Regulamento n.º 269/2018

Data de publicação14 Maio 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoComunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo

Regulamento n.º 269/2018

Alteração ao Regulamento Interno da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo

Preâmbulo

O Regulamento Interno da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo foi objeto de alterações em novembro de 2015 em virtude da entrada em vigor da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, por forma a adaptar a estrutura orgânica com as disposições legais aplicáveis ao abrigo de tal diploma.

Em 2017, e na sequência da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprovou em Anexo o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), assumindo a CIMLT a competência enquanto Autoridade de Transportes para os serviços públicos de transporte de passageiros intermunicipais, bem como para os serviços públicos de transporte de passageiros municipais, revelou-se necessário proceder à nova alteração ao Regulamento Interno, a qual foi aprovada em sessão da Assembleia Intermunicipal de 27 de dezembro de 2017.

Depois dos trágicos incêndios de 2017, o Governo entendeu ser crucial reforçar a prevenção de incêndios florestais, surgindo por isso a necessidade de aumentar as equipas de sapadores florestais, de forma a preservar e valorizar o património florestal português.

Já antes havia sido publicado, em 9 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 8/2017, o qual estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e as equipas de sapadores florestais no território continental português. Consta do artigo 9.º do citado regime que as Comunidades Intermunicipais podem ser titulares de equipas de sapadores florestais.

Em 16 de janeiro de 2018, foi publicado o Despacho n.º 730-B/2018, do Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, que determinou a abertura de concurso de criação de equipas sapadores florestais, no território do Continente, sendo admissíveis ao referido concurso as Comunidade Intermunicipais (para o lote 1).

Adicionalmente, a Lei n.º 20/2009, de 12 de maio, estabeleceu a transferência de atribuições para os Municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos Gabinetes Técnicos Florestais bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta. Ora, de acordo com a Lei n.º 75 /2013, de 12 de setembro, uma das atribuições das Comunidades Intermunicipais é assegurar a articulação das atuações entre os Municípios e os serviços da administração central, nas áreas do ordenamento do território, conservação da natureza e recursos naturais, bem como na segurança e proteção civil.

Com estes pressupostos, foi emitido Anúncio de Abertura de Procedimento Concursal n.º 1/122/2018, de 16 de janeiro, do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, relativo a candidaturas ao Fundo Florestal Permanente - Defesa de Floresta contra Incêndios, no qual as CIM podem ser entidades beneficiárias de apoio ao funcionamento dos Gabinetes Técnicos Florestais Intermunicipais.

Por outro lado, foi elaborado pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), com a colaboração científica do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária - PENSE 2020, conforme consta da Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2017, de 19 de junho. O mesmo assentou no desígnio de tornar a segurança rodoviária uma prioridade para todos os portugueses, impondo-se que as políticas públicas de segurança rodoviária sejam suportadas em estratégias eficazes e eficientes que envolvam e motivem a sociedade, tendo por escopo garantir maior segurança para os utilizadores, tornar as infraestruturas e os veículos mais seguros, assim como melhorar a assistência e o apoio às vítimas.

Nessa medida, a CIMLT celebrou um Protocolo com a ANSR, enquadrado no Plano de Ação do PENSE, na medida 8.29 "Promover a elaboração de Programas Municipais e Intermunicipais de Segurança Rodoviária e a sua implementação.".

O referido protocolo visa criar um Conselho Intermunicipal para a Segurança Rodoviária e um Gabinete para a Gestão e Coordenação de um Observatório Intermunicipal de Segurança Rodoviária - OMSR.

De acordo com a alínea a) do artigo 4.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, cabe ao Conselho Intermunicipal, sob proposta do Secretariado Executivo aprovar o modelo de estrutura orgânica dos serviços, bem como as demais estruturas de organização.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do artigo 84.º e do artigo 106.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com posteriores alterações, conjugado com o disposto no artigo 15.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, sob proposta do Secretariado Executivo Intermunicipal de 13 de março de 2018, o Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, em reunião de 27 de março de 2018, aprovou a estrutura orgânica dos respetivos serviços e a Assembleia Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, em sessão de 19 de abril de 2018, aprovou o seguinte:

Regulamento Interno da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto na alínea d) do artigo 84.º e do artigo 106.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com posteriores alterações, conjugado com o disposto no artigo 15.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho.

Artigo 2.º

Natureza Jurídica e Legislação Aplicável

1 - A Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo é uma pessoa coletiva de direito público, adiante designada por CIMLT, com a natureza de associação pública de autarquias locais, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

2 - A CIMLT rege-se pela Lei referida no artigo anterior, pelos respetivos estatutos, regimentos e regulamentos internos e demais legislação em vigor.

Artigo 3.º

Missão

A CIMLT tem como missão executar políticas, planos, programas, projetos e ações que contribuam para o desenvolvimento integrado e sustentável da Lezíria do Tejo, tornando esta região cada vez mais competitiva e solidária no contexto nacional.

Artigo 4.º

Planeamento, programação e controlo

1 - A atividade desenvolvida pelos serviços da CIMLT terá por referência e será orientada pelos planos globais ou setoriais, aprovados pelos respetivos órgãos.

2 - Os serviços colaborarão com os órgãos da CIMLT na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e programação.

3 - São considerados instrumentos de planeamento, programação e controlo, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos, os seguintes: Grandes Opções do Plano; Quadro Plurianual de Programação Orçamental; Orçamento; Prestação de Contas e Norma de Controlo Interno.

4 - Os serviços implementarão os procedimentos necessários ao acompanhamento e controlo de execução dos planos, programas e orçamentos, elaborando relatórios periódicos sobre níveis de execução, física e financeira, com o objetivo de possibilitar a tomada de decisão e medidas de reajustamento que se mostrem adequadas.

Artigo 5.º

Princípios de Funcionamento

A CIMLT orientará a prossecução dos objetivos de natureza política, social e económica, definidos pelos órgãos da CIMLT, de acordo com uma lógica de gestão por objetivos, de planeamento, programação, orçamentação e controlo das suas atividades.

Artigo 6.º

Coordenação

1 - A atividade dos serviços da CIMLT, designadamente no que se refere aos instrumentos de gestão, é objeto de coordenação permanente, cabendo ao Secretariado Executivo Intermunicipal coordenar os diferentes responsáveis e promover a realização de reuniões de trabalho, de caráter regular, para intercâmbio de informações, consultas mútuas e atuação concreta.

2 - Para efeitos das tarefas de coordenação, o Secretariado Executivo Intermunicipal deverá dar conhecimento ao Conselho Intermunicipal das condições e atuações que considere necessárias à obtenção de soluções integradas no âmbito dos objetivos de caráter global ou setorial, bem como reportar o nível de execução e metas atingidas.

CAPÍTULO II

Organização dos serviços

Artigo 7.º

Estrutura

1 - A organização dos serviços internos da CIMLT obedece a um modelo de estrutura exclusivamente hierarquizada.

2 - A estrutura hierarquizada dos serviços internos da CIMLT é constituída por uma estrutura nuclear, composta por unidades orgânicas designadas por Departamentos Intermunicipais, à qual corresponde uma departamentalização fixa, e por uma estrutura flexível, composta por unidades orgânicas designadas por Divisões, de forma a garantir a plena operacionalidade da respetiva organização.

3 - Com vista a assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criteriosos dos custos e resultados, poderão ser criadas novas Divisões e alteradas ou extintas as Divisões existentes.

4 - Por decisão do Secretariado Executivo Intermunicipal, e dentro dos limites fixados pelo Conselho Intermunicipal, nas unidades orgânicas, poderão ser criadas subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico.

5 - A estrutura hierarquizada dos serviços internos da CIMLT é composta pelas seguintes unidades e subunidades orgânicas:

a) Departamento Intermunicipal Administrativo, Financeiro e de Desenvolvimento de Projetos, constituído pelas seguintes divisões:

i) Divisão Administrativa e Financeira, na qual se incluem:

1) Aprovisionamento;

2) Contabilidade;

3) Património;

4) Tesouraria;

5) Administrativa;

6) Informática;

7) Jurídica;

8) Comunicação;

9) Recursos Humanos;

10) Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA);

11) Formação;

12) Higiene e Segurança no Trabalho.

ii) Divisão de Planeamento, Ambiente e Gestão de Projetos, na qual se incluem:

1) Central de Compras Eletrónica (CCE-CIMLT);

2) LABRUÍDO;

3) Licenciamento de Instalações de Combustíveis;

4) Inspeção de Ascensores;

5) Segurança em Obra;

6) Inovação e Modernização Administrativa;

7) MAIS Lezíria;

8) Sistemas de Informação Geográfica (SIG);

9) Urbanismo e Reabilitação Urbana;

10) Energia e Ambiente;

11) Mobilidade e Transportes;

12) Segurança, Proteção Civil e Conservação da Natureza.

6 - A estrutura...

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