Regulamento n.º 33/2018

Data de publicação12 Janeiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vale de Cambra

Regulamento n.º 33/2018

José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º, do anexo ao Novo Regulamento do Código do Procedimento Administrativo e da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1, do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que, nos termos e para efeitos no artigo 56.º da referida Lei que a Assembleia Municipal em sua sessão ordinária de 21 de dezembro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal de 25 de outubro de 2017, foi aprovado o Regulamento de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social

O Regulamento encontra-se disponível nos serviços municipais e na página oficial da Câmara Municipal de Vale de Cambra, na internet no endereço www.cm-valedecambra.pt e entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Regulamento de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social

Preâmbulo

Passados catorze anos desde a publicação do Regulamento de Apoio às Instituições Particulares é manifesta a necessidade de o ajustar a um novo contexto social e à dinâmica das instituições que integram a rede social do município de Vale de Cambra.

Assim e reconhecendo às Instituições Particulares de Solidariedade Social,

a sua relevância na promoção da qualidade de vida das pessoas, sobretudo as que se encontram em situação de maior vulnerabilidade social;

a capacidade de inovar na resposta a pessoas e famílias em situação de risco social;

a existência de recursos humanos especializados que permitam a identificação e o desenvolvimento de mecanismos de intervenção face a novos problemas sociais,

a capacidade de inovar, re(criar) novas formas de intervenção social;

É fundamental estabelecer um conjunto de normas que garantam a igualdade de acesso a meios que potenciem a dinâmica e a qualidade das respostas sociais e que reforcem os projetos das instituições que se destaquem pela inovação.

Nos termos previstos no anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alíneas h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, o município dispõe de atribuições, nos domínios da ação social e promoção do desenvolvimento; dispondo nas alíneas o), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, como competências da Câmara Municipal "deliberar sobre formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos; apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município...

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