Regulamento n.º 298/2017

Data de publicação01 Junho 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Coimbra

Regulamento n.º 298/2017

Manuel Augusto Soares Machado, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna público, nos termos e para efeitos das disposições conjugadas na alínea t), do n.º 1 do artigo 35.º e artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, o teor do Regulamento de Apoio a Iniciativas Económicas de Interesse Municipal - Coimbra Investe, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 28 de abril de 2017, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 17 de abril de 2017.

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

17 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Augusto Soares Machado.

Regulamento de Apoio a Iniciativas Económicas de Interesse Municipal - Coimbra Investe

Nota justificativa

Considerando que a competitividade da economia local está na primeira linha das preocupações do Município de Coimbra, e que a necessidade de incentivar o investimento empresarial é relevante para o desenvolvimento sustentado do seu território, pois dela depende a criação e manutenção da riqueza e do emprego, assentes na qualificação, inovação e tecnologia;

Considerando o conjunto de iniciativas já delineadas, de que fazem parte o Gabinete de Apoio ao Investidor e o Regulamento de Apoio a Iniciativas Económicas de Interesse Municipal - Coimbra Investe, no qual se pretendem implementar medidas de incentivo à atividade empresarial, possibilitando, desse modo, a captação e o fomento do investimento produtivo no território municipal;

Considerando o já implementado e que, por si só, constitui formas de apoio para o desenvolvimento de atividades económicas, designadamente:

A fixação da taxa de IMI em 0,34 %;

A isenção da derrama para empresas com volume de negócio inferior a 150.000(euro);

A venda de terrenos municipais, com pagamento faseado;

As reduções previstas no Regulamento Municipal e Tabelas de Taxas e Preços, nomeadamente, os Artigos 7.º e 8.º;

As reduções previstas no Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação, Taxas e compensações Urbanísticas de Coimbra, nomeadamente, os Artigos 91.º e 92.º

Considerando que o regulamento existente, para atribuição e venda de lotes do Parque Industrial de Eiras, aprovado em 22 de abril de 2013, encontra-se bastante desatualizado e inadaptado à realidade atual e, que o Parque Industrial de Taveiro não tem qualquer quadro normativo em vigor, torna-se necessário promover uma uniformidade de procedimentos aplicáveis a esta área estratégica para o Município de Coimbra.

Com o presente Regulamento pretende-se consagrar as regras de apoio a iniciativas económicas de interesse municipal, que disciplinem as condições de alienação dos lotes e terrenos, bem como a promoção do estímulo à implantação adequada das atividades industriais e empresariais, tendo em vista a prossecução dos seguintes objetivos:

Promover o desenvolvimento local, de forma sustentada e organizada;

Fomentar o progresso e o ordenamento industrial e empresarial;

Estimular a reestruturação e diversificação dos setores já implementados;

Apoiar novas iniciativas industriais e empresariais;

Favorecer a criação de emprego.

Nestes termos, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprova o Regulamento de Apoio a Iniciativas Económicas de Interesse Municipal - Coimbra Investe.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O Regulamento de Apoio a Iniciativas Económicas de Interesse Municipal - Coimbra Investe é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 112.º, e do artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e das alíneas k), o), u) e ff), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as condições para a concessão de incentivos ao investimento no Município de Coimbra, bem como as regras de apoio à instalação e expansão de iniciativas económicas de interesse municipal e, ainda, os requisitos de alienação de lotes e terrenos, em vista do estímulo à implantação adequada das atividades industriais e empresariais.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:

a) «Empresa», qualquer entidade que, independentemente da sua forma jurídica, exerce uma atividade económica, através da oferta em concorrência de bens ou serviços no mercado, sendo, nomeadamente, consideradas como tais as entidades que exercem uma atividade artesanal ou outras atividades a título individual ou familiar, as sociedades de pessoas ou as associações que exercem regularmente uma atividade económica;

b) «Atividade Económica da empresa», o código da atividade principal ou secundária da empresa, de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE - Rev.3), registado na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE);

c) «Criação líquida de postos de trabalho», o aumento do número de trabalhadores diretamente empregados na empresa, calculado pela diferença entre a média mensal do ano de referência e a média mensal do ano pré-projeto;

d) «Trabalhadores qualificados», trabalhadores com nível de qualificação igual ou superior a 6, nos termos definidos pelo Quadro Nacional de Qualificações, aprovado pela Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.

e) «Investimento», aplicação de capital em meios de produção visando a criação ou aumento de capacidade produtiva;

f) «PME», pequena e média empresa na aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio, relativa à definição de micro, pequena e média empresa;

g) «Promotor do investimento», sócio ou acionista da empresa ou sociedade unipessoal que pretenda aceder ao sistema de incentivos ao investimento do Município de Coimbra.

Artigo 4.º

Âmbito de aplicação

1 - O disposto no presente Regulamento abrange todos os projetos de iniciativas empresariais, privadas e públicas, que visem a sua instalação e expansão no Município de Coimbra.

2 - São suscetíveis de apoio as iniciativas empresariais inseridas em todas as atividades económicas, que:

a) Sejam relevantes para o desenvolvimento sustentável do Município de Coimbra;

b) Contribuam para o fortalecimento da cadeia de valor do Município de Coimbra;

c) Promovam a diversificação do tecido empresarial local, nomeadamente, em setores inovadores ou de base tecnológica;

d) Sejam geradoras de novos postos de trabalho;

e) Determinem a manutenção dos postos de trabalho existentes ou o aumento da sua qualificação;

f) Assentem em processos de inovação produtiva, designadamente, que se concretizem no seguinte:

i) Na produção de novos bens e serviços no Município de Coimbra e no País ou na melhoria significativa da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimentos;

ii) Na expansão das capacidades de produção em setores de alto conteúdo tecnológico ou com procuras internacionais;

iii) Na inovação de processos, organizacional e de marketing;

iv) No empreendedorismo qualificado, privilegiando a criação de empresas baseadas no conhecimento ou com base tecnológica.

CAPÍTULO II

Incentivos ao investimento

Artigo 5.º

Concessão de incentivos

1 - Os incentivos ao investimento para os projetos considerados de interesse municipal, em função da sua natureza, podem revestir várias modalidades, nomeadamente, as seguintes:

a) Isenção, total ou parcial, de taxas, nos termos dos regulamentos municipais em vigor;

b) Concessão de benefícios fiscais nos impostos cuja receita o Município tenha direito, designadamente o IMI, de acordo com o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro;

c) Redução do preço da venda de lotes e terrenos, propriedade do Município de Coimbra, de acordo com a alínea o, do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro;

d) Apoio pela Câmara Municipal na realização de obras de infraestruturas públicas, designadamente acessibilidades.

2 - Os incentivos municipais atribuídos de acordo com o disposto no artigo 7.º do presente Regulamento, devem ser adequados ao montante do investimento, ao número dos postos de trabalho criados ou mantidos e geração de valor dos projetos na economia local, regional e nacional.

3 - A concessão de incentivos inclui o aconselhamento sobre a escolha da localização dos lotes e terrenos, de acordo com as necessidades dos investidores e o acompanhamento da apreciação dos processos de licenciamento, sem prejuízo da observância das formalidades legais e regulamentares.

Artigo 6.º

Condições gerais de elegibilidade

1 - Para efeitos do disposto no presente Regulamento, podem ser elegíveis as iniciativas empresariais mencionadas no artigo 3.º, desde que, à data da candidatura, os respetivos promotores reúnam, sob pena de exclusão, as seguintes condições de acesso:

a) Encontrarem-se legalmente constituídas;

b) Tenham a sua situação regularizada, relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou no Estado de que sejam nacionais, ou no qual se situe o estabelecimento principal da empresa;

c) Possuam a sua situação regularizada, em relação a dívidas por impostos ao Estado Português ou ao Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o estabelecimento principal da empresa;

d) Tenham a sua situação regularizada, quanto a dívidas por impostos ou de qualquer outra natureza ao Município de Coimbra, ou a entidade diretamente dependente da autarquia local;

e) Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente, em sede de licenciamento;

f) Apresentem uma situação económico-financeira equilibrada ou, tratando-se de projetos de investimento de elevada densidade tecnológica, demonstrem ter capacidade e provas de financiamento;

g) Não se encontrem em...

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