Regulamento n.º 273/2018

Data de publicação15 Maio 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mafra

Regulamento n.º 273/2018

Torna-se público que, em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em doze de abril de dois mil e dezoito, após o decurso do prazo fixado nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, sem a constituição de interessados e a apresentação de quaisquer contributos, foi aprovada, sob proposta da Câmara Municipal de nove de março de dois mil e dezoito, o Regulamento de Funcionamento da Loja do Cidadão de Mafra, que, nos termos do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, entrará em vigor no quinto dia após a sua publicação.

16 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder António Guerra de Sousa Silva.

Regulamento de Funcionamento da Loja do Cidadão de Mafra

Nota justificativa

O novo modelo de Loja do Cidadão reconhecido no Decreto-Lei n.º 274/2014, de 13 de maio, na sua redação atual, atribuindo à Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), o papel de gestão e desenvolvimento da rede de Lojas do Cidadão, introduziu, concomitantemente, um modelo de maior flexibilidade na respetiva gestão operacional, podendo atribuí-la a um dos serviços e organismos públicos instalados na Loja do Cidadão ou a todos os serviços e organismos públicos instalados na Loja do Cidadão, através de uma gestão em condomínio da mesma.

Nesta perspetiva, o Município de Mafra, na qualidade de pessoa coletiva pública territorial democraticamente representada, com património e finanças próprios e tendo como atribuições a promoção e salvaguarda dos interesses próprios da respetiva população, cujas necessidades melhor conhece, propôs um espaço adequado à instalação de uma Loja do Cidadão, num prédio urbano, do qual é proprietário, sito na Avenida 25 de Abril, na Freguesia e no Concelho de Mafra, para gerir a nível municipal.

Reconhecidas todas as condições necessárias à instalação e gestão de uma Loja do Cidadão no Município de Mafra, foi celebrado um Protocolo, em 24 de março de 2015, com a AMA, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), através do qual se definiu os termos e as condições da instalação e da gestão da Loja, bem como as obrigações das partes, tendo o Protocolo para a Instalação e Gestão da Loja do Cidadão de Mafra sido aditado, pelas partes, em 21 de setembro de 2015, para a clarificação das obrigações e bilateralmente com a AT (1.º aditamento) e o ISS (2.º aditamento) em 2 de outubro de 2015, nos termos do n.º 2 da Cláusula 20.º do Protocolo, para a determinação da renda mensal respetivamente devida ao Município.

Decorrido o lapso de tempo necessário à verificação do funcionamento da Loja do Cidadão de Mafra instalada no Edifício Municipal de Serviços, verificou-se a necessidade de criar um Regulamento que patenteie esse mesmo funcionamento, com eficácia externa, com normas que se pretendem claras e precisas, incidentes, designadamente, sobre o horário de funcionamento e de atendimento, os pontos de acesso à Loja do Cidadão de Mafra, o atendimento prioritário e preferencial, o sistema de gestão de filas de espera, a suspensão de senhas e a sua distribuição manual na situação de falha do sistema informático, os espaços físicos acessíveis aos cidadãos e os reservados aos prestadores de serviços, a utilização do elevador, a identificação dos prestadores de serviços, a sinalética, a segurança e vigilância, os serviços de limpeza, o horário das cargas e descargas de material, a entrega e distribuição interna da correspondência recebida, a informação dos expositores, as bandeiras e os mecanismos de audição disponíveis.

Assim, no uso da competência prevista no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à mesma Lei, e atenta, ainda, a competência prevista na alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo Anexo I, e após o inicio do procedimento ter sido publicitado na Internet, no sítio institucional da Câmara Municipal, com a indicação do órgão que decidiu desencadear o procedimento, da data em que o mesmo se iniciou, do seu objeto e da forma de constituição de interessados e de apresentação de contributos, nos termos estipulados no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), sem que decorrido o prazo concedido para o efeito, tenha ocorrido a constituição de interessados no procedimento e a apresentação de quaisquer contributos, não obstante a ampla divulgação efetuada ao início do procedimento, tendo-se acautelado, dessa forma, a audiência dos interessados, e não se justificando a submissão a consulta pública, designadamente por não se verificar a situação prevista na alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º do CPA, foi em sessão da Assembleia Municipal realizada em 12 de abril de 2018, aprovado, sob proposta da Câmara Municipal, de 9 de março de 2018, o Regulamento de Funcionamento da Loja do Cidadão de Mafra, com a redação seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece os princípios de organização e funcionamento da Loja do Cidadão de Mafra, instalada no Edifício Municipal de Serviços, situado na Avenida 25 de Abril, na freguesia e no concelho de Mafra.

Artigo 2.º

Serviços

1 - Sem prejuízo da futura instalação de outros serviços públicos na Loja do Cidadão de Mafra, ou da instalação de outros serviços, integram a mesma os Serviços subscritores do Protocolo para a Instalação e Gestão da Loja do Cidadão de Mafra:

Câmara Municipal/ Espaço Cidadão

Serviço de atendimento com 2 mesas, localizado no piso 0.

Autoridade Tributária e Aduaneira - Serviço de Finanças de Mafra (AT)

Serviço de atendimento com 15 mesas, localizado no piso 0;

Serviço de back office, localizado no piso -1.

Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS)

Serviço de atendimento com 6 mesas e 2 gabinetes, localizado no piso 0;

Serviço de back office, localizado nos pisos 0 e -1.

2 - Encontram-se, ainda, instalados na Loja do Cidadão de Mafra os seguintes Serviços:

Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP)

Serviço de atendimento com 1 mesa, localizado no piso 0.

COPREL, Gás

Serviço de atendimento com 1 mesa, localizado no piso 0.

Artigo 3.º

Gestão da Loja do Cidadão de Mafra e dos Serviços

1 - A gestão e coordenação da Loja do Cidadão de Mafra, nomeadamente a implementação de normas e procedimentos relativos à sua gestão, são da responsabilidade do Município de Mafra, através da Unidade de Gestão.

2 - Cada um dos Serviços designa um responsável pelos seus postos de atendimento, que assegura a articulação com a Unidade de Gestão da Loja do Cidadão de Mafra em todas as matérias relacionadas com a gestão operacional, coordenação e supervisão do espaço ocupado pelo Serviço respetivo.

Artigo 4.º

Unidade de Gestão

1 - A Unidade de Gestão da Loja do Cidadão de Mafra situa-se no piso 1 do Edifício Municipal de Serviços, competindo-lhe garantir a gestão e coordenação da Loja do Cidadão, quer ao nível do funcionamento, quer ao nível do atendimento.

2 - Ao responsável pela Unidade de Gestão, compete, nomeadamente:

Supervisionar e promover a qualidade e melhorar as condições da prestação dos serviços disponibilizados aos cidadãos;

Acompanhar e incentivar a atividade das entidades presentes na Loja do Cidadão - apoio no cumprimento dos objetivos, resolução de problemas e diálogo com os interlocutores;

Garantir o cumprimento do horário de abertura e de encerramento da Loja e supervisionar a apresentação dos postos de trabalho e dos profissionais do atendimento;

Gerir filas de espera, os postos de atendimento do Espaço Cidadão e os espaços comuns;

Representar a Loja junto das entidades que nela estão presentes e em todas as áreas que lhe forem superiormente delegadas;

Zelar pela imagem da Loja e promover o relacionamento com a comunidade onde a Loja está inserida;

Garantir o bom estado de conservação da Loja e propor soluções para a resolução de questões que melhorem a qualidade funcional, a fiabilidade e a durabilidade das instalações e equipamentos;

Supervisionar e acompanhar os serviços de limpeza, manutenção e obras;

Organizar e gerir o stock...

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