Regulamento n.º 336/2020

Data de publicação03 Abril 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Bombarral

Regulamento n.º 336/2020

Sumário: Regulamento Municipal de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local do Município de Bombarral.

Regulamento Municipal de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local do Município de Bombarral

Ricardo Manuel da Silva Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Bombarral, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiros que aprova o CPA que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária no dia 29 de abril de 2019, sob proposta da Câmara Municipal de 16 de abril de 2019 aprovou o Regulamento supra identificado.

O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República e o seu conteúdo encontra-se disponível no sítio da Internet www.cm-bombarral.pt.

6 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, Ricardo Manuel da Silva Fernandes.

Nota justificativa

O comércio tradicional tem vindo a desempenhar, ao longo da história, um papel essencial e relevante na vida das vilas e cidades, a ele se associando, com frequência, traços característicos e identificadores da matriz cultural e do imaginário dos seus residentes e visitantes.

A existência de políticas públicas dirigidas ao apoio a estas atividades económicas, dinamizadoras dos centros urbanos, criadoras de emprego e fontes de atração de investimento e visitantes é, hoje, não só um imperativo como também uma excelente oportunidade de valorização de recursos endógenos, que enriquecem a malha urbana.

O reconhecimento de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local é atribuído em função do interesse da atividade, bem como da existência e preservação de elementos patrimoniais materiais e imateriais. As entidades reconhecidas passam ter acesso a programas nacionais de apoio e incentivo, bem como à proteção prevista no Novo Regime do Arrendamento Urbano e no Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados.

Não se exclui a possibilidade de existirem custos de operação para o Município, decorrentes do presente Regulamento e do apoio e incentivo à proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local. Por outro lado, preveem-se benefícios de natureza financeira e imaterial, não quantificaveis, em virtude quer do incremento da dinâmica da economia local, quer da valorização do património histórico e cultural, contribuindo para uma maior atratividade do território como destino turístico bem como de outras, em consquência da valorização das cadeias de valor de incorporação local.

Em reunião realizada em 16 de abril de 2019, a Câmara Municipal de Bombarral aprovou submeter à Assembleia Municipal o projeto de Regulamento Municipal de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local.

Preâmbulo

O presente regulamento dá cumprimento ao previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, estabelecendo o regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local, tendo sido submetido a consulta pública pelo prazo de 30 dias. Ao abrigo do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi dispensada a audiência dos interessados, tendo em consideração que o...

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