Regulamento n.º 309/2021

Data de publicação30 Março 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Soure

Regulamento n.º 309/2021

Sumário: Segunda alteração ao Regulamento de Concessão de Incentivos e Apoios à Recuperação da Atividade Económica Concelhia no Âmbito da Epidemia COVID-19.

Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Soure, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Soure, em sessão ordinária de 26 de fevereiro de 2021, deliberou aprovar a segunda alteração ao Regulamento de Concessão de Incentivos e Apoios à Recuperação da Atividade Económica Concelhia no Âmbito da Epidemia COVID-19, cujo projeto foi aprovado pela Câmara Municipal de Soure, em reunião ordinária realizada no dia 29 de janeiro de 2021, tendo sido dispensada a audiência dos interessados, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação. Esta alteração entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República, sendo publicado no site do Município de Soure, no site da Associação Empresarial de Soure e na imprensa local.

17 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes.

Segunda Alteração ao Regulamento de Concessão de Incentivos e Apoios à Recuperação da Atividade Económica Concelhia no Âmbito da Epidemia COVID-19

Nota justificativa

O Município de Soure tem em vigor um Regulamento de Concessão de Incentivos e Apoios à Recuperação da Atividade Económica Concelhia no âmbito da Epidemia Covid-19, que define as formas e as regras dos incentivos a conceder a empresas, empresários em nome individual, pessoas singulares, instituições de serviço social e famílias do Concelho de Soure.

Considerando:

A situação de emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, classificando o vírus com uma pandemia, bem como a declaração do estado de emergência, decretado pelo Senhor Presidente da República;

O Movimento Associativo no Concelho de Soure, constituído por coletividades e associações, nomeadamente as associações com fins altruísticos que desenvolvem um papel importante na dinamização de atividades desportivas, culturais e de recreio, junto das populações;

O surto epidémico de COVID-19 exigiu e exige do país medidas excecionais. Hoje existem novos problemas para todos os setores da sociedade e o Movimento Associativo no Concelho de Soure não foi exceção, vendo a sua atividade suspensa e encerrada. No entanto, as despesas correntes mantêm-se desde água, luz, gás, seguros obrigatórios ou outras despesas inerentes ao seu funcionamento;

Que importa garantir que este importante setor, possa retomar a sua atividade o mais brevemente possível, dado que é um fator primordial na coesão social concelhia;

O surto de COVID-19 e as medidas necessárias para prevenir e combater implicaram o encerramento de grande parte das suas atividades, constituindo um forte impacto nas receitas arrecadadas.

Assim:

Considerando a vigência, até 31 dezembro de 2021, do artigo 35.º U do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março, que determina que «Para efeitos do disposto na alínea v) do n.1 do artigo 16.º, bem como da alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, considera-se apoio à atividade de interesse para a freguesia, bem como apoio à atividade económica de interesse municipal, respetivamente, a concessão de apoios, em dinheiro ou em espécie, a entidade e organismos legalmente existentes, relacionados com a resposta à pandemia da doença COVID-19 ou recuperação económica no contexto da mesma.»

Ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º ambas da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, propomos a segunda alteração ao presente Regulamento, nos seguintes termos:

Artigo 1.º

Objeto

A presente deliberação municipal procede à segunda alteração ao Regulamento de Concessão de Incentivos e Apoios à Recuperação da Atividade Económica Concelhia, no âmbito da Epidemia Covid-19, designado por ImpulSoure 2020.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento ImpulSoure 2020

Os artigos 1.º, 2.º e 3.º passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea d) do artigo 15.º da Lei n.º 73/2013, conjugado com as alíneas m) do n.º 2 do artigo 23.º, com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, bem como o artigo 35.º U do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento de Concessão de Incentivos e Apoios à Recuperação da Atividade Económica e do movimento Associativo Concelhio no âmbito da Pandemia COVID-19, define as formas e as regras dos apoios a conceder a empresas, empresários em nome individual, pessoas singulares, instituições de serviço social, pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, doravante passando a designar-se ImpulSoure 2020.

Artigo 3.º

Âmbito de Aplicação

O disposto neste Regulamento abrange as empresas, empresários em nome individual, instituições de serviço social, pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, designadamente associações de fins altruísticos, que não usufruam de qualquer apoio ao funcionamento da sua atividade por parte do Município, com sede e estabelecimento no Concelho de Soure, bem como as pessoas singulares nele residentes.»

Artigo 3.º

Alteração e Revogação

São alterados com Revogação de algumas alíneas os artigos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º do capítulo II - Incentivos e Apoios à Atividade Económica, da seguinte forma:

«Artigo 5.º

Beneficiários de Incentivos e Apoios à Atividade Económica

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - Se encontrem em situação de crise empresarial, em virtude das medidas tomadas para a prevenção da epidemia por COVID-19, nomeadamente que no ano 2021 tenham verificado a seguinte situação:

a) O encerramento total ou parcial da empresa ou estabelecimento, decorrente do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos, previsto no Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, ou por determinação legislativa ou administrativa, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, ou ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, assim como da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro e demais normas de confinamento em vigor;

b) (Revogado.)

c) (Revogado.)

Artigo 6.º

Isenções a Conceder à Atividade Económica

1 - Objeto das Isenções:

a) [...];

b) Isentar integralmente o pagamento de rendas ou taxas municipais, os estabelecimentos comerciais, empresas, empresários em nome individual, start-ups ou pessoas singulares, instalados ou beneficiários de cedências de utilização em espaços municipais ou geridos pelo Município, nomeadamente incubadora de empresas INES (Incubadora de Negócios e Empresas de Soure), mediante requerimento prévio;

c) (Revogado.)

d) [...].

2 - As isenções previstas no número anterior aplicar-se-ão ao período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2021.

Artigo 7.º

Apoios ao Funcionamento a Conceder à Atividade Económica

1 - Apoio financeiro para compensar graves prejuízos económicos e financeiros decorrentes de factos constantes ou por causas enunciadas no n.º 4 do artigo 5.º do presente regulamento:

a) Apoio ao pagamento da fatura de água, saneamento e gestão de resíduos, dos meses de janeiro a abril de 2021, no máximo de 80 % do valor das faturas e limite total de (euro)200,00.

b) Apoio ao pagamento da fatura de energia (elétrica ou outras), dos meses de janeiro a abril de 2021, no máximo de 50 % do valor das faturas e limite total de (euro)500,00.

c) Apoio ao pagamento de renda ou cedências de exploração, para os meses de janeiro a abril de 2021, pelo valor de 30 % do valor mensal constante do contrato, com limite total de (euro)600,00.

d) Apoio ao pagamento da fatura de telecomunicações, aluguer de linhas e sistemas de internet ou fibra ótica, referente aos meses de janeiro a abril de 2021, no máximo de 50 % do valor total das faturas e limite total de (euro)100,00.

e) (Revogado.)

f) (Revogado.)

g) [...]

2 - [...]

3 - A todos os utilizadores finais não domésticos, abrangidos pelo n.º 2, do artigo 44.º, Regulamento de Gestão de Resíduos Urbanos será atribuído, até 31 de dezembro de 2021, o desconto de 50 % da tarifa de disponibilidade (fixa).

Artigo 8.º

Apoio Técnico a Conceder à Atividade Económica

A Câmara Municipal de Soure, através das suas estruturas, e em parceria com a Associação Empresarial de Soure, manterá em funcionamento uma linha direta de acompanhamento técnico para as micro e pequenas empresas concelhias, reforçando...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT