Regulamento n.º 254/2017
Órgão | Cultura - Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. |
Section | Serie II |
Data de publicação | 16 Maio 2017 |
Regulamento n.º 254/2017
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 124/2013, de 30 de agosto, o Conselho Diretivo do Instituto do Cinema e do Audiovisual, ICA, I. P., aprovou, por deliberação de 19 de abril de 2017, o Regulamento do registo de empresas cinematográficas e audiovisuais e de outras entidades, referente aos Concursos de apoio financeiro a promover por este Instituto no ano de 2017.
Para os devidos efeitos, publica-se em anexo o referido Regulamento, que entra em vigor no dia 8 de maio de 2017, data da publicação no sítio da internet do ICA.
Regulamento do Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais e de Outras Entidades
Artigo 1.º
Sujeitos a Registo
1 - Para efeitos da atribuição de apoios e do cumprimento das obrigações previstas na Lei encontram-se sujeitas a registo no ICA as seguintes entidades:
a) Pessoas singulares ou coletivas com sede ou estabelecimento estável no território nacional que tenham por atividade comercial a produção, a distribuição e a exibição, bem como os laboratórios e os estúdios de rodagem, dobragem e legendagem e as empresas de equipamento e meios técnicos;
b) Realizadores, argumentistas, estabelecimentos de ensino e outras pessoas coletivas sem fins lucrativos;
c) Pessoas coletivas com sede ou estabelecimento estável em qualquer Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
2 - As pessoas, singulares ou coletivas que não efetuarem o registo não podem ser candidatas ou beneficiárias de apoios concedidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 124/2013, de 30 de agosto.
Artigo 2.º
Procedimento e Secções do Registo
O registo é efetuado por via eletrónica, a pedido dos interessados, no sítio do ICA na internet. As inscrições nas diversas atividades são realizadas de acordo com o objeto social da empresa ou atividade desenvolvida.
Artigo 3.º
Instrução do Pedido de Registo
1 - O pedido de registo de pessoas coletivas é instruído com os seguintes documentos em versão digital:
a) Declaração de inexistência de dívidas à administração fiscal;
b) Declaração de inexistência de dívidas à segurança social;
c) Certidão do registo criminal;
d) Certidão do registo comercial (certidão permanente);
e) Declaração anual de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) ou declaração de início de atividade apresentada junto da administração fiscal;
f) Contas anuais, incluindo na discriminação das rubricas da despesa, a especificação das despesas com pessoal, instalações e outras despesas de funcionamento...
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