Regulamento n.º 288/2017

Data de publicação25 Maio 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Silves

Regulamento n.º 288/2017

Rosa Cristina Gonçalves da Palma, Presidente da Câmara Municipal de Silves, pelo presente torna público que a Assembleia Municipal de Silves no uso da sua competência que lhe é conferida pela, alínea g) do n.º 1 do artigo n.º 25 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a redação introduzida pelas respetivas alterações, aprovou na sessão extraordinária de 12 de abril de 2017, a versão definitiva do regulamento em epígrafe, o qual foi submetido a inquérito público no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro de 2016, o qual obteve retificações, pelo que passa a ter a seguinte redação:

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Silves

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, tem sofrido sucessivas alterações significativas, com o propósito de promover uma simplificação legislativa e de reduzir os tempos inerentes à tramitação dos procedimentos de gestão urbanística.

Ao longo dos tempos, o legislador tem procurado almejar o necessário equilíbrio entre a diminuição da intensidade do controlo prévio urbanístico e o aumento da responsabilidade do particular, adotando um novo padrão de controlo prévio das atividades, assente no princípio da confiança nos intervenientes e limitando as situações que devem ser objeto de análise e controlo pela Administração Pública, retirando dela todas as verificações que, atentos os valores e interesses urbanísticos a salvaguardar, não se revelaram justificadas.

Neste contexto, o Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de setembro, que preconiza a quarta alteração de fundo ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, veio reforçar o esforço de simplificação procedimental e de aproximação ao cidadão e às empresas, introduzindo alterações, em particular, em alguns aspetos do procedimento de controlo prévio das operações urbanísticas.

Por outro lado, o citado decreto-lei veio alterar o artigo 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, referente aos regulamentos municipais, cujo conteúdo surge agora mais densificado, mediante a identificação exaustiva de um núcleo de matérias passíveis de regulamentação de execução.

Perante um tal cenário, o presente regulamento não apenas reflete a simplificação administrativa prosseguida pela mais recente legislação em matéria de gestão urbanística e do regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas, como ainda introduz os ajustes necessários à sua mais eficiente aplicação, nomeadamente através da:

Clarificação dos conceitos técnicos utilizados no âmbito do urbanismo, bem como das regras procedimentais não previstas de forma expressa no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, com vista a conferir maior clareza e transparência na atuação municipal;

Concretização das obras de escassa relevância urbanística para efeitos de delimitação das situações isentas de controlo prévio municipal;

Pormenorização, sempre que possível, dos aspetos que envolvam a formulação de valorações próprias do exercício da função administrativa, em especial os aspetos morfológicos e estéticos a que devem obedecer os projetos de urbanização e edificação;

Fixação das condições a observar na execução das operações urbanísticas objeto de comunicação prévia;

Determinação dos critérios e trâmites do reconhecimento de que as edificações construídas se conformam com as regras em vigor à data da sua construção, assim como para efeitos da aplicação do regime da garantia das edificações existentes; e,

Criação de um procedimento de legalização de operações urbanísticas, regulamentando a instrução dos pedidos e os trâmites a observar, com vista à regularização de construções e edificações executadas sem prévio controlo urbanístico municipal, assim como das suas respetivas utilizações.

Acresce que, por força do novo Regulamento de Taxas e Licenças Municipais do Município de Silves e respetiva tabela geral de taxas, que inclui as taxas urbanísticas aplicáveis no concelho de Silves, deixam estas últimas de constar do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, tal como os critérios normativos relativos ao apuramento do seu montante.

Não obstante, o presente regulamento pretende não apenas consubstanciar o corolário de todas as inovações e alterações legislativas e regulamentares, como também constituir um instrumento normativo de importância fundamental na área da gestão urbanística, designadamente no relacionamento do Município de Silves com os particulares, com o objetivo de:

Regulamentar as matérias que obrigatoriamente são impostas pelo Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e aquelas cuja regulamentação se impõe com vista a contribuir para uma ocupação ordenada e qualificada do território municipal, complementando os planos municipais de ordenamento do território em vigor, através do enquadramento urbanístico, arquitetónico e técnico-construtivo das diversas operações urbanísticas;

Sistematizar quer as operações urbanísticas previstas no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, quer as atividades económicas que com ele se relacionem, agrupando-as, pela via regulamentar, num só instrumento, de modo a conferir coerência lógica aos vários regimes jurídicos dispersos e oferecer uma maior segurança jurídica aos agentes económicos;

Clarificar e tornar mais transparentes os critérios de análise dos projetos e mais célere a sua apreciação por parte dos serviços municipais;

Delimitar um conjunto de procedimentos técnicos e administrativos relativos às intervenções e operações urbanísticas promovidas por particulares, sob a ótica da simplificação e agilização procedimental e do respeito pela garantia dos direitos dos particulares; e,

Estipular os deveres dos promotores no que se refere à execução e acompanhamento das operações urbanísticas, incluindo a conservação e respeito pelo espaço público e consequente compreensão das funções da Fiscalização Municipal.

Assim sendo, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo do disposto nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi elaborado, com fundamento no artigo 3.º, n.º 1, do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de setembro, o presente Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Silves.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e 3.º, n.º 1, do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, e procede do exercício da atribuição prevista na alínea n) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto e Âmbito de Aplicação

1 - O presente regulamento estabelece as normas de concretização e de execução do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, na sua redação atual, bem como as regras aplicáveis a todos os atos urbanísticos de transformação do território praticados no concelho de Silves.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o presente regulamento tem por objeto:

a) Fixar as regras procedimentais em matéria de controlo prévio das operações urbanísticas e respetivos usos ou atividades, bem como as normas materiais referentes à urbanização e edificação, complementares dos planos municipais de ordenamento do território e demais legislação em vigor;

b) Estabelecer as regras e critérios aplicáveis às cedências de terrenos e compensações devidas ao Município de Silves pela não cedência de áreas para destinar à localização de espaços verdes e de utilização coletiva, equipamentos de utilização coletiva e estacionamento público;

c) Fixar a tramitação do procedimento de legalização de operações urbanísticas; e,

d) Determinar as competências de fiscalização municipal da atividade urbanística.

3 - O presente regulamento aplica-se à totalidade da área territorial do Município de Silves, sem prejuízo da legislação em vigor em matéria de urbanização e edificação e do disposto nos planos municipais de ordenamento do território plenamente eficazes e de outros regulamentos de âmbito especial.

4 - As regras e critérios referentes à liquidação, cobrança e pagamento das taxas devidas pela apreciação de pretensões urbanísticas, pela emissão de alvarás de licenciamento, de autorização de utilização e de legalização de operações urbanísticas, pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas urbanísticas, bem como pela prestação dos mais diversos serviços técnico-administrativos e outras situações conexas com a execução de operações urbanísticas, incluindo o «Licenciamento Zero» e o «Sistema da Indústria Responsável», constam do Regulamento de Taxas e Licenças Municipais do Município de Silves.

Artigo 3.º

Princípios Urbanísticos

Sem prejuízo do respeito pelos parâmetros de análise técnica e condicionantes previstos na legislação em vigor e nos planos municipais de ordenamento do território plenamente eficazes, a realização de quaisquer operações urbanísticas no concelho de Silves deve nortear-se pela observância dos seguintes princípios:

a) A ocupação sustentável do solo;

b) A estética, salubridade e segurança das edificações;

c) A qualidade e melhoria formal e funcional das edificações;

d) A compatibilidade dos usos e atividades conexos às operações urbanísticas;

e) A preservação, reabilitação e valorização do património edificado;

f) A qualificação dos espaços públicos; e,

g) A preservação e defesa do meio ambiente.

Artigo 4.º

Definições

1 - Para efeitos de aplicação do presente regulamento, são consideradas as seguintes definições:

a) «Afastamento»: a distância entre a fachada lateral ou tardoz do edifício e as estremas correspondentes do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT