Regulamento n.º 287/2017
Coming into Force | 08 Maio 2017 |
Seção | Serie II |
Data de publicação | 25 Maio 2017 |
Órgão | Cultura - Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. |
Regulamento n.º 287/2017
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 124/2013, de 30 de agosto, o Conselho Diretivo do Instituto do Cinema e do Audiovisual, ICA, I. P., aprovou, por deliberação de 19 de abril de 2017, o Regulamento relativo às Despesas Elegíveis, referente aos Concursos de apoio financeiro a promover por este Instituto no ano de 2017. Para os devidos efeitos, publica-se em anexo o referido Regulamento, que entra em vigor no dia 08 de maio de 2017, data da publicação no sítio da internet do ICA.
Regulamento relativo às despesas elegíveis e à prestação de contas
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece os procedimentos e documentos necessários à verificação das despesas elegíveis necessárias à concretização do projeto, em cumprimento do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 124/2013, de 30 de agosto.
Artigo 2.º
Objetivo do financiamento
1 - As verbas atribuídas destinam-se a financiar as despesas do projeto aprovado, com observância dos termos, condições e orçamento previstos no contrato celebrado com o ICA.
2 - A gestão do apoio atribuído é da responsabilidade da entidade beneficiária.
Artigo 3.º
Despesas elegíveis e prazos
1 - Consideram-se elegíveis as despesas efetivamente pagas, que direta e justificadamente contribuam para a execução do projeto, nomeadamente, as que constam nas rubricas do modelo do orçamento aprovado pelo ICA.
2 - São consideradas despesas elegíveis do projeto as que correspondam a despesas realizadas após a data de entrega da candidatura ao apoio atribuído.
3 - Excecionalmente e por decisão fundamentada, poderão ser consideradas despesas elegíveis as despesas realizadas nos 180 dias anteriores à data de entrega da candidatura desde que sejam imputáveis à fase de desenvolvimento do projeto.
4 - São ainda consideradas despesas elegíveis as despesas relacionadas com a aquisição de direitos de autor, às quais não se aplica qualquer prazo para a sua realização, desde que sejam imputáveis ao projeto apoiado.
5 - São consideradas despesas não elegíveis:
a) Depreciações de equipamento cuja compra tenha sido financiada por fundos públicos (comunitários e/ou nacionais);
b) Pagamento de Dívida;
c) Pagamento de Juros de dívida;
d) Custos já integralmente cobertos por outros apoios públicos.
Artigo 4.º
Encargos gerais
1 - Os encargos gerais de estrutura da entidade beneficiária são considerados como despesas elegíveis quando forem imputáveis ao projeto e apenas até ao limite máximo de 15 % do valor do apoio financeiro do ICA.
2 - Os encargos gerais da estrutura são os encargos necessários à prossecução da atividade do beneficiário e que são comuns a vários projetos.
3 - Poderão ser enquadrados na categoria de encargos gerais de estrutura, nomeadamente os seguintes tipos de despesa:
a) Consumos de energia;
b) Água;
c) Comunicações;
d) Apoio informático;
e) Manutenção de equipamento;
f) Limpeza, segurança e vigilância;
g) Seguros associados à estrutura;
h) Combustíveis;
i) Documentação técnica;
j) Rendas das instalações;
k) Aquisição de serviços...
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