Regulamento n.º 294/2017

Data de publicação26 Maio 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Nelas

Regulamento n.º 294/2017

Dr. José Manuel Borges da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Nelas:

Torna público nos termos e para os efeitos do disposto no artigo n.º 139, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro que no dia útil a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, entra em vigor o Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Policia do Município de Nelas, aprovado em Reunião desta Câmara Municipal de 30 de novembro de 2016 e Assembleia Municipal de 28 de abril de 2017, que a seguir se publica:

5 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Borges da Silva.

Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Nelas

Nota justificativa

A Toponímia detém particular importância na medida em que os nomes atribuídos aos arruamentos e a outros espaços públicos transpõem factos, personalidades ou acontecimentos que marcaram em determinado momento a história de um concelho, sendo que por si só constitui um elemento indispensável na orientação e comunicação entre as pessoas.

Tendo em conta o crescimento e desenvolvimento urbanístico do concelho de Nelas e com o objetivo de facilitar a intercomunicabilidade da sua população e visando a otimização dos vários serviços, a Câmara Municipal de Nelas elaborou o presente Regulamento Municipal, de acordo com a necessidade de serem definidas normas claras e precisas que permitam disciplinar a atribuição, atualização e gestão da toponímia bem como a atribuição de números de polícia.

Neste contexto, em conformidade com o disposto no artigo 33.º, n.º 1, alíneas ss) e tt) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos termos das quais compete à Câmara Municipal "Estabelecer a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações, após parecer da correspondente junta de freguesia" e "Estabelecer as regras de numeração dos edifícios", respetivamente, bem como de acordo com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas g) do n.º 1, k) do n.º 2 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Nelas em reunião de 30 de novembro de 2016 e a Assembleia Municipal de Nelas, em sessão de 28 de abril de 2017, aprovaram o presente Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Nelas, sendo que o projeto de Regulamento foi submetido a apreciação pública nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Legislação habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas g) do n.º 1, k) do n.º 2 do artigo 25.º, k), ss) e tt) do n.º 1 do artigo 33.º ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento estabelece as normas e disciplina os critérios a que deve obedecer a toponímia e a numeração de polícia do Concelho de Nelas, sendo que a todos os espaços e vias públicas deverá ser atribuído um topónimo.

2 - Este regulamento é aplicado a toda a área do Concelho de Nelas, designadamente aos espaço já edificado, em todas as novas operações de loteamento e urbanização que venham a ser solicitadas à Câmara Municipal de Nelas ou realizadas no Município.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:

a) Alameda - Via de circulação animada, fazendo parte de uma estrutura verde de caráter público onde se localizam importantes funções de estar, recreio e lazer. É uma tipologia urbana que, devido ao seu traçado uniforme à sua grande extensão e ao seu perfil franco, se destaca da malha urbana onde se insere, sendo muitas vezes um dos seus principais elementos estruturantes;

b) Arruamento - via de circulação automóvel, pedestre, ou mista;

c) Avenida - espaço urbano público com dimensão (extensão e secção) superior à da rua, que geralmente confina com uma praça;

d) Beco - uma via urbana sem intersecção com outra via;

e) Caminho - Faixa de terreno, que constitui uma via de comunicação terrestre entre um e outro lado, geralmente não pavimentado, podendo o seu traçado ser sinuoso e de perfil exíguo. Comummente associado a meios rurais ou pouco urbanizados poderá não ser ladeado nem dar acesso a ocupações urbanas;

f) Calçada - Caminho ou rua empedrada geralmente muito inclinada;

g) Designação toponímica - indicação completa de um topónimo urbano, contendo o nome próprio do espaço público, o tipo de topónimo e outros elementos que compõem a placa ou marco toponímico;

h) Estrada - espaço público, com percurso predominantemente não urbano, que estabelece a ligação com vias urbanas;

i) Caminho Municipal - segundo o Decreto-Lei n.º 34593/45, de 11 de Maio, via pertencente à rede rodoviária municipal de hierarquia inferior à estrada municipal e que se destina a permitir o trânsito automóvel. São da competência da Câmara Municipal;

j) Jardim - espaço verde urbano, com funções de recreio e lazer das populações e cujo acesso é predominantemente pedonal;

k) Ladeira - Caminho ou rua muito inclinada geralmente não pavimentada;

l) Largo - espaço urbano que assume a função de nó de distribuição de tráfego onde confinam estruturas viárias secundárias da malha urbana, tendo como características a presença de árvores, fontes, cruzeiros e pelourinhos;

m) Número de polícia - algarismo de porta fornecido pelos serviços da Câmara Municipal;

n) Parque - Espaço verde público de grande dimensão, destinado ao uso indiferenciado da população residente no núcleo urbano que serve. Espaço informal com funções de recreio e lazer, eventualmente vedado e preferencialmente fazendo parte de uma estrutura verde mais vasta;

o) Praça - espaço urbano, podendo assumir as mais diversas formas geométricas, que reúne valores simbólicos e artísticos, confinado por edificações de uso público intenso, com predomínio de áreas pavimentadas ou arborizadas, possuindo em regra, obeliscos, estátuas ou fontes de embelezamento e enquadramento de edifícios;

p) Praceta - Espaço público geralmente com origem num alargamento de via ou resultante de um impasse. É geralmente associado à função habitar, podendo no entanto reunir funções de outra ordem;

q) Rotunda - Praça ou largo de forma circular, constituindo um espaço de articulação das várias estruturas viárias de um lugar.

r) Rua - espaço urbano constituído por, pelo menos, uma faixa de rodagem, faixas laterais de serviço, faixas centrais de atravessamento, passeios, corredores laterais de paragem e estacionamento que assumem as funções de circulação e de estrada de peões, circulação, paragem e estacionamento automóvel, acesso a edifícios da malha urbana, suporte de infraestruturas e espaço de observação e orientação: constitui a mais pequena unidade ou porção do espaço urbano como forma própria, e em regra delimita quarteirões;

s) Travessa - espaço urbano que estabelece um elo de ligação entre duas ou mais vias urbanas de hierarquia superior;

t) As vias ou espaços públicos não contemplados nos conceitos anteriores serão classificados, pela Câmara Municipal de Nelas, de harmonia com a sua área ou configuração.

CAPÍTULO II

Competências para denominação de Topónimos

Artigo 4.º

Competências para a atribuição e alteração de Topónimos

Compete ao Município de Nelas, por iniciativa própria ou sob proposta de outras entidades, deliberar sobre a toponímia no concelho de Nelas, nos termos da alínea ss) do n.º 1 do artigo 33 da Lei n.º 75/2013 de 12/09, ouvidas as Juntas de Freguesia da respetiva área, nos termos da alínea w) do n.º 1 do art. 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12/09.

Artigo 5.º

Comissão Municipal de Toponímia

É criada a Comissão Municipal de Toponímia, adiante designada por Comissão, órgão Consultivo da Câmara Municipal de Nelas, para as questões de toponímia e nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal de Nelas

Artigo 6.º

Composição da Comissão

A Comissão de Toponímia é constituída pelos...

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