Regulamento n.º 285/2017

Data de publicação24 Maio 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Silves

Regulamento n.º 285/2017

Rosa Cristina Gonçalves da Palma, Presidente da Câmara Municipal de Silves, pelo presente torna público que a Assembleia Municipal de Silves no uso da sua competência que lhe é conferida pela, alínea g) do n.º 1 do artigo n.º 25 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a redação introduzida pelas respetivas alterações, aprovou na sessão extraordinária de 12 de abril de 2017, a versão definitiva do regulamento em epígrafe, o qual foi submetido a inquérito público no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro de 2016, pelo que passa a ter a seguinte redação:

Regulamento Municipal de Apoio Social a Pessoas e Famílias Carenciadas ou em Situação de Vulnerabilidade

Preâmbulo

A atual conjuntura económico-financeira que paira em Portugal, aliada às políticas de austeridade que foram aplicadas de forma brutal e cega por anteriores e sucessivos Governos Constitucionais, veio acentuar problemas como o desemprego e a perda de prestações sociais, e, em consequência, fomentar as mais diversas desigualdades em termos de repartição da riqueza produzida e o agravamento da exclusão social, afetando, primacialmente, e negativamente, a vida de muitas pessoas e famílias carenciadas ou em situação de vulnerabilidade.

Neste contexto socioeconómico, torna-se cada vez mais necessária e pertinente uma intervenção no âmbito da ação social, que se deseja pró-ativa, no sentido da progressiva inclusão social e da melhoria das condições de vida dos mais carenciados e vulneráveis, de modo a impedir ou atenuar o risco de uma parte significativa de cidadãos, nomeadamente crianças, idosos, doentes e deficientes, poderem ficar numa situação de manifesta insuficiência económica, agravando os níveis de pobreza já existentes, que representam uma ofensa ao valor da dignidade da pessoa humana, fundamento principal dos direitos humanos universalmente reconhecidos.

Atente-se que, de acordo com o n.º 1 do artigo 25.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.

Embora recaia sobre o Estado a responsabilidade pelas políticas de inclusão social e de apoio aos mais desfavorecidos, o Município de Silves considera que, em função da emergência social que se vive no concelho de Silves, impõe-se a salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações no domínio da ação social, tendo como prioridade máxima o combate à progressiva degradação da situação socioeconómica de muitos cidadãos residentes no território municipal, através da atribuição de apoios sociais pela autarquia.

Sendo que tais apoios a atribuir pelo Município de Silves radicam em três eixos de intervenção prioritária centralizados nas áreas da habitação, da saúde e da inclusão dos cidadãos portadores de deficiência, e no âmbito dos quais são identificadas diversas despesas consideradas como sendo elegíveis para efeitos da obtenção de auxílio económico.

No entanto, para que tais apoios sejam concedidos em respeito pelos princípios da subsidiariedade, da transparência e da imparcialidade, e para que se verifique um tratamento igualitário e equitativo de todos os seus potenciais beneficiários, torna-se necessário fixar um conjunto de regras que, à luz dos valores da justiça social e da solidariedade, estipulem os termos da satisfação dos pedidos de auxílio que venham a ser formulados por pessoas e famílias economicamente carenciadas ou em situação de vulnerabilidade.

Pretende, assim, o Município de Silves munir-se de um instrumento normativo que suporte a execução das políticas de ação social definidas pelo atual executivo municipal permanente, no que respeita à atribuição de apoios sociais que contribuam para a promoção da qualidade de vida, da igualdade de oportunidades, da coesão social e da cidadania, como forma de minimizar o flagelo da pobreza e da exclusão social existente no concelho de Silves e agravado pelas razões acima já afloradas.

Assim sendo, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, e 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi elaborado, com fundamento na alínea v) do n.º 1 do citado artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o presente regulamento municipal de apoio social a pessoas e famílias carenciadas ou em situação de vulnerabilidade.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

(Lei Habilitante)

O presente regulamento municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alíneas k) e v), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e procede do exercício das atribuições previstas nas alíneas g), h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

(Objeto)

O presente regulamento municipal define e regulamenta as condições de acesso a apoios sociais a conceder pelo Município de Silves a pessoas e/ou famílias carenciadas ou em situação de vulnerabilidade, residentes no concelho de Silves.

Artigo 3.º

(Conceitos)

Para efeitos de aplicação do presente regulamento, entende-se por:

a) Carência - a situação de insuficiência económica em que se encontra um indivíduo isolado ou inserido num agregado familiar, cujo rendimento mensal (per capita) ilíquido seja igual ou inferior a 65 % do valor do indexante dos apoios sociais fixado à data de apresentação de candidatura aos apoios sociais previstos no presente regulamento.

b) Vulnerabilidade - a situação de risco social em que se encontra um indivíduo isolado ou inserido num agregado familiar, com capacidade de autodeterminação reduzida e/ou com dificuldades de autossuficiência para proteger os seus próprios interesses, por ser portador de deficiência e/ou grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

c) Agregado Familiar - o conjunto de indivíduos que vivem habitualmente em comunhão de mesa e habitação, integrando, designadamente, o cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos, os parentes e afins, em linha reta e em linha colateral, até ao terceiro grau, os adotantes e adotados, os tutores e tutelados, e as crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito a qualquer dos elementos do agregado familiar.

d) Rendimento Mensal - o valor correspondente à soma de todos os rendimentos líquidos auferidos por uma pessoa, composto por todos os ordenados, salários e outras remunerações de trabalho subordinado ou independente, incluindo diuturnidades, horas extraordinárias e subsídios, bem como por pensões, nomeadamente de reforma e velhice, invalidez, sobrevivência, e outras quantias recebidas a qualquer título, com exceção do abono de família e do complemento de dependência atribuídos pela Segurança Social.

e) Rendimento Mensal Ilíquido Per Capita - o valor correspondente à soma de todos os rendimentos mensais ilíquidos auferidos pelo agregado familiar, deduzidas as despesas referidas na alínea f) do presente artigo, e a dividir pelo número de elementos que compõem esse agregado familiar.

f) Despesas Dedutíveis - o valor resultante das despesas mensais, de carácter permanente, com renda ou prestação de crédito à habitação até ao montante máximo de 75 % do valor do indexante dos apoios sociais, eletricidade, água, gás, saúde, educação e transportes públicos.

g) Apoio Económico - o valor de natureza pecuniária, de carácter excecional, pontual e transitório, atribuído pelo Município de Silves a pessoas e/ou famílias carenciadas ou em situação de vulnerabilidade, residentes no concelho de Silves.

h) Habitação - a unidade na qual se processa a vida de um indivíduo ou agregado familiar residente, a qual compreende o fogo habitacional, as suas dependências e logradouro.

i) Obras de Conservação - as obras destinadas a manter uma habitação com as condições de habitabilidade básicas e indispensáveis existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração, designadamente as obras de restauro, recuperação, reparação ou limpeza.

j) Obras de Beneficiação e Reabilitação - as obras destinadas a conferir adequadas características de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva a uma habitação, e onde se inclui, nomeadamente, o melhoramento das condições de segurança e salubridade e a erradicação de barreiras arquitetónicas.

k) Barreiras Arquitetónicas - qualquer obstáculo que impeça, limite ou prejudique o acesso e/ou a circulação livre, autónoma e independente de qualquer pessoa em habitação, em especial de pessoas com mobilidade condicionada.

l) Emergência Social - a situação de grande carência, vulnerabilidade ou desproteção, em que não estão asseguradas as condições mínimas de sobrevivência e em que existe um perigo real, efetivo e iminente para a integridade física, psíquica e emocional do indivíduo ou do agregado familiar, havendo a necessidade de uma intervenção urgente.

Artigo 4.º

(Natureza do Apoio)

Os apoios sociais previstos no presente regulamento são de natureza excecional, pontual e temporária.

Artigo 5.º

(Objetivos)

A atribuição dos apoios sociais previstos no presente regulamento deve contribuir, de forma articulada, para a promoção da qualidade de vida e de igualdade de oportunidades e a dignificação da condição humana, de modo a combater situações de pobreza e fomentar a inclusão social no concelho de Silves.

Artigo 6.º

(Princípios Gerais)

Os apoios sociais previstos no presente regulamento são concedidos tendo presente os princípios da subsidiariedade, da justiça, da solidariedade, da igualdade, da equidade, da...

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