Regulamento n.º 279/2021

Data de publicação23 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oliveira do Bairro

Regulamento n.º 279/2021

Sumário: 2.ª alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Oliveira do Bairro.

Duarte dos Santos Almeida Novo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, em sessão ordinária de 19 de fevereiro de 2021, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 28 de janeiro de 2021, deliberou aprovar a 2.ª Alteração ao Regulamento Organização dos Serviços do Município Oliveira Bairro, a entrar em vigor no primeiro dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital, que vai ser igualmente afixado nos lugares de estilo e na página da Internet do Município em www.cm-olb.pt.

1 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. Duarte dos Santos Almeida Novo.

2.ª Alteração ao Regulamento Organização dos Serviços do Município Oliveira Bairro

Artigo 1.º

Alteração

São alterados os artigos 1.º e 11.º do Anexo I nos seguintes termos:

«Artigo 1.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - Conforme decorre da lei, funciona ainda na dependência direta do Presidente da Câmara o Serviço Municipal de Proteção Civil, dirigido por um Coordenador Municipal de Proteção Civil, com as áreas funcionais e competências previstas nos artigos 9.º e 10.º e 15.º-A da Lei n.º 65/2007 de 12 de novembro na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2019 de 1 de abril e demais legislação aplicável.

Artigo 11.º

[...]

[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) (Revogada.)

f) (Revogada.)

g) (Revogada.)

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) [...]

t) [...]

u) [...]

v) [...]

w) [...]

x) [...]

y) [...]

z) [...]

aa) [...]

bb) [...]

cc) [...]

dd) [...]

ee) [...]

ff) [...]

gg) [...]

hh) [...]

ii) [...]

jj) [...]

kk) [...]

ll) [...]

mm) [...]

nn) [...]

oo) [...]

pp) [...]

qq) [...]

rr) [...]

ss) [...]

tt) [...]

uu) [...]

vv) [...]

ww) [...]

xx) [...]

yy) [...]

zz) [...]»

Artigo 2.º

Alteração

É alterado o Organograma do Anexo II da seguinte forma [sendo que a restante estrutura do organograma para além da criação da unidade orgânica designada de SMPC - Serviço Municipal de Proteção Civil ora inserida permanece inalterável]:

(ver documento original)

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Oliveira do Bairro entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação nos termos legais.

É republicada em anexo à presente alteração, da qual faz parte integrante, o Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Oliveira do Bairro com a redação atual.

Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Oliveira do Bairro

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece os princípios organizativos, a estrutura e as normas gerais da organização e funcionamento dos serviços municipais.

Artigo 2.º

Missão

Os Serviços do Município de Oliveira do Bairro têm como missão o exercício das atribuições e competências que lhe são cometidas, nos termos da lei e dos regulamentos, no respeito por critérios de eficiência, eficácia, qualidade, transparência e rigor, de forma a garantir qualidade de vida aos munícipes do Concelho de Oliveira do Bairro e a todos os utilizadores dos serviços municipais.

Artigo 3.º

Superintendência

1 - A superintendência e a coordenação dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, que promoverá a adequação, a conformação e o aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho, de forma a aproximar a Administração dos cidadãos em geral e dos munícipes em particular.

2 - Os Vereadores terão, na matéria a que se refere o número anterior, os poderes que lhes forem delegados pelo Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 4.º

Princípios orientadores

A organização da estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 5.º

Modelo da Estrutura Orgânica

1 - A organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.

2 - A Estrutura Flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis correspondentes a:

a) Divisões Municipais: unidades orgânicas de caráter flexível com atribuições de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, constituindo-se, fundamentalmente, como unidades técnicas de organização, execução e controlo de recursos e atividades, dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe da Divisão Municipal), providos nos termos da lei.

b) Serviços Municipais: unidades orgânicas flexíveis de 3.º, 4.º e 5.º grau, dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º grau (Chefe do Serviço Municipal), que coadjuvam diretamente o Presidente da Câmara ou o titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau, 3.º ou 4.º grau, de quem dependem hierarquicamente, ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se mostra aconselhável a existência deste nível de direção;

3 - No âmbito das unidades orgânicas flexíveis, quando se trate predominantemente de funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, podem ser criadas por despacho do Presidente da Câmara, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico.

Artigo 6.º

Unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas

1 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau é fixado em sete.

2 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau é fixado em seis.

3 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau é fixado em dois.

4 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 5.º grau é fixado em dois.

5 - O número máximo de subunidades orgânicas é fixado em cinco.

Artigo 7.º

Afetação de pessoal

A afetação do pessoal constante do mapa de pessoal será determinada pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competências delegadas em matéria de gestão de recursos humanos.

Artigo 8.º

Alteração de atribuições e competências

1 - A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas ou das suas competências, no âmbito da estrutura flexível, poderá verificar-se por deliberação da Câmara Municipal.

2 - A criação, alteração ou extinção de subunidades orgânicas ou das suas competências, no âmbito da estrutura flexível, poderá verificar-se por despacho do Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 9.º

Anexos

O Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Oliveira do Bairro é constituído pelos seguintes anexos:

a) Anexo I - Define a Estrutura Flexível dos Serviços Municipais e as atribuições e competências das respetivas Unidades e Subunidades Orgânicas.

b) Anexo II - Organograma da Macroestrutura dos Serviços Municipais.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento, bem como os respetivos anexos, entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

ANEXO I

Estrutura Flexível dos Serviços Municiais, atribuições e competências das respetivas unidades e subunidades orgânicas

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Estrutura Flexível

1 - A estrutura flexível dos Serviços do Município de Oliveira de Bairro é constituída pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis, no respeito pelo número máximo fixado pela Assembleia Municipal:

a) No âmbito das várias áreas de atuação:

i) Unidade Orgânica Flexível de 2.º grau Administrativa e Jurídica (Divisão);

ii) Unidade Orgânica Flexível de 2.º grau Financeira, de Gestão e Património (Divisão);

iii) Unidade Orgânica Flexível de 2.º grau Educação, Saúde, Ação Social e Idade Maior (Divisão);

iv) Unidade Orgânica Flexível de 2.º grau de História, Cultura, Turismo, Desporto e Juventude (Divisão);

v) Unidade Orgânica Flexível de 2.º grau de Planeamento e Gestão Urbanística (Divisão);

vi) Unidade Orgânica Flexível de 2.º grau de Obras Municipais (Divisão);

vii) Unidade Orgânica Flexível de 2.º grau de Ambiente, Manutenção e Serviços Urbanos (Divisão);

viii) Unidade Orgânica Flexível de 3.º grau de Sistemas de Informação Geográfica (Serviço).

ix) Unidade Orgânica Flexível de 3.º grau de Informática e Telecomunicações (Serviço);

b) No âmbito da Unidade Orgânica Flexível de 2.º grau de Educação, Saúde, Ação Social e Idade Maior:

i) Unidade Orgânica Flexível de 3.º grau de Ação Social e Idade Maior (Serviço);

c) No âmbito da Unidade Orgânica Flexível de 2.º grau de História, Cultura, Turismo, Desporto e Juventude:

i) Unidade Orgânica Flexível de 4.º grau de Desporto e Juventude (Serviço);

d) No âmbito da Unidade Orgânica Flexível de 2.º grau de Ambiente, Ambiente, Manutenção e Serviços Urbanos:

i) Unidade Orgânica Flexível de 3.º grau de Ambiente e Qualidade de Vida (Serviço);

2 - A estrutura flexível dos serviços do Município de Oliveira do Bairro é ainda constituída pelas seguintes subunidades orgânicas, no respeito pelo número máximo fixado pela Assembleia Municipal:

a) No âmbito da Divisão Administrativa e Jurídica:

i) Subunidade Administrativa e de Atendimento.

3 - Conforme decorre da lei, funciona ainda na dependência direta do Presidente da Câmara o Serviço...

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