em causa.

Artigo 8.º

Área das Provas

As provas podem ser requeridas numa das áreas de formação ministradas na ERISA e constantes da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação, previstas na Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.

Artigo 9.º

Instrução do Pedido

1 - Os candidatos à realização das provas de atribuição do título de especialista devem apresentar requerimento dirigido ao Diretor da ERISA, conforme modelo aprovado...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT