Regulamento n.º 333/2017

Data de publicação21 Junho 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Nisa

Regulamento n.º 333/2017

Regulamento Municipal Nisa Social

Maria Idalina Alves Trindade, Presidente da Câmara Municipal de Nisa, torna público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que foi dado cumprimento ao disposto nos n.º 1 e 2 do citado artigo. O Regulamento ora mencionado foi aprovado definitivamente pelo Executivo na reunião ordinária de 15/03/2017, conforme deliberação n.º 74 e pela Assembleia Municipal realizada em 21/04/2017, conforme deliberação n.º 25.

4 de maio de 2017. - A Presidente da Câmara Municipal de Nisa, Maria Idalina Alves Trindade.

Preâmbulo

Considerando a importância que a área de desenvolvimento social deve assumir nas políticas autárquicas, no sentido de melhorar a qualidade de vida das famílias, assim como complementar as medidas de política social atualmente existentes no país.

Considerando que o atual quadro regulamentar se tem revelado insuficiente para fazer face à diversidade de pedidos dos munícipes que recorrem ao apoio da autarquia.

Considerando a importância crescente do papel das autarquias locais, no âmbito do apoio às populações, a Câmara Municipal de Nisa atenta que está a situação social e económica dos seus munícipes, nomeadamente aos idosos, agregados familiares com baixos rendimentos, portadores de deficiência e outras situações de risco como o isolamento e dependência, decidiu, na área das suas competências implementar o Regulamento Municipal "Nisa Social".

O Município de Nisa, à semelhança da generalidade dos concelhos do interior do País, tem uma parte significativa da sua população composta por pessoas idosas e considera necessário promover a sua dignificação e a melhoria das suas condições de vida.

Neste âmbito, este regulamento tem por objetivo estabelecer normas que conduzam à melhoria da situação socioeconómica dos idosos com baixos rendimentos, munícipes portadores de deficiência, agregados familiares em risco de pobreza, situação de isolamento ou dependentes.

O regulamento integra o "Cartão Municipal do Idoso"; a "Oficina Móvel Social"; o "Serviço de Teleassistência" e o "Fundo Municipal de Apoio Social".

Pretende-se, assim, com a aprovação do Regulamento Municipal "Nisa Social", continuar uma política de ação social municipal proativa e próxima das necessidades dos munícipes do concelho, com a consciência que uma das principais atribuições municipais é o apoio aos estratos sociais mais desfavorecidos, pelos meios adequados e nas condições constantes da lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, artigo n.º 23, ponto 2, alínea h) e artigo n.º 33, ponto 1, alínea v).

Importa tomar medidas a favor desse grupo, promovendo uma maior coesão social e uma melhoria da qualidade de vida da população.

O projeto de Regulamento foi objeto de consulta pública nos termos do disposto no artigo 101 por remissão da alínea c) do n.º 3 do artigo 100 do CPA, tendo sido publicitado através de editais e no website da internet da Câmara Municipal de Nisa.

Nestes termos, a Assembleia Municipal de Nisa, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou em 21/04/2017 (deliberação n.º 25), o Regulamento ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), ambos do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e dos artigos 99.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro.

CAPÍTULO I

Cartão Municipal do Idoso

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento visa definir as condições de acesso aos apoios sociais a conceder, pelo Município de Nisa, a pessoas com mais de 65 anos, portadores de deficiência, indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares em situação socioeconómica precária, residentes na área do Município.

Artigo 2.º

Objetivos

O Cartão do idoso destina-se a apoiar os idosos, economicamente mais carenciados que, por falta de meios, se veem impossibilitados de terem acesso a uma situação financeira e social mais digna.

1 - São objetivos gerais do cartão municipal do idoso:

a) Promover a inclusão e o desenvolvimento social através da criação e dinamização de respostas assentes no princípio da discriminação positiva;

b) Evidenciar e consolidar o papel determinante da pessoa idosa enquanto instrumento mobilizador do seu processo de mudança e desenvolvimento.

2 - São objetivos específicos do cartão municipal do idoso:

a) No setor social: Contribuir para a qualidade de vida dos beneficiários através da comparticipação do município na aquisição/utilização de bens e serviços;

b) No setor da saúde: Diminuir a percentagem da despesa com medicamentos no orçamento dos beneficiários do cartão que apresentem despesas regulares com saúde consideradas pelo médico competente como indispensáveis para a sua qualidade de vida.

Artigo 3.º

Beneficiários

Podem beneficiar do Cartão Municipal do Idoso, todos os cidadãos residentes no concelho de Nisa, desde que preencham os seguintes requisitos cumulativamente:

a) Ter idade igual ou superior a 65 anos;

b) Serem pensionistas, reformados ou carenciados desde que o seu rendimento seja inferior ou igual à retribuição mínima mensal garantida (RMMG);

c) Pertencer a um agregado familiar cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior à retribuição mínima mensal garantida;

d) Não ter valores imobiliários, prestações periódicas, regalias sociais ou direitos de natureza idêntica aos referidos, bem como imóveis, cujo rendimento proveniente de qualquer um ou de todos os bens ou direitos acabados de mencionar, não ultrapasse a retribuição mínima mensal garantida;

e) Residir ou ser eleitor no concelho de Nisa, há pelo menos um ano.

Artigo 4.º

Benefícios do cartão do Idoso

1 - O cartão do idoso atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:

2 - No setor social:

a) A redução referente ao consumo de água para fins domésticos, aplica-se o n.º 2 do artigo 69.º do Regulamento de Serviço de Abastecimento Público de águas do Município de Nisa;

b) A redução referente ao saneamento aplica-se o n.º 2 do artigo 54.º do Regulamento do Serviço de Saneamento de águas residuais urbanas do Município de Nisa;

c) Desconto de 50 % nas entradas de espetáculos promovidos pelo município (cinema, teatro, entre outros) e piscinas municipais e descobertas;

d) Acesso gratuito aos museus e à piscina coberta municipal em horário livre.

3 - No setor da saúde:

a) Comparticipação de 50 % na parte que cabe ao utente na aquisição, mediante receita médica de medicamentos comparticipados pelo serviço nacional de Saúde, especificados e considerados pelo médico como indispensáveis e sujeitos à taxa de IVA reduzida, em vigor (neste momento a 6 % de IVA);

b) O cartão municipal do idoso será extensível à sociedade civil mediante protocolos a celebrar com as entidades aderentes onde constem os produtos passíveis de desconto e o respetivo valor;

c) Comparticipação nas despesas com transportes em táxi e ambulância para consultas e exames médicos, prescritos mediante receita medica.

4 - A comparticipação nos medicamentos prevista na alínea a) do n.º 3 será paga ao beneficiário, uma vez por mês, mediante a entrega nos serviços competentes da Câmara Municipal de Nisa, de fotocópias da receita medica e o respetivo recibo emitido pela farmácia, o qual deverá especificar os medicamentos prescritos.

5 - Esta comparticipação não poderá exceder, anualmente, por utente 250(euro) (duzentos e cinquenta euros), montante que poderá ser elevado para mais 50 % (cinquenta por cento) caso o beneficiário faça prova, através de declaração médica, emitida para esse fim, que sofre de doença crónica. O valor anual da comparticipação será dividido de acordo com as seguintes percentagens:

a) 70 % para os medicamentos referidos na alínea a) do n.º 3 do presente artigo, podendo ir ate aos 100 % caso não sejam solicitadas comparticipações em despesas com transporte em táxi e ambulância para consultas e exames médicos;

b) 30 % para despesas com transporte em táxi e ambulância para consultas e exames médicos, nos termos da alínea c) do n.º 3 do presente artigo;

c) Cada pedido de comparticipação apresentado nos termos da alínea anterior será comparticipado a 50 %.

6 - O limite máximo de comparticipação por utente será anualmente revisto pela Câmara Municipal de Nisa e publicitado nos locais de estilo.

Artigo 5.º

Processo de candidatura

1 - O cartão municipal do idoso é obtido gratuitamente na Câmara Municipal de Nisa mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Requerimento próprio a obter junto dos serviços de atendimento ao público, do serviço social da autarquia;

b) Fotocópia do cartão de cidadão ou fotocópia do bilhete de identidade, número de contribuinte e número de segurança social;

c) Declaração dos rendimentos, pagos pela segurança social, referentes ao ano anterior;

d) Declaração dos rendimentos referentes ao ano anterior (IRS), caso a sua entrega na repartição de finanças seja obrigatória;

e) Declaração dos bens patrimoniais...

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