Regulamento n.º 301/2017

Data de publicação02 Junho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Poiares

Regulamento n.º 301/2017

João Miguel Sousa Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, torna público que, após apreciação pública, publicitada na página oficial do Município e no Diário da República, 2.ª série de 06 de janeiro de 2017, nos termos dos artigos 98.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Poiares, aprovou, em sessão ordinária de 28 de abril de 2017, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, o Regulamento de Utilização do Centro Cultural de Poiares, proposto e aprovado na reunião da Câmara Municipal de 7 de abril de 2017.

Para constar e produzir os devidos efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, se publica o presente regulamento na 2.ª série do Diário da República, sendo também afixado nos lugares públicos de estilo e no portal oficial do Município.

8 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara, João Miguel Sousa Henriques.

Regulamento de Utilização do Centro Cultural de Poiares

Preâmbulo

O Centro Cultural de Poiares - CCP - é um equipamento propriedade do Município de Vila Nova de Poiares e sob gestão do mesmo. Com recurso a este Regulamento, visa-se potenciar uma atividade regular em vários domínios, nomeadamente sociais, culturais, artísticos e de desenvolvimento local.

Face à importância de que o espaço se reveste na dinâmica concelhia, é imperativo regulamentar as condições da sua utilização, elaborando um conjunto de regras que garantam o bom funcionamento, o cuidado e o respeito pelas suas instalações, equipamentos e serviços, de forma útil, justa, imparcial e adequada, por parte de todos os que o utilizam.

Atendendo à evolução das dinâmicas locais nos últimos tempos, com um aumento destas e com maior exigência da dinamização cultural e aumento do número de pedidos de utilização do espaço e equipamentos para formação, animação, festas e outros eventos culturais e sociais, é primordial a sua regulamentação.

O CCP constitui-se, assim, como uma estrutura municipal assente em cinco vetores fundamentais:

a) Salvaguarda, conservação, difusão e promoção da herança cultural;

b) Difusão e promoção de atividades e programas culturais;

c) Promoção de atividades diversificadas de âmbito recreativo;

d) Satisfação das necessidades formativas/educativas da comunidade;

e) Promoção, divulgação e apoio nos hábitos de leitura.

Neste sentido, optou-se por um regulamento que defina as regras necessárias ao seu eficaz funcionamento e, simultaneamente, garanta a flexibilidade necessária à sua polivalência deixando em aberto outras soluções futuras que, porventura, se apresentem mais adequadas ao cabal aproveitamento do espaço, dos equipamentos em causa e das políticas culturais a desenvolver.

No entanto, para a correta utilização dos mesmos, assim como para a sua gestão, administração e manutenção, deve existir um regulamento municipal ao dispor e para o cumprimento de todos os utilizadores.

Considerando assim que está conferido às autarquias poder regulamentar nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e que o Município de Vila Nova de Poiares tem atribuições no domínio do Património, cultura e educação, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Poiares, aprovou, em sessão ordinária de 28 de abril de 2017, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Regulamento de Utilização e Cedência de Espaços do Centro Cultural de Poiares proposto e aprovado na reunião de Câmara Municipal de 7 de abril de 2017, nos termos do disposto no artigo 33.º, n.º 1, alínea k) do supra referido diploma

Capítulo I

Disposições gerais e enquadramento

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece as normas de utilização, funcionamento e segurança do Centro Cultural de Vila Nova de Poiares propriedade do Município de Vila Nova de Poiares, adiante designado apenas por CCP.

2 - O Regulamento estabelece ainda as normas relativas à cedência do CCP a outras entidades.

3 - Estas normas aplicam-se a todos os utilizadores do CCP, bem como ao pessoal que nele exerça a sua atividade.

Artigo 2.º

Descrição das instalações

O CCP integra:

1 - Piso -1

a) Salão de Festas;

b) Salão de Atividades;

2 - Piso 0

a) Biblioteca Municipal/Espaço Internet;

b) Bar;

c) Hall de Exposições;

d) Sala Infanto-Juvenil;

e) Sala Dr. Daniel de Matos - Sala Livro antigo;

f) Sala de Formação;

g) 3 Gabinetes administrativos;

h) Auditório

3 - Piso 1

a) Sala de Congressos

b) 3 Salas de formação

Artigo 3.º

Função das instalações

1 - O CCP constitui um espaço destinado à promoção e realização de iniciativas diversificadas nos vários domínios da arte, cultura e educação (dança, teatro, música, cinema, exposições, formação, entre outras).

2 - Está igualmente preparado para utilizações diversificadas na área da formação/sensibilização em que se incluem colóquios, debates, seminários, workshops, apresentações de livros, congressos, conferências, reuniões e outras propostas que eventualmente possam surgir, desde que não colidam com as atividades regulares do espaço e sejam devidamente autorizadas.

Capítulo II

Equipamentos

Artigo 4.º

Meios técnicos

1 - O CCP está dotado em alguns espaços, de meios técnicos, designadamente ao nível do mobiliário, equipamento de apoio cénico, luz, som e audiovisuais.

2 - Os meios técnicos existentes no CCP são, em regra, para uso exclusivo no espaço, sem embargo de, em casos devidamente fundamentados, poderem ser utilizados em local e ou espaço diferente.

3 - Em função da iniciativa a realizar, a Câmara Municipal poderá autorizar a entidade organizadora da atividade a instalar meios técnicos suplementares, caso os existentes se mostrem insuficientes para a realização da mesma e tenha sido antecipadamente acautelada e autorizada essa utilização.

4 - Os meios técnicos do CCP serão manipulados exclusivamente por trabalhadores dos serviços municipais ou por pessoal especializado exterior, devidamente autorizado.

5 - Em caso de perda ou dano de qualquer material ou equipamento durante o período de manipulação por técnico especializado exterior ao CCP, cabe à entidade responsável pela iniciativa o pagamento da reparação ou reposição do mesmo.

6 - O Município reserva o direito de, durante a realização ou preparação de qualquer iniciativa, ter presente no CCP, os recursos humanos que considere necessários e adequados para zelar pela sua regular utilização.

7 - A verificação de qualquer conduta que, singular ou coletivamente praticada, seja suscetível de afetar ou perturbar o normal funcionamento dos serviços, o acesso aos espaços, de desrespeitar a tranquilidade pública, ou de utilizar os espaços para práticas ilícitas, desonestas ou diversas das solicitadas e concedidas, dará ao Município o direito de exercer ordem de expulsão das instalações ou de revogar a autorização de utilização do espaço (e neste caso suspender o evento previsto ou em curso).

Capítulo III

Organização e funcionamento

Artigo 5.º

Gestão e programação

1 - A programação e gestão das atividades, bem como o funcionamento das instalações do CCP, designadamente ao nível da administração, conservação e manutenção compete à Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares.

2 - Em obediência ao preceituado no número anterior, são competências genéricas das unidades orgânicas e/ou serviços municipais:

a) Fazer cumprir as normas em vigor relativas à utilização e funcionamento das instalações;

b) Analisar e corresponder às necessidades de colaboração, apoio logístico e de recursos humanos dos pedidos de cedência regular e/ou pontual das instalações devidamente autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competências delegadas;

c) Garantir o funcionamento das instalações e serviços inerentes designadamente, ao nível apoio nos espaços em que decorrerem as respetivas atividades.

3 - Para segurança das instalações, o Centro Cultural mantém em funcionamento um sistema automático de deteção de incêndios e sistema de vídeo vigilância.

4 - A respetiva programação é estabelecida tendo em conta critérios de qualidade e incremento da divulgação e difusão das várias formas de expressão artística e cultural, do conhecimento e da ação cívica atendendo aos diversos públicos que pretende servir.

5 - É competência do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada autorizar a utilização do CCP e/ou dos respetivos equipamentos e recursos afetos ao mesmo.

6 - A Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares reserva-se o direito de adotar outras formas de gestão do CCP, designadamente através da concessão.

Artigo 6.º

Funções do pessoal de serviço

São funções gerais dos trabalhadores dos respetivos serviços municipais afetos ao CCP:

a) Proceder à abertura e encerramento das instalações, salvo em situações excecionais devidamente acauteladas;

b) Controlar as entradas nos espaços;

c) Encaminhar o público para os espaços das iniciativas;

d) Garantir os serviços aí prestados;

e) Zelar pelo bom funcionamento das instalações e de todos os sistemas integrados no mesmo; climatização, equipamento técnico e outros.

f) Zelar pelo asseio e higiene das instalações;

g) Zelar pela conservação, manutenção e utilização dos bens e equipamentos técnicos evitando o seu mau uso;

h) Supervisionar a utilização dos meios técnicos, designadamente régie e palco, quando manuseados por entidades externas, devidamente autorizados;

i) Participar ao superior hierárquico qualquer anomalia e danos materiais verificados, ou comportamentos inapropriados.

j) Zelar pelo cumprimento das regras estabelecidas no presente Regulamento;

Artigo 7.º

Utilizadores

1 - Para efeitos do presente Regulamento entende-se por utilizador todo aquele que intervenha em atividades promovidas no CCP, pela Autarquia ou por qualquer entidade, designadamente na qualidade de promotor...

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