Regulamento n.º 335/2019

Data de publicação09 Abril 2019
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Regulamento n.º 335/2019

Considerando a necessidade de regulamentar os Conselhos de Departamento das Escolas, no uso dos poderes que para o efeito me são conferidos, designadamente pelo artigo 30.º, n.º 1, alínea t), dos Estatutos da Universidade, aprovo o seguinte:

Regimento dos Conselhos de Departamento das Escolas da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Norma habilitante

O presente regimento é elaborado ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º dos Estatutos de Natureza Regulamentar das Escolas da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, publicados na 2.ª série, n.º 16, do Diário da República, de 22 de agosto de 2018.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regimento visa definir as disposições normativas relativas ao funcionamento dos conselhos de departamento das Escolas da UTAD doravante designados por Conselho de Departamento, cuja constituição, composição e competências estão consagradas nos Estatutos de Natureza Regulamentar das Escolas da UTAD e nos Estatutos da UTAD.

Artigo 3.º

Natureza e missão do Conselho de Departamento

O Conselho de Departamento é um órgão colegial responsável pela gestão das tarefas de ensino, investigação, partilha de ciência e tecnologia, de difusão de cultura e prestação de serviços especializados, constituindo a base de organização da respetiva Escola.

CAPÍTULO II

Composição, organização e funcionamento

Artigo 4.º

Composição

1 - Conforme legal e estatutariamente definido, o Conselho de Departamento é constituído por todos os professores, investigadores e demais docentes em regime de tempo integral com contrato de duração não inferior a um ano, independentemente da natureza do vínculo à UTAD, desde que sejam titulares do grau de doutor.

2 - O cargo de Presidente do Conselho de Departamento é exercido, por inerência, pelo Diretor de Departamento, sendo este eleito, por sufrágio pessoal, direto e secreto, por e de entre os membros do Conselho de Departamento, na primeira reunião subsequente ao termo do mandato anterior.

3 - O Presidente do Conselho nomeia o Vice-Diretor como Vice-Presidente com funções de secretário.

4 - Quando a sua contribuição para a discussão das matérias em agenda seja considerada pertinente à boa decisão, o Presidente, por sua iniciativa ou por proposta de pelo menos um terço dos membros do Conselho de Departamento, pode convidar a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, personalidades vinculadas ou não à UTAD.

Artigo 5.º

Organização e funcionamento do Conselho de Departamento

1 - O Conselho de Departamento funciona em plenário.

2 - Nas suas faltas ou impedimentos o Presidente do Conselho de Departamento é substituído pelo Vice-Presidente ou, em caso de impossibilidade, pelo membro mais antigo na categoria mais elevada. Caso os membros possuam a mesma antiguidade na categoria a substituição far-se-á pelo membro de maior idade.

3 - O secretário tem como função assegurar o necessário apoio ao Conselho de Departamento, bem como assessorar o Presidente na condução das reuniões e elaborar as atas e minutas.

4 - Nas suas faltas ou impedimentos, o Secretário do Conselho de Departamento pode ser substituído por um membro do Conselho de Departamento indicado pelo Presidente.

Artigo 6.º

Eleição

A eleição do Diretor de Departamento referida no n.º 2 do artigo 4.º processa-se de acordo com regulamento eleitoral próprio a aprovar em reunião do Conselho de Departamento, apreciado pelo Presidente de Escola, que deverá ser homologado pelo Reitor.

Artigo 7.º

Eleição extraordinária

1 - O Diretor de Departamento pode resignar ao seu mandato por motivo de força maior, comunicando ao Conselho de Departamento e ao Reitor.

2 - Após o conhecimento da resignação do Diretor de Departamento, o Conselho de Departamento deverá aprovar um regulamento eleitoral, que deverá ser homologado pelo Reitor, para efeitos de eleição extraordinária.

Artigo 8.º

Mandato

1 - O mandato do Presidente do Conselho de Departamento tem a duração de quatro anos.

2 - O mandato do Presidente do Conselho de Departamento pode ser renovado apenas uma vez.

O Vice-Presidente cessa funções com o termo do mandato do Presidente do Conselho de Departamento.

3 - Quando ocorrer eleição extraordinária, o termo do...

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