Regulamento n.º 268/2018
Data de publicação | 14 Maio 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade Nova de Lisboa - Reitoria |
Regulamento n.º 268/2018
O Decreto-Lei n.º 20/2017, de 21 de fevereiro, instituiu a fundação pública com regime de direito privado Universidade Nova de Lisboa, a qual resultou da transformação da Universidade Nova de Lisboa naquela fundação pública com regime de direito privado, em conformidade com o disposto nos artigos 9.º e 129.º e seguintes da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES).
Na sua sequência, e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20/2017, de 21 de fevereiro, os novos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa foram homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2017, de 2 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 482-A/2017, de 7 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho.
Considerando que foi instituída a Fundação Universidade Nova de Lisboa e que, também por via de tal transformação, se mostra necessário implementar alterações na estrutura orgânica dos serviços da Reitoria, nomeadamente no que se refere à assunção das suas novas atribuições no que toca ao modelo de organização institucional, com a criação de novas Direções de Serviços, que respondam às necessidades, quer de gestão dos serviços específicos da Reitoria, quer dos serviços de apoio à Fundação, bem assim como, dos serviços que assegurarão o desenvolvimento e a execução do novo Plano Estratégico da Universidade.
Nestes termos, atenta a necessidade de assegurar a implementação da nova organização e atribuições dos serviços, designadamente, no que diz respeito a matérias orçamentais, de recursos humanos e do novo plano de ação da Universidade, urge aprovar nova regulamentação que se ajuste às novas exigências estruturais, tendo sido, nessa medida, dispensada a audiência pública, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º do RJIES, por motivo de urgência.
Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º e do artigo 34.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, aprovo o Regulamento Orgânico dos Serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, bem como o respetivo anexo que dele faz parte integrante:
Regulamento Orgânico dos Serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Natureza Jurídica
A Reitoria da Universidade NOVA de Lisboa, abreviadamente RNOVA, é o serviço de apoio central à governação da Universidade e goza de autonomia administrativa e financeira, funcionando nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Artigo 2.º
Atribuições e competências
1 - A RNOVA desenvolve a sua atividade através de Direções de Serviços, Divisões e Gabinetes cujas atribuições e competências se encontram definidas no presente Regulamento.
2 - Os Serviços e os Gabinetes podem, se assim se justificar, ser organizados em Núcleos, por despacho do Reitor.
Artigo 3.º
Administrador
1 - O Administrador assegura a gestão corrente e a coordenação dos serviços da Reitoria da Universidade NOVA de Lisboa, coadjuvando o Reitor em matérias de natureza administrativa, económica, financeira e patrimonial.
2 - O Administrador exerce as suas competências nos termos da lei, dos Estatutos da Universidade e do presente Regulamento, competindo-lhe, designadamente:
a) Coordenar e supervisionar o funcionamento dos serviços da Reitoria, sem prejuízo das autonomias administrativa e financeira das unidades orgânicas e dos serviços autónomos que as detenham;
b) Assessorar o Reitor nos assuntos da gestão corrente;
c) As que lhe forem delegadas pelo Reitor.
3 - O Administrador é livremente nomeado, de entre pessoas com saber e experiência na área da gestão, e exonerado pelo Reitor, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 4.º
Fiscal único
Os Serviços da RNOVA estão sujeitos à fiscalização exercida pelo fiscal único e as suas contas são consolidadas com as contas das Unidades Orgânicas da Universidade Nova de Lisboa.
CAPÍTULO II
Organização Interna
Artigo 5.º
Direções de Serviços e Gabinetes
1 - A RNOVA integra as seguintes Direções de Serviço:
a) A Direção de Serviços de Gestão da Reitoria;
b) A Direção de Serviços de Apoio à Fundação;
c) A Direção de Serviços de Desenvolvimento Estratégico.
2 - A RNOVA integra ainda o Gabinete de Apoio ao Reitor e à Equipa Reitoral.
CAPÍTULO III
Direção de Serviços de Gestão da Reitoria
Artigo 6.º
Atribuições e estrutura
1 - A Direção de Serviços de Gestão da Reitoria (DSGR) tem como atribuições a gestão de recursos humanos, a gestão documental, a gestão financeira, a gestão orçamental, a gestão patrimonial, bem como atribuições no domínio da área académica, dos assuntos jurídicos e serviços informáticos.
2 - A DSGR compreende a Divisão de Recursos Humanos (DRH), a Divisão de Recursos Financeiros (DRF), a Divisão de Assuntos Académicos (DAA), a Divisão de Assuntos Jurídicos (DAJ) e a Divisão de Informática (DI).
3 - A DSGR é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, na dependência hierárquica do Administrador da Universidade.
Artigo 7.º
Divisão de Recursos Humanos
A DRH é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, e tem atribuições no domínio dos recursos humanos da Reitoria, competindo-lhe:
a) Assegurar a gestão administrativa de recursos humanos;
b) Preparar o projeto de orçamento relativamente às despesas com os recursos humanos;
c) Preparar e instruir processos administrativos de recursos humanos, emitindo pareceres e informações conducentes à tomada de decisão;
d) Preparar as decisões em matéria de gestão previsional de efetivos, elaborando os processos de recrutamento, seleção e contratação;
e) Organizar e manter atualizado o cadastro de recursos humanos;
f) Identificar as necessidades de formação e elaborar o plano anual de formação dos recursos humanos;
g) Elaborar o balanço social e inquéritos estatísticos;
h) Organizar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores;
i) Assegurar as atividades no âmbito da higiene e segurança no trabalho;
j) Receber, registar e distribuir toda a correspondência;
k) Registar e expedir a correspondência que lhe for cometida;
l) Organizar e manter atualizado o arquivo.
Artigo 8.º
Divisão de Recursos Financeiros
À DRF, dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, compete:
a) Assegurar a gestão dos recursos financeiros, contabilizar receitas, despesas e efetuar pagamentos autorizados;
b) Preparar o projeto de orçamento da Reitoria;
c) Efetuar o acompanhamento da execução orçamental da receita e da despesa;
d) Organizar processos de alteração orçamental da Reitoria;
e) Elaborar relatórios de controlo orçamental da Reitoria;
f) Elaborar os documentos de prestação de contas, bem como a conta de gerência, a submeter à aprovação do Conselho de Gestão e envio ao Tribunal de Contas;
g) Acompanhar e apoiar os processos de auditoria financeira;
h) Organizar os processos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas e elaborar os procedimentos concursais e respetivos contratos, em articulação com a DPI e a DAJ, quando necessário;
i) Manter atualizados os dados contabilísticos relativos a stocks;
j) Assegurar a gestão do economato;
k) Organizar e manter atualizado o inventário dos bens patrimoniais;
l) Controlar o fundo de maneio atribuído a serviços da Reitoria;
m) Executar outras atividades que, no âmbito da gestão financeira, lhe sejam cometidas pelo Conselho de Gestão.
Artigo 9.º
Divisão de Assuntos Académicos
À DAA, dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, compete:
1 - No âmbito dos Concursos e Provas Académicas:
a) Registar e organizar processos relativos à realização de concursos e provas com vista à progressão na carreira docente universitária e de investigação;
b) Organizar os processos conducentes à concessão de equivalência e de reconhecimento de habilitações de graus e títulos académicos;
c) Dar andamento aos processos relativos à obtenção de graus e títulos académicos honoríficos, assegurando a necessária articulação com o Divisão de Relações Internacionais;
d) Informar os processos de registo dos diplomas do grau de Doutor obtidos no estrangeiro e reconhecidos em Portugal;
e) Emitir os diplomas e certidões comprovativas dos graus conferidos pela Universidade, bem como dos títulos honoríficos;
f) Analisar e informar as propostas relativas à fixação de grupos e áreas disciplinares, ramos e especialidades de doutoramentos, propostos pelas unidades orgânicas que integram a Universidade e verificar a sua conformidade com a lei e regulamentos vigentes, com vista à sua aprovação pelo Colégio dos Diretores;
g) Publicitar, nos termos legais, as deliberações do Colégio dos Diretores, que tenham por objeto os atos a que se refere a alínea anterior.
2 - No âmbito da Gestão Académica:
a) Analisar e assegurar a necessária coordenação institucional no que respeita:
i) Aos numeri clausi dos cursos de 1.º ciclo, no âmbito do regime geral de acesso, dos concursos especiais, dos regimes especiais e dos processos de reingresso, mudança e transferência de cursos, bem como as condições de acesso direto e os critérios de seleção e seriação;
ii) Aos numeri clausi dos cursos de 2.º ciclo e de 3.º ciclo;
b) Assegurar a coordenação e execução do processo de acesso ao ensino superior no âmbito das atribuições que são conferidas à Universidade, garantido o apoio técnico aos respetivos candidatos;
c) Recolher e analisar os dados relativos a estudantes colocados e inscritos nos ciclos de estudos conferentes de grau da Universidade;
d) Recolher, analisar e enviar à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) informação específica de 1.º ciclo e Mestrados Integrados (pré-requisitos, condições de acesso e articulações de serviços e fixação de elencos de provas de ingresso) e informação de caráter mais abrangente, relativa a todos os níveis de estudos (vagas);
e) Recolher e coligir a informação relativa às...
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