Regulamento n.º 282/2017

Data de publicação24 Maio 2017
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto - Faculdade de Letras

Regulamento n.º 282/2017

Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Letras da Universidade do Porto

Preâmbulo

A necessidade de rever o Regulamento Orgânico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, datado de 25 de junho de 2007 decorre, por um lado, das alterações introduzidas pela criação dos Serviços Partilhados da Universidade do Porto e, por outro, da necessidade de enquadramento de novas áreas funcionais que nos últimos anos se desenvolveram na Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

O presente Regulamento Orgânico Faculdade de Letras da Universidade do Porto vem, pois, dar enquadramento a uma nova estrutura orgânico-funcional mais ajustada às atuais necessidades dos serviços desta Faculdade.

CAPÍTULO I

Natureza e âmbito de aplicação

Artigo 1.º

1 - A Faculdade de Letras da Universidade do Porto, adiante designada por FLUP, enquanto Unidade Orgânica da Universidade do Porto, está organizada em Departamentos, Cursos, Unidades de I&D e Serviços.

2 - Nos termos dos Estatutos da FLUP, os Serviços visam apoiar de uma forma organizada o funcionamento das atividades desenvolvidas na Faculdade, funcionando na dependência do Conselho Executivo e sendo identificados e definidas as suas atribuições no Regulamento Orgânico.

3 - O presente Regulamento determina a Estrutura Orgânica e Funcional dos Serviços da FLUP e o seu funcionamento.

CAPÍTULO II

Organização Interna

Artigo 2.º

Organização

1 - Os Serviços da FLUP são organizados por áreas de atividade, em função da natureza administrativa, técnica, ou outra, e poderão funcionar na dependência de dirigentes intermédios de grau um ou dois, dependendo da dimensão e posicionamento estratégico.

2 - Os Serviços podem estar desagregados em Unidades, em função da necessidade e conveniência de repartição de áreas determinadas em subáreas funcionais, na dependência de dirigentes intermédios de grau dois ou três, ou sem dirigente, dependendo da dimensão e posicionamento estratégico.

Artigo 3.º

Estrutura

A organização dos Serviços corresponde à seguinte estrutura, que compreende três tipos de serviços: os Serviços Administrativos, os Serviços de Apoio e Suporte às Atividades de Ensino, Investigação e Transferência de Conhecimento e os Serviços Técnicos Especializados.

1 - Serviços Administrativos

1.1 - Serviço de Gestão Académica

1.1.1 - Unidade de Formação Graduada

1.1.2 - Unidade de Educação Contínua

1.2 - Serviço de Relações Internacionais

1.3 - Secretariado

1.4 - Unidade de Apoio à Gestão

2 - Serviços de Apoio e Suporte às Atividades de Ensino, Investigação e Transferência de Conhecimento

2.1 - Serviço de Informática

2.2 - Serviço de Logística e Manutenção

2.2.1 - Unidade de Logística

2.2.2 - Unidade de Manutenção e Apoio Técnico

2.3 - Serviço de Relações Externas

2.3.1 - Unidade de Eventos, Comunicação e Relações Externas

2.3.2 - Unidade de Apoio à Prestação de Serviços

3 - Serviços Técnicos Especializados

3.1 - Serviço de Documentação e Informação

3.1.1 - Biblioteca

3.1.2 - Arquivo

3.1.3 - Unidade de Publicações

3.2 - Centro de Estudos da Cultura em Portugal da Universidade do Porto

3.3 - Laboratório de Conservação e Restauro

3.4 - Serviço de Infografia

CAPÍTULO III

Serviços Administrativos

Artigo 4.º

Composição

Os Serviços Administrativos compreendem o Serviço de Gestão Académica, o Serviço de Relações Internacionais, o Secretariado e a Unidade de Apoio à Gestão.

Artigo 5.º

Serviço de Gestão Académica

1 - O Serviço de Gestão Académica desenvolve a sua atividade nas áreas da administração, da gestão e do apoio à formação de 1.º, 2.º e 3.º ciclos e à Educação Contínua, bem como na organização dos processos administrativos de formação avançada, incluindo provas para obtenção de título de agregado. O Serviço é constituído por duas unidades - a Unidade de Formação Graduada e a Unidade de Educação Contínua - concebidas em função da natureza dos processos académicos que apoiam e organizam.

2 - A Unidade de Formação Graduada tem as seguintes atribuições:

a) Prestar informações sobre as condições de ingresso e de frequência nos ciclos de estudos;

b) Elaborar avisos e editais e executar todo o serviço respeitante a candidaturas, matrículas, inscrições, frequência, reingressos, mudanças de par instituição/curso, concursos especiais e aos diversos atos académicos, mantendo o sistema de informação (SIGARRA) permanentemente atualizado;

c) Proceder ao registo, em suporte informático, de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos respetivos processos individuais;

d) Emitir certidões de matrícula, inscrição, frequência, conclusão de curso/ciclo de estudos e outras que não sejam de natureza reservada;

e) Organizar os processos conducentes à concessão de equivalência e ao reconhecimento de habilitações;

f) Organizar os processos para realização de provas para obtenção de título de agregado;

g) Preparar os elementos relativos aos estudantes para responder às solicitações da Universidade do Porto e às externas, nomeadamente ao nível do preenchimento de inquéritos.

3 - A Unidade de Educação Contínua tem as seguintes atribuições:

a) Apoiar a elaboração, organização e divulgação de todos os cursos de Especialização, de Estudos Avançados, de Formação Contínua e de Formação Livre bem como outras ações de formação desenvolvidas pela FLUP, em colaboração com os responsáveis científicos das iniciativas, e, quando aplicável, com a Unidade de Apoio à Prestação de Serviços, garantindo a avaliação dos mesmos;

b) Prestar informações sobre as condições de frequência nos cursos livres e de formação contínua da FLUP;

c) Organizar e garantir a manutenção da base de dados relativa a formadores e formandos;

d) Garantir a atualização da informação disponível no sistema de informação (SIGARRA) sobre os cursos e as unidades de formação que apoia.

Artigo 6.º

Serviço de Relações Internacionais

O Serviço de Relações Internacionais desenvolve a sua atividade na área das relações internacionais e cooperação e tem as seguintes atribuições:

a) Promover e apoiar o envolvimento da FLUP em programas internacionais de mobilidade académica de docentes, estudantes e pessoal não docente, através do estabelecimento de contactos com universidades e empresas;

b) Apoiar ações de cooperação, fomentando a participação da FLUP em programas, redes e projetos internacionais de natureza académica;

c) Promover o acolhimento e a integração de estudantes, investigadores, pessoal docente e pessoal não docente em missões no âmbito de programas de cooperação internacional;

d) Cooperar com o Serviço de Relações Internacionais da Reitoria da Universidade do Porto no processo de estabelecimento de protocolos e convénios internacionais e na gestão dos processos de mobilidade de estudantes, de docentes e de pessoal não docente;

e) Prestar apoio técnico à organização e preparação de candidaturas, no âmbito de concursos internacionais de natureza académica;

f) Organizar, promover e acompanhar visitas institucionais internacionais à FLUP.

g) Gerir os processos de inscrição de investigadores de pós-doutoramento e os processos de doutoramentos "sanduíche".

Artigo 7.º

Secretariado

1 - O Secretariado tem como principal função coadjuvar os Órgãos de Gestão Central, os Departamentos e as Unidades de Investigação e Desenvolvimento (UI&D) nas suas atividades de gestão corrente.

2 - O Secretariado tem as seguintes atribuições:

a) Prestar apoio na elaboração de comunicações internas e externas, convocatórias e informações;

b) Manter atualizadas as bases de dados respeitantes aos diferentes órgãos de gestão da FLUP;

c) Difundir a informação procedente dos órgãos de gestão central, departamentos e UI&D que coadjuva;

d) Manter organizado e atualizado o arquivo dos órgãos e estruturas que apoia;

e) Assegurar o registo e o encaminhamento da correspondência interna e externa da FLUP.

Artigo 8.º

Unidade de Apoio à Gestão

A Unidade de Apoio à Gestão é uma estrutura orgânica de apoio administrativo e técnico aos órgãos de gestão da FLUP com as seguintes atribuições:

a) Elaborar estudos e pareceres relativos à gestão da FLUP e dos seus serviços e departamentos;

b) Recolher, analisar e divulgar informação relevante sobre o desempenho da FLUP, solicitada pelos órgãos de gestão;

c) Apoiar a elaboração de regulamentos e normas, da responsabilidade dos órgãos de gestão da FLUP, em estreita colaboração com o Serviço de Apoio Jurídico (SAJ), do Centro de Recursos e Serviços Comuns da U.Porto;

d) Apoiar a celebração de protocolos, acordos com unidades orgânicas da Universidade do Porto e contratos com entidades externas, em articulação com os departamentos e serviços da Faculdade e da Universidade;

e) Assegurar a articulação entre os diversos serviços da FLUP e o Serviço de Apoio Jurídico no...

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