Regulamento n.º 310/2019

Data de publicação02 Abril 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoAssociação de Municípios de Cascais, Mafra, Oeiras e Sintra para o Tratamento de Resíduos Sólidos - AMTRES

Regulamento n.º 310/2019

AMTRES - Associação de Municípios de Cascais, Mafra, Oeiras e Sintra para o Tratamento de Resíduos Sólidos

Regulamento

A AMTRES - Associação de Municípios de Cascais, Mafra, Oeiras e Sintra para o Tratamento de Resíduos Sólidos, entidade titular dos serviços municipais de gestão de resíduos urbanos, torna público, nos termos do n.º 5 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, que foi aprovada a revisão do Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos para Utilizadores Municipais do Sistema AMTRES, republicado em anexo, por deliberação da Assembleia Intermunicipal tomada em sua reunião ordinária realizada, em 30 de novembro de 2018.

Mais se torna público que o Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos para Utilizadores Municipais do Sistema AMTRES entrará em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

19 de março de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo da AMTRES, Joaquim Sardinha.

Artigo 1.º

Âmbito

A presente alteração ao Regulamento n.º 92/2013, de 14 de março, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 52, que estabeleceu o Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos para Utilizadores Municipais do Sistema AMTRES tem por objeto a alteração dos artigos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 20.º, 21.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 29.º, 31.º, 33.º, 34.º e 35.º, o aditamento dos artigos 20-A.º, 20-B.º, 20-C.º e 20-D.º e a revogação de disposições nos artigos 3.º, 8.º, 10.º, 20.º e 29.º

Artigo 2.º

Alteração

Os artigos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 20.º, 21.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 29.º, 31.º, 33.º, 34.º e 35.º do Regulamento n.º 92/2013, de 14 de março, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

O presente documento estabelece as regras de admissibilidade a que fica sujeita a entrega de resíduos urbanos de utilizadores municipais, provenientes de recolha indiferenciada e de recolha seletiva multimaterial no sistema AMTRES - Associação de Municípios de Cascais, Mafra, Oeiras e Sintra para o Tratamento de Resíduos Sólidos - que constitui a Entidade Titular, cuja delegação de poderes foi entregue à TRATOLIXO - Tratamento de Resíduos Sólidos, E. I. M., S. A., como Entidade Gestora no âmbito de Contrato de Gestão Delegada celebrado entre ambas, cujas disposições se encontram disponíveis no site da empresa www.tratolixo.pt

...

Artigo 3.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor;

b) Revogado;

c) Revogado;

d) Revogado;

e) Decisão n.º 2014/955/UE da Comissão, de 18 de dezembro de 2014, relativa à lista europeia de resíduos em conformidade com a Diretiva n.º 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2008;

f) Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril relativa ao transporte de resíduos em território nacional e que cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR) a emitir pelo Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER);

g) Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de agosto, relativo ao regime de deposição de resíduos em aterro;

h) Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março, referente à gestão de resíduos de construção e demolição (RCD);

i) Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro referente ao regime jurídico de gestão de resíduos de construção e demolição contendo amianto (RCDA).

3 - ...

4 - Em matéria de procedimento contraordenacional são aplicáveis, para além das normas especiais previstas no presente Regulamento, as constantes do Regime Geral das Contraordenações e Coimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na redação em vigor, do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto e do regime aplicável às contraordenações ambientais estabelecido na Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto.

Artigo 4.º

[...]

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) "Contrato de Gestão Delegada" - contrato celebrado entre a associação de municípios e a empresa municipal delegatária cujo objeto compreenda a gestão do sistema municipal;

e) ...

f) "Ecocentro" - Instalação dotada de equipamentos para a recolha seletiva de materiais passíveis de valorização, tais como papel/cartão, embalagens de plástico e metal, vidro, madeira, aparas de jardim, objetos volumosos fora de uso, ou de outros materiais que venham a ter viabilidade técnica de valorização;

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

q) ...

r) ...

s) "Resíduo de construção e demolição (RCD)" - O resíduo proveniente de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição e da derrocada de edificações;

t) ...

u) "Resíduo de equipamento elétrico e eletrónico (REEE)" - O Equipamento Elétrico e Eletrónico (EEE) que constitua um resíduo, incluindo todos os componentes, subconjuntos e materiais consumíveis que fazem parte integrante do equipamento no momento em que este é descartado;

v) ...

w) ...

x) ...

y) "Resíduo perigoso" - Resíduo que apresenta uma ou mais das características de perigosidade constantes do Regulamento (UE) n.º 1357/2014 da Comissão, de 18 de dezembro de 2014;

z) ...

aa) ...

ab) Anterior bb);

ac) "Utilizador Municipal" - Entidade municipal que integra o Sistema AMTRES, ou a entidade prestadora de serviço de recolha ao município, previamente identificada como tal.

Artigo 5.º

[...]

...

a) Cumprir com os deveres gerais das entidades gestoras instituídos pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto;

b) Anterior a);

c) Anterior b);

d) Anterior c);

e) Anterior d);

f) Anterior e);

g) Anterior f);

h) Anterior g);

i) Anterior h);

j) Anterior i);

k) Anterior j);

l) Anterior k);

m) Anterior l);

n) Anterior m);

o) Anterior n);

p) Garantir o cumprimento do disposto no Contrato de Gestão Delegada celebrado entre a Entidade Gestora e a Entidade Titular.

Artigo 6.º

[...]

A Entidade Gestora assume, em regime de exclusividade, a responsabilidade pelo tratamento, valorização e deposição em destino final, de todos os resíduos sólidos urbanos produzidos no território dos municípios que integram a Entidade Titular, em conformidade com o âmbito da delegação, serviços especificados, tipologia de utilizadores e espaço territorial abrangido definidos no Contrato de Gestão Delegada.

Artigo 7.º

[...]

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Garantir o cumprimento do disposto no Contrato de Gestão Delegada celebrado entre a Entidade Gestora e a Entidade Titular.

Artigo 8.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) Estatutos e Contrato de Gestão Delegada da Entidade Gestora;

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) Revogado;

h) Revogado;

i) ...

j) ...

3 - ...

Artigo 10.º

[...]

1 - O sistema de gestão de resíduos engloba as seguintes componentes relativas à operação de armazenamento temporário, destroçamento ou transferência de resíduos no Ecocentro de Trajouce:

a) ...

b) ...

c) ...

d) Separação dos diferentes resíduos por tipo de material (não aplicável para os utilizadores municipais);

e) Revogado;

f) Destroçamento e recuperação de materiais metálicos (não aplicável para os utilizadores municipais);

g) ...

h) ...

i) ...

2 - O sistema de gestão de resíduos engloba as seguintes componentes relativas à operação de transferência e recuperação de resíduos na Central Industrial de Tratamento de Resíduos Sólidos (CITRS) e transferência e reciclagem na Central de Digestão Anaeróbia (CDA):

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Reciclagem/Recuperação de substâncias orgânicas não utilizadas como solventes (não aplicável para os utilizadores municipais);

f) ...

g) Transferência de resíduos não tratados para destino adequado (não aplicável para os utilizadores municipais).

3 - O sistema de gestão de resíduos engloba as seguintes componentes relativas à operação de triagem de resíduos, ao armazenamento e/ou à transferência de resíduos destinados a uma das operações enumeradas de R1 a R11, referentes aos resíduos de embalagem provenientes de recolha seletiva:

a) ...

b) ...

c) Triagem, prensagem/compactação dos resíduos de embalagem (não aplicável para os utilizadores municipais);

d) Anterior c);

4 - O sistema de gestão de resíduos engloba as seguintes componentes relativas à operação de deposição no solo (aterro sanitário da Abrunheira):

a) Receção (não aplicável para os utilizadores municipais);

b) Deposição (não aplicável para os utilizadores municipais).

5 - O sistema de gestão de resíduos não engloba a operação de armazenamento temporário de Resíduos de Construção e Demolição contendo Amianto (RCDA) em nenhuma das suas instalações tendo, contudo, contratado o referido serviço em operador de gestão de resíduos licenciado.

SECÇÃO II

Receção e deposição de resíduos

Artigo 11.º

[...]

1 - São admissíveis as seguintes tipologias de resíduos, recolhidos e transportados pelos municípios ou por prestadores de serviços em sua representação, nos termos das competências municipais:

a) ...

b) Resíduos urbanos de recolha seletiva correspondentes às fileiras do papel/cartão, plástico/metal/ECAL (embalagens de cartão para alimentos líquidos) e vidro de embalagem;

c) Resíduos de recolha seletiva correspondentes aos fluxos das pilhas, pneus e equipamentos elétricos e eletrónicos;

d) ...

e) ...

f) Monstros não Separados;

g) Biorresíduos;

h) Resíduos de construção e demolição (RCD).

2 - Os resíduos de construção e demolição contendo amianto (RCDA) não são admitidos nas instalações devendo, apenas para aqueles cuja gestão esteja a cargo do município, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro, ser a Tratolixo informada, pelos utilizadores municipais, sobre a quantidade e local de recolha dos resíduos para que seja acordado destino adequado para os mesmos.

3 - Anterior 2

a) ...

b) ...

c) Resíduos perigosos, exceto os resíduos perigosos que a TRATOLIXO está autorizada a receber, de acordo com o que consta nos Alvarás das Licenças para a realização das operações de Gestão de Resíduos;

d) ...

e) ...

Artigo 12.º

[...]

1 - ...

2 - No caso de inexistência de cartão magnético, deverá o motorista fornecer os dados ao controlador de carga, para que...

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