Regulamento n.º 301/2021

Data de publicação26 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santa Cruz

Regulamento n.º 301/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Utilização Onerosa.

Alteração ao Regulamento Municipal de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Utilização Onerosa

Dúlio Gil Alves Freitas, Vereador da Câmara Municipal de Santa Cruz, torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal, realizada a 12 de fevereiro de 2021, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal a 30.12.2020 e, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 13 de setembro, aprovou a Alteração ao Regulamento Municipal de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Utilização Onerosa. Nestes termos, para efeitos do disposto no artigo 56.º, da mesma Lei, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, procede-se à sua publicação.

O Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a data de publicação e encontra-se disponível para consulta ao público nos locais de estilo e na página da Câmara Municipal de Santa Cruz na internet em: www.cm-santacruz.pt.

17 de fevereiro de 2021. - O Vereador da Câmara, Dúlio Gil Alves de Freitas.

Preâmbulo

Considerando que compete às Câmara Municipais a aprovação da localização de parques ou zonas de estacionamento, sendo as condições de utilização e taxas devidas pelo estacionamento aprovadas por regulamento municipal, nos termos do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril.

Considerando que de acordo com o n.º 2 do artigo 70.º do Código da Estrada, os parques e zonas de estacionamento podem ser afetos a veículos de certas categorias, podendo a sua utilização ser limitada no tempo ou sujeita ao pagamento de uma taxa, nos termos fixados em regulamento;

Considerando a necessidade de o Município dispor, no tocante ao estacionamento, de um ordenamento regulamentar, flexível e adaptado às necessidades dos Munícipes de Santa Cruz e demais utilizadores, com adoção de medidas inovadoras, funcionais e que facilitem o acesso para os serviços municipais, Munícipes de Santa Cruz e demais utilizadores, contribuindo, dessa forma, para a disciplina e melhoria da circulação rodoviária.

Considerando que a dinâmica do ordenamento do município, em termos de mobilidade urbana, reclama uma nova alteração ao regulamento de forma a garantir um conjunto de novas medidas, a saber, a criação do Cartão de Comerciante e a criação das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Utilização Onerosa;

O Cartão de Comerciante permitirá ao respetivo titular, mediante o pagamento de uma taxa mensal, estacionar na zona de estacionamento de duração limitada correspondente à respetiva sede ou domicílio profissional e visa a apoiar o pequeno comércio local, nomeadamente titulares de estabelecimentos comerciais que não possuam alternativa de estacionamento para os veículos afetos à respetiva atividade.

São criadas as seguinte Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Utilização Onerosa no Município de Santa Cruz: Santa Cruz; Caniço Centro; Caniço de Baixo; Garajau; Eiras-Figueirinhas; Camacha; Santo António da Serra e disciplinado o estacionamento dentro destas Zonas;

Assim, nos termos do disposto, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal aprova, para submissão à Assembleia Municipal, o seguinte Regulamento Municipal de Zonas de estacionamento de Duração Limitada e Utilização Onerosa do Município de Santa Cruz.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento tem como legislação habilitante os artigos 112.º e 241.º da Constituição República Portuguesa, a alínea rr) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, assim como o disposto nos artigos 70.º e 71.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de maio, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Âmbito e Objeto

O presente regulamento define as normas aplicáveis ao estacionamento de duração limitada nas vias e espaços públicos viários do concelho de Santa Cruz, designadamente nas zonas definidas nos mapas em anexo ao presente regulamento.

Artigo 3.º

Período de Estacionamento de Duração Limitada

1 - Os períodos de estacionamento de duração limitada encontram-se fixados no artigo 11.º do presente regulamento e dele faz parte integrante;

2 - O Município de Santa Cruz, por deliberação do órgão executivo municipal, reserva-se no direito de alterar o período máximo de duração de estacionamento sempre que a evolução do trânsito e as situações particulares de cada zona o exijam.

Artigo 4.º

Concessão

Nos termos da lei, pode o Município de Santa Cruz concessionar as zonas de estacionamento de duração limitada a empresa privada, assim como a fiscalização do cumprimento do estabelecido no presente regulamento.

CAPÍTULO II

Zonas de Estacionamento de Duração Limitada

Artigo 5.º

Criação de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada

1 - As zonas de estacionamento serão aprovadas pela Câmara Municipal.

2 - Poderão ser estabelecidas pela Câmara Municipal zonas ou áreas de estacionamento com características de exploração diferenciadas.

3 - A Câmara Municipal, por deliberação do órgão executivo, pode alterar os períodos e limites de estacionamento.

4 - Os lugares de estacionamento de duração limitada poderão ser alargados mediante deliberação fundamentada da Câmara Municipal de Santa Cruz, precedida de um período de audição pública não inferior a 15 dias úteis.

5 - A Câmara Municipal de Santa Cruz, mediante deliberação fundamentada, reserva-se no direito de ativar ou desativar zonas de estacionamento definidas, em razão fatores sazonais que alterem os indicadores de tráfego.

Artigo 6.º

Composição das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada

Das zonas de estacionamento de duração limitada fazem parte integrante:

a) Lugares de estacionamento de duração limitada;

b) Lugares reservados a operações de carga e descarga de utilização gratuita;

c) Lugares destinados a motociclos, ciclomotores e velocípedes.

d) Lugares destinados a comerciantes.

Artigo 7.º

Classe de Veículos

Podem estacionar nas zonas de estacionamento de duração limitada, nos lugares a eles destinados:

a) Os veículos automóveis ligeiros, com exceção de caravanas e autocaravanas;

b) Os veículos automóveis de mercadorias e mistos de peso bruto até 3500 Kg;

c) Os motociclos, ciclomotores e velocípedes.

SECÇÃO I

Título de Estacionamento

Artigo 8.º

Título de Estacionamento

1 - O direito ao estacionamento em zonas de estacionamento de duração limitada é conferido pela aquisição do título de estacionamento.

2 - O título de estacionamento deve ser adquirido nos equipamentos automáticos destinados a esse efeito.

3 - Quando o equipamento automático de fornecimento de títulos mais próximo se encontrar avariado, o utilizador deverá se dirigir ao equipamento mais próximo e validar o estacionamento através da aquisição do respetivo título de estacionamento.

4 - O título de estacionamento deve ser colocado no interior do veículo junto ao para-brisas dianteiro, com a face voltada para o exterior de modo a serem visíveis as menções nele constantes.

Artigo 9.º

Meios Alternativos de Pagamento

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