Regulamento n.º 332/2017

Data de publicação21 Junho 2017
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve

Regulamento n.º 332/2017

Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade do Algarve

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro, foi revogado o Decreto-Lei n.º 43/2014 de 18 de março.

Consequentemente e atendendo às alterações introduzidas pelo referido decreto na regulação do diploma de técnico superior profissional, houve necessidade de proceder à sua transposição para a regulamentação interna, alterando algumas disposições do Regulamento dos cursos técnicos superiores profissionais da Universidade do Algarve (Regulamento n.º 556/2014, publicado no Diário da República, 2.a serie, n.º 243, de 17 de dezembro de 2014, alterado pelo Despacho RT.47/2015, de 12 de junho de 2015).

Neste sentido, nos termos do disposto na alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo n.º 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2008, e após realização da consulta pública prevista no artigo 100.º, do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de Janeiro (Código Procedimento Administrativo), aprovo a alteração ao "Regulamento dos cursos técnicos superiores profissionais da Universidade do Algarve", nos termos seguintes:

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece o regime de funcionamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais, adiante designados abreviadamente por TeSP, ministrados pelas unidades orgânicas de Ensino Politécnico da Universidade do Algarve (UAlg).

Artigo 2.º

Tipologia da formação

1 - O curso técnico superior profissional é um ciclo curto de ensino superior, com 120 créditos e a duração de 4 semestres letivos, que corresponde ao nível 5 do Quadro Europeu de Qualificações.

2 - A aprovação no conjunto de unidades curriculares que integram um curso técnico superior profissional conduz à atribuição do diploma de técnico superior profissional nos termos legalmente previstos.

3 - As instituições de ensino superior politécnico podem ministrar os cursos em mais do que uma localidade da região em que se integram.

Artigo 3.º

Caracterização dos cursos

1 - O plano de formação de um TeSP integra as componentes de formação geral e científica, de formação técnica e de formação em contexto de trabalho:

a) A componente de formação geral e científica visa desenvolver atitudes e comportamentos adequados a profissionais com elevado nível de qualificação profissional e adaptabilidade ao mundo do trabalho e da empresa, e aperfeiçoar, onde tal se revele indispensável, o conhecimento dos domínios de natureza científica que fundamentam as tecnologias próprias da respetiva área de formação;

b) A componente de formação técnica integra domínios de natureza técnica orientados para a compreensão das atividades práticas e para a resolução de problemas do âmbito do exercício profissional;

c) A componente de formação em contexto de trabalho visa a aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos às atividades práticas do respetivo perfil profissional e contempla a execução de atividades sob orientação, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços e concretiza-se através de um estágio.

2 - Para assegurar a integração no mercado de emprego e a formação em contexto de trabalho, a que se refere a alínea c) do ponto anterior, a UAlg ou as suas unidades orgânicas de ensino politécnico, desenvolvem parcerias nos termos do artigo 15.º do presente regulamento.

Artigo 4.º

Condições de acesso

Têm acesso aos TeSP ministrados pela UAlg:

a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;

b) Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho, e 63/2016, de 13 de setembro;

c) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional.

Artigo 5.º

Condições de ingresso

1 - As condições de ingresso têm como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário em pelo menos uma das áreas relevantes para cada curso.

2 - A verificação das condições de ingresso é efetuada por prova documental, nomeadamente nos casos de:

a) Candidatos abrangidos pela alínea a) do artigo 4.º, através da apresentação de diploma do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;

b) Candidatos abrangidos pela alínea b) do artigo 4.º, através da apresentação de documentação do estabelecimento de ensino superior onde as provas foram realizadas, que as discrimine e esclareça o seu conteúdo, bem como a respetiva classificação;

c) Candidatos abrangidos pela alínea c) do artigo 4.º, através da apresentação de diploma que comprove a titularidade da habilitação.

3 - Caso os candidatos previstos na alínea a) ou c) do artigo 4.º não reúnam as condições de ingresso em pelo menos uma das áreas relevantes para cada curso, podem adquiri-las mediante aprovação na prova especial de avaliação de conhecimentos.

Artigo 6.º

Prova especial de avaliação de conhecimentos

1 - O acesso dos candidatos abrangidos pelas alíneas a) ou c) do artigo 4.º, que não reúnam as condições de ingresso fica dependente da aprovação em pelo menos uma prova especial de avaliação de conhecimentos, a qual se realizará nos termos seguintes:

a) A prova especial de avaliação de conhecimentos é escrita e/ou oral e/ou prática, e é organizada para cada ciclo de estudos ou conjuntos de ciclos de estudos afins;

b) A prova é realizada para uma ou mais áreas fixadas nas condições de ingresso de cada curso e tem a validade de 3 anos.

2 - A calendarização das provas é fixada anualmente por despacho do Reitor da UAlg.

3 - As provas especiais de avaliação de conhecimentos que os candidatos devem realizar correspondem às áreas relevantes indicadas para cada TeSP no seu registo.

4 - Todos os documentos relacionados com a realização da prova especial de avaliação de conhecimentos, incluindo as provas escritas efetuadas pelo estudante, integram o seu processo individual.

5 - A prova especial de avaliação de conhecimentos a que se refere o presente artigo avalia as condições de ingresso.

Artigo 7.º

Estrutura das provas e seus referenciais

1 - A prova especial de avaliação de conhecimentos tem como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário em pelo menos uma das áreas relevantes para cada curso.

2 - A descrição da estrutura da prova e dos seus referenciais constam do anexo I ao presente regulamento, o qual pode ser alterado por despacho reitoral.

Artigo 8.º

Vagas

1 - O número máximo de vagas aberto para a admissão de novos estudantes, bem como o número máximo de estudantes que pode estar inscrito em cada ciclo de estudos, em cada ano letivo, é o que for fixado no processo de registo de cada curso, para além das orientações gerais que sejam estabelecidas pelo membro do Governo responsável pela área do ensino superior.

2 - A UAlg fixa como condição para o funcionamento dos TeSP a inscrição de um número mínimo de 15 novos estudantes por cada curso, sem prejuízo de excecional e fundamentadamente, o Reitor autorizar o funcionamento com um número inferior de estudantes.

3 - Os estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades em rede com uma instituição que ministre ensino politécnico têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas que sejam fixadas nos cursos técnicos superiores profissionais por esta ministrados e para os quais reúnam as condições de ingresso.

Artigo 9.º

Formalização da candidatura

1 - A candidatura é realizada em formulário disponibilizado online, pelos Serviços Académicos, de acordo com as informações e prazos constantes de despacho reitoral, divulgado no portal da UAlg com, pelo menos, 5 dias de antecedência relativamente à data fixada para o início do prazo de candidaturas.

2 - Os candidatos podem apresentar candidatura a um ou mais TeSP, ministrados pela UAlg, até ao limite de seis, devendo, no entanto, ser identificadas no formulário de candidatura as respetivas prioridades.

3 - Caso se justifique, podem realizar-se 2.ªfase e 3.ª fase de candidatura, sendo disponibilizadas, em cada fase, as vagas não ocupadas nas fases anteriores, bem como aquelas para as quais os candidatos colocados não tenham formalizado a matrícula nos prazos fixados.

4 - A candidatura é instruída com os seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura online devidamente preenchido;

b) Certificados de habilitações;

c) Curriculum vitae detalhado;

d) Cópia do documento de Identificação, título de residência válido (no caso de candidatos estrangeiros) e número de identificação fiscal;

e) Documento de equivalência ao ensino secundário em Portugal para candidatos com frequência de ensino estrangeiro;f) Certificado emitido por entidade reconhecida para o efeito do domínio independente da língua portuguesa nos termos previstos para o nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECRL), para candidatos estrangeiros cuja língua materna não é o português e que não tenham completado o ensino secundário em língua portuguesa.

Artigo 10.º

Júri

1 - A organização e coordenação do processo de admissão aos cursos técnicos superiores profissionais é da competência de um júri nomeado, por um período de dois anos, pelo Reitor da UAlg, consultados os diretores das unidades orgânicas do ensino politécnico.

2 - O júri propõe ao Reitor a nomeação de uma comissão para cada TeSP, indicada pelas respetivas unidades orgânicas do ensino politécnico, à qual compete a realização e classificação das provas especiais de avaliação de conhecimentos.

Artigo 11.º

Seleção e seriação

1 - No processo de seleção o júri verifica se cada...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT