Regulamento n.º 281/2017

Data de publicação24 Maio 2017
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra

Regulamento n.º 281/2017

O Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 61/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de fevereiro de 2012, retificado pela Declaração de Retificação n.º 779/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 11 de julho de 2013, incluiu o alargamento do âmbito do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra aos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra (SASUC).

Pretendia-se dotar os SASUC de um órgão coletivo que substituísse o Conselho Administrativo previsto no artigo 13.º e seguintes do decreto-Lei n.º 129/93, mas que fora extinto por força da Lei n.º 62/2007, e que os Estatutos da Universidade de Coimbra tinham deixado em aberto. Ao optar por alargar o âmbito do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra aos SASUC, em vez de criar um órgão similar específico, pretendia-se ainda promover uma maior aproximação entre as duas administrações, e alinhar com a expectativa de, em próxima revisão do RJIES, os serviços de ação social virem a ser integrados nas universidades como serviço sem autonomia administrativa e financeira.

O tempo veio a mostrar que estas duas últimas premissas não se concretizaram. Por um lado, porque embora tenha sido colocada em discussão pública em 2013 pelo Governo uma proposta de alteração ao RJIES no sentido referido, a revisão não ocorreu nem se antevê que ocorra proximamente. Por outro lado, porque as sucessivas alterações de enquadramento legislativo da administração pública e a evolução interna das duas administrações não permitem antever uma mais significativa integração do seu funcionamento.

Assim, consagra-se nesta alteração um órgão coletivo próprio dos SASUC, com composição e funções similares ao Conselho de Gestão da Universidade, mas incluindo o administrador dos SASUC e permitindo a designação do vice-reitor que está mais próximo desses mesmos serviços, dando uma melhor operacionalidade ao órgão, pois na prática o Conselho de Gestão da Universidade não teve condições para se debruçar com efetividade sobre os SASUC, algo que se espera que agora já possa acontecer.

Em consequência, nos termos da alínea x) do artigo 49.º e dos artigos 25.º e 28.º dos Estatutos da Universidade, homologados pelo Despacho Normativo n.º 43/2008 (2.ª série), de 1 de setembro, aprovo as seguintes alterações ao Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento n.º 61/2012, de 17 de fevereiro

São alterados os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º do Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 61/2012, de 17 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 779/2013, de 11 de julho, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - ...

2 - Os Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra encontram-se na dependência hierárquica do Reitor da Universidade e sujeitos à ação do Conselho Geral.

3 - ...

4 - As contas dos Serviços de Ação Social consolidam com as contas da Universidade.

5 - Os Serviços de Ação Social não dispõem de património imobiliário próprio, utilizando os imóveis da Universidade para o desenvolvimento da sua ação, nos termos que, em cada caso, sejam definidos pelo Conselho de Gestão da Universidade para o efeito.

Artigo 3.º

Órgãos de governo e de gestão

1 - O Reitor da Universidade é o órgão superior de governo, nos termos definidos na Lei e nos Estatutos da Universidade.

2 - São ainda órgãos dos Serviços de Ação Social:

a) O Conselho de Ação Social;

b) O Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social.

3 - O Administrador dos Serviços de Ação Social assegura a gestão operacional dos Serviços de Ação Social.

Artigo 4.º

[...]

1 - O Conselho de Ação Social é o órgão superior da Ação Social no âmbito da Universidade de Coimbra, cabendo-lhe definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes.

2 - ...

Artigo 5.º

Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social

1 - O Conselho de Gestão é constituído pelo Reitor, que preside, por um Vice-Reitor, por ele designado, e pelo Administrador dos SASUC.

2 - Podem ser convocados para participar nas reuniões do Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social, sem...

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