Regulamento n.º 315/2018

Data de publicação25 Maio 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Caminha

Regulamento n.º 315/2018

A crescente importância do desporto e da atividade física como fator de promoção de saúde, de bem-estar e da qualidade de vida dos cidadãos vincula e responsabiliza as autarquias locais na oferta de condições que satisfaçam tais necessidades e expectativas.

O Município de Caminha tem vindo a proceder à criação de novas instalações, de forma a dar cobertura às necessidades de prática e desenvolvimento desportivo da população, em condições de segurança e comodidade, proporcionando um desenvolvimento físico saudável e equilibrado de todos os utilizadores.

Como tal considera-se que, para uma melhor prestação dos serviços dos Pavilhões Desportivos Municipais, se torna indispensável uniformizar e clarificar critérios de atuação por parte da entidade gestora, regulamentando o funcionamento e utilização dos seus espaços num único regulamento, o Regulamento dos Pavilhões Desportivos Municipais

Assim, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso das competências conferidas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, em conjugação com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais) e pelo Código do Procedimento Administrativo propõe-se a aprovação do Regulamento dos Pavilhões Desportivos Municipais.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso das competências conferidas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, em conjugação com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), pelo Código do Procedimento Administrativo e demais legislações conexas, na sua atual redação, é elaborado o presente Regulamento.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece o regime de funcionamento e utilização dos Pavilhões Desportivos Municipais.

2 - A gestão e administração dos Pavilhões Desportivos Municipais são da responsabilidade da Câmara Municipal de Caminha.

Artigo 3.º

Ordem de Preferência na Utilização

1 - A classificação dos pedidos de autorização regular das instalações desportivas deverá ser feita observando-se a seguinte ordem de preferência:

a) Estabelecimentos de ensino da Rede Pública;

b) Associações que não disponham de instalações próprias adequadas para o exercício da modalidade;

c) Outras entidades ou grupos.

2 - A preferência entre as entidades referidas no número anterior será estabelecida com base nos seguintes critérios, por ordem decrescente de importância:

a) Maior regularidade na prática desportiva;

b) Maior número de praticantes;

c) Maior apetência do Pavilhão à prática das modalidades em questão;

d) Modalidades de maior interesse municipal.

Artigo 4.º

Horário de Utilização

1 - O período normal de utilização dos Pavilhões Desportivos Municipais será estabelecido anualmente em função das necessidades das escolas e associações do Concelho.

2 - Fora dos períodos estabelecidos no número anterior, a utilização dos Pavilhões Desportivos Municipais só poderá ser feita mediante autorização prévia do Vereador do Pelouro do Desporto.

3 - A utilização das instalações nunca poderá ultrapassar o período de tempo para o qual foi feita a marcação.

4 - Admite-se uma tolerância de quinze minutos relativamente à hora marcada para o início da atividade, após o referido período de tempo a marcação será anulada.

5 - A Câmara Municipal de Caminha reserva-se o direito de ordenar os tempos de utilização de acordo com as necessidades de manutenção e higienização das instalações.

Artigo 5.º

Modalidades de Utilização dos Espaços

A utilização de qualquer espaço dos Pavilhões Desportivos Municipais pode ser solicitada para as seguintes modalidades:

a) Utilização regular: para uma utilização contínua das instalações durante uma época desportiva/ano letivo;

b) Utilização periódica - para uma utilização das instalações durante um período não inferior a um mês;

c) Utilização pontual: para uma utilização das instalações por um período de tempo entre um dia a um mês, designadamente em torneios, competições, movimentações desportivas ou utilização para fins de prática desportiva informal.

Artigo 6.º

Pedido de Utilização dos Espaços

1 - Os pedidos de utilização dos espaços dos Pavilhões Desportivos Municipais devem ser dirigidos ao Vereador do Pelouro do Desporto, através do preenchimento de ficha de candidatura própria, de acordo com os seguintes prazos e modalidades de utilização:

a) Utilização regular: anualmente, até 31 de julho, sujeita a processo de atribuição de espaços.

b) Utilização periódica: com a antecedência mínima de 48 horas, condicionada a horários disponíveis.

c) Utilização pontual: com a antecedência mínima de 48 horas, condicionada a horários disponíveis.

d) Os pedidos para competições devem ser feitos até 8 dias antes da data da realização da competição/evento.

2 - As utilizações dos espaços dos Pavilhões Desportivos Municipais ficarão sujeitas ao regime de taxas previstas neste Regulamento.

3 - Depois de autorizada a utilização do espaço, as entidades ficam obrigadas a cumprir o horário estabelecido, exceto se informarem os Serviços de Desporto da sua não utilização com uma antecedência mínima de vinte e quatro horas.

4 - A não informação dos Serviços de Desporto da não...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT