Regulamento n.º 262/2017

Data de publicação19 Maio 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra

Regulamento n.º 262/2017

Nos termos da alínea x), do n.º 1, do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados por Despacho Normativo n.º 43/2008, 2.ª série, de 1 de setembro, promovida a consulta pública do projeto nos termos do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, aprovo o Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes da Universidade de Coimbra.

Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes da Universidade de Coimbra

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, procedeu à revisão do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, e sujeito, no decurso de quase 30 anos de vigência, a diversas alterações, tendo modificado a redação de um significativo número de artigos do ECDU, de entre os quais o artigo 6.º

Por força da nova redação deste artigo, passou a estar legalmente previsto que cada instituição de ensino superior deve aprovar um regulamento de prestação de serviço dos docentes, que abranja todas as funções que lhes competem, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do ECDU, devendo, igualmente, fixar termos que permitam aos professores de carreira a dedicação, total ou parcial, a qualquer das componentes da atividade académica.

A atual redação do referido artigo 6.º contempla, ainda, a necessidade de regulamentação da distribuição do serviço docente e de criação de condições institucionais adequadas ao desenvolvimento da investigação.

Neste conspecto, o presente regulamento dá cumprimento, na Universidade de Coimbra, ao estabelecido na norma em apreço, apresentando-se, ademais, como garante de uma maior transparência na condução dos procedimentos relacionados com o serviço dos docentes, incluindo o de distribuição do serviço docente e os referentes aos regimes de prestação de serviço.

Procura, adicionalmente, que os regimes de prestação de serviço a adotar e a distribuição do serviço docente a efetuar sejam adequados às necessidades, mas estabelecidos num contexto estratégico de combate à precariedade e de dignificação do docente universitário, sem olvidar a premência de ser garantida a equidade no tratamento de todos os docentes, com salvaguarda das efetivas diferenças.

Pretende-se, ainda, assegurar uma maior clareza no conhecimento das atividades a desenvolver e dos respetivos direitos e deveres, gerais e específicos, para além de possibilitar, através dos perfis criados, o fomento da atividade de investigação e uma maior adequação da ligação da atividade docente à atividade médica, quando esta concatenação deva existir.

As soluções adotadas neste regulamento permitem uma mais correta e justa distribuição e contabilização do serviço docente, potenciando, também, o incremento das atividades desenvolvidas nas quatro vertentes que integram o serviço dos docentes, e acentuando, consequentemente, a produção de conhecimento, como resultado do estímulo à atividade de investigação.

Produção de conhecimento que determina, não apenas um aumento da qualidade do ensino, mas também uma maior resposta às necessidades societais, permitindo à Universidade de Coimbra afirmar-se num contexto cada vez mais global e conferindo aos seus docentes inúmeras possibilidades de desenvolvimento e evolução profissional.

Importa ainda salientar que as soluções foram adotadas com vista a ser assegurado um funcionamento sustentável da Universidade de Coimbra, através de um corpo docente altamente especializado e de um regime de funcionamento eficaz e eficiente.

Considerando que a atual redação do artigo 80.º do ECDU prevê que as regras relativas à equiparação a bolseiro constem de regulamento a aprovar pela instituição de ensino superior e que esta figura implica uma dispensa de serviço e se destina ao desenvolvimento de atividades conexas com o serviço dos docentes, que neste regulamento se regula, incluem-se em secção própria as regras referentes à equiparação a bolseiro.

Após uma longa discussão interna à UC, que se estendeu ao longo de cerca de quatro anos, com intensa participação dos docentes e diversas análises em Senado e noutros órgãos da UC, para além de frutífero trabalho com os sindicatos, entendo que o documento atingiu a maturidade necessária para entrar em vigor e se constituir como documento estratégico capaz de projetar o desenvolvimento da Universidade de Coimbra durante muitos anos.

Assim, após discussão pública do projeto de regulamento e audição do Senado da Universidade de Coimbra e das associações sindicais representativas do pessoal docente universitário, o presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 6.º, 80.º e 83.º-A do ECDU e na alínea x), do n.º 1, do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados por Despacho Normativo n.º 43/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 168, de 1 de setembro.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento define, no âmbito da UC, o regime relativo à concretização do ECDU em matéria de prestação de serviço dos docentes.

2 - O presente regulamento visa, em especial:

a) Definir os direitos, deveres e obrigações associados à prestação do serviço dos docentes;

b) Permitir que o pessoal docente de carreira se possa dedicar, predominantemente, a qualquer das componentes da atividade académica, numa base de equilíbrio plurianual e por um tempo determinado;

c) Estabelecer normas e mecanismos para a distribuição do serviço docente;

d) Definir regras para a contabilização do serviço docente;

e) Estabelecer regras sobre acumulação de funções;

f) Definir os procedimentos a respeitar no desenvolvimento das tarefas associadas às diferentes atividades dos docentes.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se a todos os docentes com vínculo contratual à UC, nomeadamente ao pessoal docente de carreira e ao pessoal docente especialmente contratado, bem como, com as necessárias adaptações, a todas as individualidades às quais seja autorizada, nos termos legal ou regulamentarmente estatuídos, a prestação de serviço docente na UC.

Artigo 3.º

Abreviaturas e conceitos

No presente regulamento são adotadas as seguintes abreviaturas e conceitos:

a) ECDU - Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, na sua redação atual;

b) ECTS - European Credit Transfer System (Sistema europeu de transferência de créditos);

c) Institutos de Interface - Instituições ligadas à UC cuja missão principal é transferir conhecimento para a sociedade, em particular para o tecido económico;

d) LTFP - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

e) Pessoal docente - engloba o pessoal docente de carreira e o pessoal docente especialmente contratado;

f) Pessoal docente de carreira - professores catedráticos, associados e auxiliares;

g) Pessoal docente especialmente contratado - professores visitantes e convidados, assistentes convidados, leitores e monitores;

h) RADDUC - Regulamento de avaliação de desempenho dos docentes da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 398/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 87, de 5 de maio, na sua redação atual;

i) RCNCGUC - Regulamento de criação e funcionamento de cursos não conferentes de grau na Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 339/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 152, de 7 de agosto, na sua redação atual;

j) RJIES - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual;

k) Serviço de apoio à lecionação - conjunto de atividades desenvolvidas pelos monitores e por outras individualidades às quais seja autorizada a prestação de serviço na UC, no apoio às aulas, seminários, projetos e estágios ou atividades de natureza análoga, no apoio à avaliação, ou ainda no acompanhamento dos estudantes;

l) Serviço de assistência a alunos - serviço que corresponde, em regra, a metade das horas do serviço letivo efetivo e se destina ao esclarecimento de dúvidas sobre a unidade curricular e à concessão de apoio pedagógico suplementar, conforme previsto no Regulamento Pedagógico da UC;

m) Serviço docente - conjunto de atividades desenvolvidas pelos docentes no âmbito do serviço de aulas ou seminários. O serviço docente engloba o serviço docente autónomo e o serviço docente tutelado;

n) Serviço docente autónomo - conjunto de atividades desenvolvidas pelo pessoal docente de carreira, pelos professores visitantes e convidados e pelos leitores no âmbito do serviço de aulas ou seminários, nomeadamente a regência de unidades curriculares, com a consequente lecionação das aulas teóricas, e a direção das respetivas aulas práticas ou teórico-práticas, bem como dos trabalhos de laboratório ou de campo e das unidades curriculares a funcionar em regime tutorial, e, quando as necessidades de serviço o imponham, o acompanhamento dessas atividades. O serviço docente autónomo compreende serviço letivo efetivo e serviço equivalente letivo;

o) Serviço docente tutelado - conjunto de atividades desenvolvidas pelos assistentes convidados e pelas individualidades às quais seja autorizada a prestação de serviço de aulas ou seminários, nomeadamente, a lecionação ou apoio à realização, respetivamente, de aulas práticas ou teórico-práticas e a prestação de serviço em trabalhos de laboratório ou de campo e em unidades curriculares a funcionar em regime tutorial, sob a tutela dos respetivos regentes e mediante prévia preparação e acompanhamento por estes. O serviço docente tutelado compreende serviço letivo efetivo e serviço de apoio à lecionação;

p) Serviço dos docentes - conjunto de atividades desenvolvidas pelos docentes no exercício das suas funções e que podem ser agrupadas em quatro vertentes: investigação, ensino, transferência e valorização do conhecimento, e gestão universitária e outras tarefas;

q) Serviço equivalente letivo - número de horas atribuídas...

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