Regulamento n.º 254/2017

Coming into Force08 Maio 2017
SectionSerie II
Data de publicação16 Maio 2017
ÓrgãoCultura - Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.

Regulamento n.º 254/2017

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 124/2013, de 30 de agosto, o Conselho Diretivo do Instituto do Cinema e do Audiovisual, ICA, I. P., aprovou, por deliberação de 19 de abril de 2017, o Regulamento do registo de empresas cinematográficas e audiovisuais e de outras entidades, referente aos Concursos de apoio financeiro a promover por este Instituto no ano de 2017.

Para os devidos efeitos, publica-se em anexo o referido Regulamento, que entra em vigor no dia 8 de maio de 2017, data da publicação no sítio da internet do ICA.

Regulamento do Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais e de Outras Entidades

Artigo 1.º

Sujeitos a Registo

1 - Para efeitos da atribuição de apoios e do cumprimento das obrigações previstas na Lei encontram-se sujeitas a registo no ICA as seguintes entidades:

a) Pessoas singulares ou coletivas com sede ou estabelecimento estável no território nacional que tenham por atividade comercial a produção, a distribuição e a exibição, bem como os laboratórios e os estúdios de rodagem, dobragem e legendagem e as empresas de equipamento e meios técnicos;

b) Realizadores, argumentistas, estabelecimentos de ensino e outras pessoas coletivas sem fins lucrativos;

c) Pessoas coletivas com sede ou estabelecimento estável em qualquer Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;

2 - As pessoas, singulares ou coletivas que não efetuarem o registo não podem ser candidatas ou beneficiárias de apoios concedidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 124/2013, de 30 de agosto.

Artigo 2.º

Procedimento e Secções do Registo

O registo é efetuado por via eletrónica, a pedido dos interessados, no sítio do ICA na internet. As inscrições nas diversas atividades são realizadas de acordo com o objeto social da empresa ou atividade desenvolvida.

Artigo 3.º

Instrução do Pedido de Registo

1 - O pedido de registo de pessoas coletivas é instruído com os seguintes documentos em versão digital:

a) Declaração de inexistência de dívidas à administração fiscal;

b) Declaração de inexistência de dívidas à segurança social;

c) Certidão do registo criminal;

d) Certidão do registo comercial (certidão permanente);

e) Declaração anual de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) ou declaração de início de atividade apresentada junto da administração fiscal;

f) Contas anuais, incluindo na discriminação das rubricas da despesa, a especificação das despesas com pessoal, instalações e outras despesas de funcionamento...

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