Regulamento n.º 30/2017

Data de publicação09 Janeiro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Batalha

Regulamento n.º 30/2017

Regulamento de Utilização de Cedência das Viaturas Municipais de Transporte Coletivo do Município da Batalha

Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que foi dado cumprimento ao disposto nos n.os 1 e 2 do citado artigo, não tendo sido registadas quaisquer reclamações/sugestões à proposta de alteração ao Regulamento de Utilização de Cedência das Viaturas Municipais de Transporte Coletivo do Município da Batalha, publicitado no Boletim Municipal Digital, publicado no site oficial do Município da Batalha, em http://www.cm-batalha.pt/docs/documents/boletim_n22_agosto2016.pdf, e na Internet, no sítio Institucional do Município. O Regulamento ora mencionado foi aprovado definitivamente pela Assembleia Municipal realizada em 25/11/2016 (ponto 8), sob proposta da Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 24/10/2016, conforme deliberação n.º 2016/0494/G.A.P..

2 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal da Batalha, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos.

Regulamento de Utilização de Cedência das Viaturas Municipais de Transporte Coletivo do Município da Batalha

Preâmbulo

No sentido de garantir uma maior e melhor eficácia na gestão das viaturas de transporte coletivo do Município de Batalha, torna-se necessário atualizar e orientar a sua utilização, tendo em vista a otimização dos recursos municipais, quer por parte dos serviços, quer por solicitação da cedência de viaturas a entidades externas à Autarquia.

Através do presente regulamento, pretende-se adequar e sistematizar a política autárquica de prestação de serviços à comunidade, através da utilização deste tipo de viaturas, desde que a mesma se destine a apoiar iniciativas consideradas no âmbito social, cultural e desportivo de relevante interesse para o Concelho da Batalha.

Desta forma, e atendendo às novas exigências decorrentes da legislação aplicável, torna-se necessário proceder à revogação do regulamento existente, levando a efeito algumas alterações por forma a tornar mais transparente as regras de cedência destes veículos, bem como adaptar o procedimento às melhores regras procedimentais gerais previstas no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

O projeto da alteração ao Regulamento de Utilização de Cedência das Viaturas Municipais de Transporte Coletivo do Município da Batalha foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões pelo período de 30 dias úteis, tendo sido publicitado no site oficial do Município da Batalha e no Boletim Municipal Digital, em http://www.cm-batalha.pt/docs/documents/boletim_n22_agosto2016.pdf, dando-se assim cumprimento ao estatuído no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Nos termos e para os efeitos do estatuído no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publica-se na íntegra o referido Regulamento.

Regulamento de Utilização de Cedência das Viaturas Municipais de Transporte Coletivo do Município da Batalha

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento municipal é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 25.º, n.º 1 alínea g), do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro e artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente Regulamento estabelece as normas de utilização e cedência das viaturas municipais de transporte coletivo, propriedade do Município da Batalha.

Artigo 3.º

Objeto

1 - As viaturas referidas no artigo anterior podem ser utilizadas ou cedidas, nas condições do presente Regulamento às Instituições Particulares de Solidariedade Social, Associações religiosas e Comissões Fabriqueiras, Associações desportivas...

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