Regulamento n.º 326/2017

Data de publicação19 Junho 2017
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico da Guarda

Regulamento n.º 326/2017

Nos termos do artigo 92.º, n.º 1, alínea o) e artigo e 95.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e artigos 40.º, n.º 1, al. N) e 42.º dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda, publicados através do Despacho Normativo n.º 48/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 4 de setembro, torna-se público que foi aprovado pelo Presidente, ouvido o Conselho de Gestão do IPG, o Regulamento Interno de Funcionamento da Residência de Estudantes da Escola Superior de Turismo e Hotelaria (ESTH) do Instituto Politécnico da Guarda, que se publica em anexo.

29 de maio de 2017. - O Presidente do IPG, Prof. Doutor Constantino Mendes Rei.

ANEXO

Regulamento Interno de Funcionamento da Residência de Estudantes da Escola Superior de Turismo e Hotelaria (ESTH) do Instituto Politécnico da Guarda

1 - Objetivos

1.1 - A Residência destina-se ao alojamento de estudantes da Escola Superior de Turismo e Hotelaria do Instituto Politécnico da Guarda (ESTH-IPG).

1.2 - A Residência visa proporcionar aos residentes condições de estudo e bem-estar, constituindo um dos meios tendentes a facilitar a integração do estudante na comunidade académica.

1.3 - A Residência poderá ainda ser utilizada, em caso de existência de vagas, por outros estudantes do IPG, nomeadamente aqueles que se encontrem deslocados em períodos de estudos, de estágio, ensino clínico ou práticas pedagógicas.

2 - Condições de Candidatura

2.1 - A candidatura a Alojamento faz-se de acordo com o Regulamento de Candidatura a Alojamento para as Residências dos Serviços de Ação Social (SAS) do Instituto Politécnico da Guarda, aprovado em Conselho de Ação Social.

3 - Caução e Mensalidades

3.1 - Os beneficiários do alojamento devem efetuar o depósito de uma caução no ato de confirmação do alojamento, no valor de 70,00(euro) (Setenta Euros).

3.2 - A caução será restituída à saída definitiva do residente, depois de saldadas todas as dívidas, para a conta bancária indicada na carta de pedido de restituição da caução.

3.3 - Após a saída definitiva, o residente tem o prazo de 60 dias para reclamar a caução, por escrito. Findo esse prazo a mesma reverte e favor do IPG.

3.4 - Os montantes das mensalidades serão definidos pelo Conselho de Gestão do IPG, para cada ano escolar.

3.5 - As mensalidades devem ser pagas até ao dia 8 do mês a que dizem respeito.

3.6 - O estudante que deixe de efetuar o pagamento da mensalidade durante dois meses perderá o direito ao alojamento.

3.7 - Os residentes aos quais foi atribuído alojamento para o ano letivo seguinte, e que não efetuem o pagamento da mensalidade relativa a setembro na data estipulada, perdem o direito ao alojamento, sem prejuízo da obrigatoriedade de pagamento dos valores em dívida.

3.8 - Os residentes, juntamente com o valor da mensalidade, pagarão a importância relativa ao consumo de energia elétrica dos respetivos quartos. Para o efeito, em cada quarto será instalado um contador de eletricidade independente, sendo mensalmente calculado o valor a pagar resultante dos consumos reais do mês anterior e do número de ocupantes de cada quarto.

3.9 - O residente que pretender sair da residência deve avisar os Serviços da ESTH-IPG com 30 dias de antecedência, por escrito. Caso contrário, é responsável pela mensalidade do mês seguinte e perderá o direito à restituição da caução. Não serão consideradas desistências para o mês de julho.

4 - Organização

4.1 - O funcionamento da Residência é assegurado pelos Serviços da ESTH-IPG.

4.2 - O Instituto Politécnico da Guarda (IPG) disponibilizará os recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento da Residência e poderá designar um responsável pela sua gestão, com sujeição à disciplina e hierarquia do IPG.

4.3 - O Diretor da ESTH-IPG poderá nomear, de entre os residentes, um Responsável Interno pela Residência, que poderá ser isentado, total ou parcialmente, do pagamento do alojamento, cumprindo em contrapartida, as funções que sejam atribuídas ao desempenho do cargo, nomeadamente fazer cumprir o regulamento interno.

4.4 - A Residência terá uma...

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