Regulamento n.º 284/2018

Data de publicação17 Maio 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santa Marta de Penaguião

Regulamento n.º 284/2018

Luís Reguengo Machado, presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião:

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, no uso da competência prevista no artigo 35.º n.º 1 alíneas c) e t) todos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, por deliberação da Assembleia Municipal de 27 de abril de 2018 e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal, sob proposta da Câmara Municipal tomada na reunião de 3 de abril de 2018, foi aprovado o Regulamento Municipal da Loja Social, o qual entrará em vigor no dia útil seguinte após a publicação na 2.ª Serie do Diário da República.

Para constar e produzir efeitos legais se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

4 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Luís Reguengo Machado.

Regulamento Municipal da Loja Social

Nota Justificativa e ponderação de custos

Na senda de uma autarquia solidária e próxima dos seus munícipes, surge a necessidade de garantir outro tipo de respostas para além das que têm sido facultadas, nomeadamente a agregados familiares com vulnerabilidade económica e social com um certo nível de especificidades, respostas essas a necessidades constatadas pela equipa de Ação Social do Município, pela realidade aparente dos seus munícipes.

Notando o espírito altruísta da população deste concelho, a Autarquia desenvolveu este projeto no sentido de dar a alguns o que já não fará tanta falta a outros, assimilando sempre esta troca de bens com toda a dignidade que estes agregados menos favorecidos merecem. A Loja Social funcionará como um espaço onde todos podem deixar os seus donativos: desde vestuário, calçado, brinquedos, entre outros, os quais serão posteriormente canalizados para esses agregados.

No sentido da competência da Câmara Municipal, visa-se assim uma participação na prestação de serviços aos estratos sociais mais desfavorecidos, em parceria com as entidades competentes da administração central e ainda promover o apoio aos mesmos pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal, sendo assim elaborado o Regulamento Municipal da Loja Social de Santa Marta de Penaguião.

Este projeto estabelece-se como uma medida de apoio à população desfavorecida do concelho, consubstanciando um complemento social, de natureza flexível, devendo ser atualizado e reajustado às necessidades locais quando se justificar.

No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, elaborou-se o presente Regulamento, que a Câmara Municipal propõe à Assembleia Municipal de Santa Marta de Penaguião, nos termos do artigo 25.º, n.º 1, alínea g) do Anexo I da referida Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

O presente Regulamento encontra-se sistematizado em treze artigos, onde se procura estabelecer as condições e os parâmetros nos quais serão atribuídos os apoios sociais que integram a Loja Social.

Refira-se, ainda, que nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) de 2015, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a nota justificativa da proposta de regulamento deve ser acompanhada por uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

Dando cumprimento a esta exigência acentua-se, desde...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT