Regulamento n.º 29/2017
Data de publicação | 09 Janeiro 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município da Batalha |
Regulamento n.º 29/2017
Regulamento de Utilização de Equipamentos Desportivos Municipais
Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que foi dado cumprimento ao disposto nos n.os 1 e 2 do citado artigo, não tendo sido registadas quaisquer reclamações/sugestões à proposta de Regulamento de Utilização de Equipamentos Desportivos Municipais, publicitado no Boletim Municipal Digital, publicado no site oficial do Município da Batalha, em http://www.cm-batalha.pt/docs/documents/boletim_n22_agosto2016.pdf, e na Internet, no sítio Institucional do Município. O Regulamento ora mencionado foi aprovado definitivamente pela Assembleia Municipal realizada em 25/11/2016 (ponto 9), sob proposta da Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 24/10/2016, conforme deliberação n.º 2016/0495/G.A.P..
2 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal da Batalha, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos.
Regulamento de Utilização de Equipamentos Desportivos Municipais
Preâmbulo
1 - O desporto constitui uma atividade de grande importância social, geradora de equilíbrio, bem-estar e que contribui para o desenvolvimento dos cidadãos, com claros e evidentes benefícios quanto ao desenvolvimento e formação integral das populações.
As atividades físicas e desportivas são reconhecidas como um elemento fundamental da educação e de vida das sociedades contemporâneas.
2 - O Município da Batalha assume a promoção do Desporto e de estilos de vida saudáveis como uma prioridade para os seus munícipes, estando empenhado na criação de condições que possibilitem a prática desportiva regular pelos seus munícipes.
3 - O presente regulamento estabelece as normas gerais e as condições de utilização, funcionamento e cedência das instalações desportivas municipais do Concelho da Batalha.
4 - As instalações desportivas pertencentes a entidades com protocolos com a Câmara Municipal ficam, de igual modo, abrangidas pelo mesmo regulamento, salvaguardando-se as condições particulares devidamente especificadas.
5 - Os equipamentos desportivos de âmbito municipal respondem aos seguintes requisitos de atividades:
Atividades que respondam às necessidades educativas da juventude;
Atividades que respondam às necessidades da prática desportiva federada e especializada, reservada, por essa via, a um número restrito de praticantes;
Atividades que respondam às necessidades de manutenção de saúde e da ocupação dos tempos livres da população;
Atividades que respondam às necessidades dos indivíduos portadores de deficiência.
O projeto da alteração ao Regulamento de Utilização de Equipamentos Desportivos Municipais foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões pelo período de 30 dias úteis, tendo sido publicitado no site oficial do Município da Batalha e no Boletim Municipal Digital, em http://www.cm-batalha.pt/docs/documents/boletim_n22_agosto2016.pdf, dando-se assim cumprimento ao estatuído no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Nos termos e para os efeitos do estatuído no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publica-se na íntegra o referido Regulamento.
Regulamento de Utilização de Equipamentos Desportivos Municipais
CAPÍTULO I
Disposições legais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado com base no disposto na seguinte legislação:
a) Artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b) Artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;
c) Artigos n.º 1 e 2, alíneas f) e g), 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k), u) e ee) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro;
d) Artigo 14.º e seguintes da Lei 73/2013, de 3 de setembro;
e) Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua atual redação;
f) Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas;
g) Artigo 8.º, n.º 1 do Regime Geral das Taxas das Autarquias locais, aprovado pela Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro.
Artigo 2.º
Âmbito e objeto
1 - O presente regulamento tem por objetivo a definição de regras de gestão e utilização das instalações desportivas municipais do Concelho da Batalha.
Artigo 3.º
Gestão das instalações desportivas
1 - As instalações desportivas são propriedade do Município da Batalha, sendo a Câmara Municipal responsável pela sua gestão e administração.
2 - Compete à Câmara Municipal:
a) Assegurar o desenvolvimento, acompanhamento, coordenação e gestão das instalações desportivas;
b) Zelar pela segurança das instalações desportivas;
c) Garantir o pessoal indispensável ao seu regular funcionamento;
d) Promover a realização de protocolos relativos à utilização e cedência das instalações desportivas, entre a Câmara Municipal, Escolas e Associações;
Artigo 4.º
Instalações
1 - São consideradas instalações desportivas todas as construções interiores e exteriores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, designadamente:
a) Recinto geral de jogos;
b) Balneários para atletas e árbitros;
c) Instalações sanitárias para o público;
d) Salas técnicas e outros espaços;
e) Receção e controlo;
f) Arrecadações, bancadas para espetadores e espaços circundantes;
2 - As instalações podem ser cedidas de duas formas:
a) Com carácter regular, durante a época desportiva ou Ano-Letivo.
b) Com carácter pontual, devidamente justificado pela entidade requerente.
Artigo 5.º
Ética desportiva
1 - O comportamento dos praticantes e dos espetadores das várias modalidades desportivas desenvolvidas nos equipamentos desportivos municipais deverá, sempre, pautar-se por princípios de respeito mútuo, sã camaradagem, desportivismo e boa educação, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Regulamento e na lei, bem como no Despacho Municipal n.º 05/2015/G.A.P. "Compromisso com a Ética Desportiva", de 02 de fevereiro de 2015.
Artigo 6.º
Horário de utilização
1 - O horário de utilização das instalações desportivas é estabelecido anualmente pela Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara e/ou Vereador do Desporto.
2 - As instalações desportivas municipais poderão ser encerradas ao público nos feriados nacionais, no feriado municipal, nos dias 25 de dezembro e 1 de janeiro e ainda em todas as datas que vierem a ser determinadas, desde que esse encerramento não colida com atividades atempadamente previstas e aceites pela Câmara Municipal.
3 - As instalações...
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