Regulamento n.º 304/2017

Data de publicação06 Junho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santa Maria da Feira

Regulamento n.º 304/2017

Regulamento Programa de Apoio às Pessoas Coletivas de Direito Privado Sem Fins Lucrativos do Município de Santa Maria da Feira

(Projeto de Alteração)

Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira torna público que a Câmara Municipal em reunião ordinária de 15 de maio de 2017 deliberou submeter a consulta pública nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo o Projeto de Alteração ao Regulamento do programa de apoio às pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos do município de Santa Maria da Feira. Durante o período de 30 dias a contar da data de publicação do presente no Diário da República, o citado documento encontra-se à disposição dos interessados para consulta nas instalações da Divisão de Ação Social e Qualidade de Vida da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, nos dias úteis entre as 9:00 h e as 17:00 h, bem como no sítio institucional do Município de Santa Maria da Feira em www.cm-feira.pt, podendo durante esse prazo apresentar sugestões dirigidas por escrito a esta Câmara Municipal.

18 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara, Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Dr.

Nota Justificativa

O regulamento programa de apoio às pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos do município de Santa Maria da Feira, aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 30 de abril de 2010, por proposta da Câmara Municipal, foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 94, de 14 de maio de 2010, tendo entrado em vigor quinze dias após a sua publicação.

Este regulamento define regras e critérios para prestação de apoios financeiros e técnicos por parte do Município de Santa Maria da Feira às entidades sem fins lucrativos, para prossecução de iniciativas de interesse municipal de natureza social ou similar. Visa a rentabilização e a racionalização dos recursos a afetar pelo Município, promovendo o desenvolvimento social do concelho, a partir de parcerias dinâmicas e integradas de intervenção social, tendo por base os instrumentos de planeamento e diagnóstico, tais como o diagnóstico social, o plano de desenvolvimento social e os respetivos planos de ação.

Com a presente ausência de programas de comparticipação financeira de apoio ao investimento de âmbito nacional ou comunitário, nomeadamente o términos do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - PARES e do Programa Operacional de potencial Humano - POPH, o Município pretende, de forma objetiva e equitativa, corresponsabilizar-se, participar e responder às solicitações de âmbito financeiro ou técnico destas entidades, legalmente constituídas, promotoras do desenvolvimento social concelhio, promovendo a sustentabilidade funcional das organizações, a alavancagem e prossecução de iniciativas de interesse municipal de natureza social ou similar, qualificando as respetivas respostas, assim como diversificando e aumentando a cobertura dos equipamentos sociais concelhios.

Na sequência da entrada em vigor da Lei de Bases da Economia Social - Lei n.º 30/2013 de 8 de maio, aprovada por unanimidade pelo Parlamento, que define as bases gerais do regime jurídico da economia social; da alteração ao Estatutos das Instituições Particulares de Solidariedade Social, decorrente da publicação do DL n.º 172-A/2014 de 14 de novembro; da alteração ao regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social, decorrente da publicação do DL n.º 33/2014 de 4 de março; da criação do Programa de Celebração ou alargamento de acordos de cooperação para o desenvolvimento de respostas sociais, Portaria n.º 100/2017 de 7 de março; estando o regulamento programa de apoio às pessoas coletivas de direito privado sem...

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