Regulamento n.º 317/2019
Data de publicação | 03 Abril 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa |
Regulamento n.º 317/2019
Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso aos Ciclos de Estudos Conducentes a Grau de Licenciado da ESSNorteCVP
Para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, o Presidente do Conselho de Direção da Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa (ESSNorteCVP), faz publicar, o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso na ESSNorteCVP, para a frequência dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado, aprovado pelo Conselho Técnico-Científico em reunião de 19 de março de 2019.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
O presente regulamento aplica-se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado da ESSNorteCVP e regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, adiante designados concursos especiais.
Artigo 2.º
Modalidades de concursos especiais
1 - Os concursos especiais destinam-se a candidatos com situações habilitacionais específicas.
2 - São organizados concursos especiais para:
a) Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
b) Titulares de um diploma de especialização tecnológica;
c) Titulares de um diploma de técnico superior profissional;
d) Titulares de outros cursos superiores.
Artigo 3.º
Edital
Em cada ano letivo, o processo de candidatura inicia-se com a publicação do Edital, no sítio da internet da ESSNorteCVP, onde devem constar:
a) Os cursos para os quais são admitidas candidaturas;
b) As áreas de educação e formação dos Cursos de Especialização Tecnológica (CET) ou Cursos de Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) que facultam candidatura e prioridade na seriação;
c) Número de vagas;
d) Calendário de ações a desenvolver.
Artigo 4.º
Processo de Candidatura
1 - A candidatura deverá ser feita pelo próprio ou por um seu representante legal, desde que acompanhado de procuração para o efeito.
2 - A candidatura deverá ser instruída com os seguintes documentos, com apresentação do original para verificação, quando aplicável:
a) Requerimento de candidatura devidamente preenchido a fornecer pelos Serviços Académicos ou online;
b) Documento de identificação (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Passaporte ou equivalente legal);
c) Documento com número de identificação fiscal;
d) Procuração bastante para o efeito, se o requerimento for apresentado por outro que não o próprio;
e) Poderá, ainda, juntar um Curriculum vitae com relevo para o processo em apreço, apenso da documentação comprovativa dos elementos ali constantes (nomeadamente, outra formação e experiência profissional).
3 - Os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, devem ainda apresentar comprovativo de aprovação nas provas, com indicação da classificação final e de cada uma das suas componentes.
4 - Os candidatos com curso superior estrangeiro, conferente de grau, que à data da candidatura não tenham o reconhecimento académico (reconhecimento ou equivalência) do grau em Portugal e que concorram ao abrigo do previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, devem ainda apresentar:
a) Diploma comprovativo da titularidade do grau ou diploma estrangeiro, onde conste a classificação final (original e cópia autenticada);
b) Documento, emitido pelas entidades competentes da instituição de ensino superior estrangeira, onde constem as disciplinas em que o requerente obteve aprovação e que conduziram à obtenção do grau ou diploma, com a respetiva classificação final (original e cópia autenticada);
c) Plano de estudos frequentado (original e cópia autenticada);
d) Conteúdos programáticos, com as cargas horárias e número de ECTS (se aplicável), devidamente autenticados pela instituição de ensino superior (original e cópia autenticada);
e) Um exemplar de dissertação/tese/monografia/trabalho de conclusão de curso considerada autonomamente no plano de estudos, caso existam, devidamente autenticados pela instituição de ensino superior - um dos exemplares deverá conter declaração em como foi o trabalho realizado para obtenção do grau, assinada pelo responsável/orientador/Serviços da pela instituição de ensino superior de origem e selada ou carimbada pela Universidade de origem;
f) Declaração emitida pelo National Academic Recognition Information Centre (NARIC) Portugal atestando o nível de curso e da instituição de ensino superior estrangeiro e sobre a escala de classificação no ensino superior, se diferente da portuguesa.
5 - Os documentos emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras deverão ser reconhecidos pelo agente consular português local e/ou legalizados pelo sistema de Apostila nos termos da Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização de Atos Públicos Estrangeiros (mais conhecida por Convenção de Haia), assinada em Haia, em de 5 de Outubro de 1961.
6 - Os documentos das alíneas b) a d) do n.º 4 do presente artigo, apenas são exigíveis no caso de pretender creditações, devendo ser entregues documentos originais e as cópias autenticadas dos mesmos, sendo que findo o processo de análise de creditação, os documentos originais serão restituídos ao seu titular.
7 - Os candidatos titulares de um diploma de especialização tecnológica ou titulares de um diploma de técnico superior profissional, alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 2.º, devem ainda apresentar:
a) Comprovativo dessa habilitação (com classificação final de curso, aproveitamento nas disciplinas e respetiva classificação);
b) Plano de estudos frequentado;
c) Conteúdos programáticos, com as cargas horárias e número de ECTS (se aplicável), exigível apenas para o caso de pretender creditações;
d) Comprovativo de conclusão do ensino secundário (exigível apenas nos casos em que o candidato demonstre possuir, somente neste nível de ensino, os conhecimentos indispensáveis para a área relevante de ingresso no curso).
8 - Os candidatos titulares de outros cursos superiores, alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º, devem ainda apresentar:
a) Comprovativo dessa habilitação, onde conste a classificação final de curso;
b) Comprovativo de aproveitamento nas disciplinas e respetiva classificação;
c) Plano de estudos frequentado;
d) Conteúdos programáticos e carga horária, bem como número de ECTS, se aplicável;
e) Os documentos das alíneas b) a d), apenas são exigíveis no caso de pretender creditações, devendo ser entregues documentos originais ou cópias autenticadas dos mesmos;
f) Os candidatos com curso superior estrangeiro, conferente de grau, têm, ainda, de juntar comprovativo do reconhecimento académico do grau em Portugal, mediante documento(s) que ateste expressamente a equivalência ao grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor, conferidos pela Direção-Geral do Ensino Superior ou por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 5.º
Exclusão da Candidatura
1 - São excluídos da candidatura, não podendo matricular-se/inscrever-se nesse ano letivo, os requerentes que prestem falsas declarações.
2 - Se a situação referida no número anterior se vier a confirmar posteriormente à matrícula/inscrição, são considerados nulos todos os atos praticados até ao momento.
Artigo 6.º
Emolumentos
A candidatura aos concursos previstos neste regulamento está sujeita aos emolumentos fixados no Regulamento para Pagamentos de Emolumentos, Taxas e Propinas.
Artigo 7.º
Indeferimento Liminar
1 - Serão liminarmente indeferidas as candidaturas que não satisfaçam o disposto no presente regulamento.
2 - O indeferimento liminar, devidamente fundamentado, é da competência do Presidente do Conselho de Direção da ESSNorteCVP.
CAPÍTULO II
Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos.
Artigo 8.º
Objeto e âmbito
São abrangidos pelo concurso especial, os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do...
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