Regulamento n.º 308/2017

Data de publicação07 Junho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Gaia

Regulamento n.º 308/2017

Regulamento de Utilização dos Veículos Automóveis do Município de Vila Nova de Gaia

Eduardo Vítor Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 3 de abril de 2017, e a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, em reunião ordinária de 4 de maio de 2017, deliberaram aprovar, após consulta pública, o Regulamento de Utilização dos Veículos Automóveis do Município de Vila Nova de Gaia, que se publica, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual entra em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de tal publicação ser igualmente feita no Boletim Municipal e na Internet no sítio institucional do Município.

8 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.

Preâmbulo

Considerando que:

Importa promover a otimização dos recursos municipais e a diminuição de despesa no que concerne à utilização da frota municipal, nomeadamente no que diz respeito à cedência dos veículos municipais a entidades externas, de acordo com a política autárquica de prestação de serviços à comunidade e desde que essa utilização se destine a apoiar iniciativas consideradas socialmente relevantes e de interesse para o concelho;

O Município sentiu a necessidade de rever e atualizar na sua totalidade as normas regulamentares existentes, definindo novas regras de utilização dos veículos automóveis, definidos como tal no Código da Estrada, propriedade do Município ou que se encontrem ao seu serviço independentemente do título e clarificando as responsabilidades atribuídas aos serviços e condutores.

O projeto do presente regulamento foi submetido a consulta pública para recolha de sugestões nos termos e para os efeitos do artigo 101.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo:

Assim, ao abrigo do preceituado no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia aprova o seguinte Regulamento:

TÍTULO I

Disposições genéricas

Artigo 1.º

Lei habilitante e âmbito de aplicação

O Regulamento de Utilização dos Veículos Automóveis do Município de Vila Nova de Gaia, adiante designado como Regulamento, é elaborado ao abrigo do preceituado no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do artigo 25.º e na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e aplica-se aos veículos automóveis definidos como tal no Código da Estrada que sejam propriedade do Município de Vila Nova de Gaia, ou que se encontrem ao seu serviço, independentemente do título, nomeadamente, por contrato de locação, ALD ou outro, sendo doravante designados por veículos.

Artigo 2.º

Objeto e princípios gerais

1 - O presente Regulamento tem por objeto a organização e disciplina da utilização dos meios de transporte municipais, estabelecendo normas de procedimentos e de conduta que, salvaguardando as questões de segurança, obedeçam aos seguintes princípios:

a) Racionalização - Dimensionar, quantitativa e qualitativamente, os meios de transporte em relação às necessidades;

b) Eficiência - Otimização dos recursos existentes;

c) Gestão centralizada - Através da Direção Municipal de Administração e Finanças, sem prejuízo da autonomia de utilização dos meios de transporte afetos a cada serviço municipal.

2 - Ficam excluídos do âmbito do presente Regulamento os veículos automóveis afetos aos Bombeiros Sapadores, Proteção Civil e à Polícia Municipal, devido à natureza da sua utilização.

Artigo 3.º

Prioridades de utilização dos veículos

1 - A utilização dos veículos do Município de Vila Nova de Gaia tem em conta a seguinte ordem de prioridade:

a) Serviços da Câmara Municipal;

b) Empresas municipais, associações, fundações e outras entidades maioritariamente participadas pelo Município;

c) Juntas de freguesia do concelho;

d) Iniciativas das escolas do concelho;

e) Participação de clubes desportivos do concelho em competições oficiais;

f) Instituições Particulares de Solidariedade Social do concelho;

g) Coletividades de cultura, desporto e recreio do concelho;

h) Outras instituições.

2 - Constituem critérios de preferência no deferimento dos pedidos, em igualdade de condições, de acordo com o número anterior:

a) Menor número de pedidos de utilização deferidos para a mesma entidade;

b) Escalão etário mais baixo nos utilizadores a transportar;

c) Maior distância de quilómetros a percorrer;

d) Maior número de utilizadores a transportar.

Artigo 4.º

Classe e tipo de veículos automóveis

1 - Os veículos automóveis classificam-se em:

a) Ligeiros - veículos com peso bruto igual ou inferior a 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor;

b) Pesados - veículos com peso bruto superior a 3500 kg ou com lotação superior a nove lugares, incluindo o do condutor.

2 - Os automóveis ligeiros ou pesados incluem-se, segundo a sua utilização, nos seguintes tipos:

a) De passageiros - os veículos que se destinam ao transporte de pessoas;

b) De mercadorias - os veículos que se destinam ao transporte de carga.

3 - Os veículos automóveis de passageiros e de mercadorias que se destinam ao desempenho de função diferente do normal transporte de passageiros ou de mercadorias são considerados especiais.

Artigo 5.º

Classificação dos veículos

1 - Quanto à sua afetação, os veículos classificam-se de:

a) Veículos de representação - veículos ligeiros, para uso do Presidente da Assembleia Municipal, dos membros do Executivo Municipal e outros que se destinem à execução de funções cuja solenidade justifique o seu uso;

b) Veículos de uso pessoal - veículos ligeiros a serem atribuídos para o desempenho de um determinado cargo ou função;

c) Veículos de transporte regular - veículos que se encontram distribuídos aos diversos serviços municipais, destinados a satisfazer as necessidades permanentes desses serviços;

d) Veículos de transporte geral - veículos que constituem reserva da frota municipal, destinados a satisfazer necessidades ocasionais ou pontuais dos diversos serviços, nomeadamente o serviço de «Táxi» ou à substituição de outros já distribuídos;

e) Veículos de transporte eventual - veículos que podem ser utilizados pelos órgãos das autarquias locais do concelho e outras entidades públicas e privadas sedeadas no concelho de Vila Nova de Gaia, ou que nele desenvolvam a sua atividade, no âmbito da prestação de serviços à comunidade.

2 - Quanto ao seu destino, os veículos classificam-se da seguinte forma:

a) Os veículos de uso pessoal destinam-se a ser utilizados pelo Presidente da Assembleia Municipal, Presidente da Câmara, Vereadores e Diretores Municipais, e são afetos por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada;

b) Os veículos de transporte regular destinam-se a satisfazer as necessidades e atividades dos serviços, estando afetos às diversas Direções Municipais, Departamentos, Divisões, Setores ou Gabinetes de Apoio à Presidência e Vereadores, sendo responsáveis pela programação e otimização da utilização dos mesmos, o dirigente, chefe ou responsável máximo do respetivo serviço;

c) Os veículos de transporte geral constituem reserva da frota municipal e destinam-se a satisfazer necessidades ocasionais ou pontuais dos diversos serviços, no âmbito do serviço de «Táxi», constituído, para o efeito, por um número indeterminado de veículos e motoristas a afetar, caso a caso, de acordo com as necessidades de serviço, com vista a permitir deslocações urgentes ou ocasionais que não possam ser resolvidas pelos veículos afetos aos respetivos serviços;

d) Os veículos de transporte eventual podem ser utilizados pelas autarquias locais e outras entidades públicas e privadas sedeadas no concelho de Vila Nova de Gaia, ou que nele desenvolvam a sua atividade, nas condições constantes do presente Regulamento.

3 - A afetação e uso dos veículos são feitos por despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada podendo, quanto às alíneas b), c) e d) do número anterior, ser subdelegada em dirigente máximo do serviço.

Artigo 6.º

Deslocações

1 - Salvo em casos devidamente justificados e superiormente autorizados os veículos da frota municipal referidos nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo anterior, com...

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