Regulamento n.º 270/2019

Data de publicação22 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vagos

Regulamento n.º 270/2019

Dr. Silvério Rodrigues Regalado, Presidente da Câmara Municipal de Vagos, torna público, para efeitos do disposto na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Vagos, na sua sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2019, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de 21 de fevereiro de 2019, o Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários de Vagos, que a seguir se publicita, o qual entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

8 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Vagos, Dr. Silvério Rodrigues Regalado.

Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários de Vagos

Nota justificativa

Os Bombeiros Voluntários são a expressão evidente dos valores que se pretende para uma sociedade em que o bem-fazer e o sentido de coletivismo superam o individualismo e contribui para a construção de uma comunidade mais coesa, justa e solidária.

É unânime que os Bombeiros Voluntários prestam um meritório trabalho às populações, realizando com enorme coragem e abnegação inúmeras tarefas essenciais, desde a emergência pré-hospitalar, o combate a incêndios, a proteção e socorro de pessoas e animais em perigo, a salvaguarda de bens, entre outros, e nessas tarefas arriscando muitas vezes a própria vida.

É justo que homens e mulheres que se dedicam a esta causa, voluntariamente, sejam reconhecidos, valorizados, lembrados, acarinhados e compensados pelo seu esforço e dedicação em prol dos outros.

Conscientes da importância da atividade desenvolvida pelos Bombeiros Voluntários, e o risco associado, é um imperativo de justiça estabelecer, por via normativa, um conjunto de regalias sociais àqueles que abraçam esta nobre causa, bem como incentivar junto dos jovens este voluntariado.

O presente Regulamento de Concessão de Regalias Sociais a conceder aos bombeiros voluntários advém assim da vontade expressa em distinguir, proteger e fomentar a adesão a esta causa, como é a proteção voluntária de vidas humanas e bens em perigo.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e do estabelecido no n.º 1 e nas alíneas h) e j), do n.º 2, do artigo 23.º, alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e alíneas k) e u), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado o presente regulamento pela Assembleia Municipal de Vagos, na sessão de 28 de fevereiro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal de 21 de fevereiro de 2019.

CAPÍTULO I

Princípios gerais

Artigo 1.º

Objetivo

O presente regulamento tem por objetivo definir, no âmbito das políticas sociais do município, um conjunto de incentivos e regalias inerentes ao exercício de voluntariado na Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vagos (AHBVV).

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O presente regulamento aplica-se a todos os elementos pertencentes ao corpo dos bombeiros, que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Pertencer ao quadro de comando ou quadro ativo;

b) Constar dos quadros homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil;

c) Ter completado, no mínimo, 2 anos de serviço efetivo no quadro de comando ou quadro ativo, em situação de atividade.

2 - As disposições do presente regulamento não se aplicam aos bombeiros que se encontrem suspensos por ação disciplinar ou outra.

3 - Para efeitos do disposto na alínea c), do n.º 1, releva o tempo de frequência em estágio, quando seguido de ingresso na carreira.

CAPÍTULO II

Deveres e direitos

Artigo 3.º

Deveres

No exercício das suas funções os beneficiários deste regulamento estão vinculados ao cumprimento dos deveres prescritos legalmente no regime jurídico aplicável aos bombeiros, e designadamente:

a) Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos atos por si praticados;

b) Atuar com dedicação, competência, zelo, assiduidade e correção;

c) Cooperar, ao nível municipal e distrital, através da AHBVV, com os organismos de proteção civil nas diversas iniciativas que visem melhorar a proteção das populações e seus bens.

Artigo 4.º

Direitos e regalias

Os bombeiros voluntários da AHBVV que reúnam os requisitos constantes do n.º 1, do artigo 2.º, e que, consequentemente, cumpram o...

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