Regulamento n.º 312/2018

Data de publicação24 Maio 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Avintes

Regulamento n.º 312/2018

Regulamento Autárquico para a concessão de Subsídios e Apoios a Entidades e Organismos que prossigam na Freguesia fins de Interesse Público

Preâmbulo

A prossecução do interesse público Autárquico, concretizada também por entidades legalmente existentes na Freguesia de Avintes, que visam fins de natureza cultural, desportiva ou outros socialmente relevantes, constitui auxiliar inestimável na promoção do bem-estar e da qualidade de vida da população. Pela importância que a concessão de subsídios reveste na sobrevivência de muitas dessas entidades, bem como o aumento constante de solicitações e de incentivos a prestar, revela-se fundamental a aprovação de um regulamento, de forma a uniformizar procedimentos, simplificando o acesso a todos os interessados, pela definição de regras genéricas aplicáveis a todo o tipo de apoio a conceder e, consequentemente, pela clarificação dos direitos e obrigações e dos critérios de seleção das ações ou projetos a apoiar.

Assim, nos termos das alíneas o) e v) do n.º 1 do Artigo 16.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro, regulamenta-se o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento estabelece as condições de concessão de subsídios e apoios pela Junta de Freguesia de Avintes, a entidades legalmente existentes e que prossigam nesta Freguesia fins de interesse público.

2 - Consideram-se subsídios, todas as prestações de caráter pecuniário canalizadas para o desenvolvimento de projetos, apoio a atividades, para a aquisição de equipamentos, obras de conservação e beneficiação de sedes ou outras instalações afetas ao desenvolvimento das atividades no âmbito da missão dos proponentes.

3 - Consideram-se apoios, todas as prestações em espécie, tais como a cedência de instalações, mobiliário, transportes, fotocópias, apoio de pessoal, entre outros.

4 - Consideram-se excluídos deste Regulamento:

a) Os subsídios atribuídos nos termos da alínea mm) do n.º 1 do Artigo 16.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro, destinado à aquisição de material de higiene e limpeza e de expediente às escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico e estabelecimentos de Educação Pré-Escolar.

b) Os subsídios de apoio a visitas de estudo das escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico e estabelecimentos de Educação Pré-Escolar.

Artigo 2.º

Âmbito material

1 - Constituem áreas de manifesto interesse público, nomeadamente:

a) Ação e Intervenção Social;

b) Educação e formação;

c) Saúde;

d) Cultura, tempos livres e desporto;

e) Conservação da natureza, defesa do meio ambiente e do património natural e cultural;

f) Desporto amador.

2 - Nos casos não previstos no número anterior, a Junta de Freguesia deliberará sobre o interesse público das atividades.

Artigo 3.º

Inscrição

1 - As associações interessadas em candidatarem-se a subsídios e/ou apoios devem fazer a sua inscrição na Junta de Freguesia através de formulário próprio disponibilizado e anexando os seguintes documentos, caso se aplique:

a) Diário da República de constituição ou equivalente;

b) Estatutos em vigor;

c) Última Ata da Assembleia Geral de eleição dos corpos gerentes;

d) Declaração da Direção de quem obriga a instituição;

e) Último Relatório de Atividades e Contas e ata de aprovação destes pela Assembleia Geral;

f) Último Plano de Atividades e Orçamento e ata de aprovação destes pela Assembleia Geral.

§ Os documentos constantes nas alíneas e) e f) devem ser atualizados anualmente e os constantes...

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