Regulamento n.º 253/2019
Data de publicação | 21 Março 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas |
Regulamento n.º 253/2019
Regulamento Geral do III Ciclo de Estudos
Nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto e do artigo 44.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, o órgão legal e estatutariamente competente de cada universidade aprova as normas regulamentares dos cursos de doutoramento.
Assim, dando cumprimento ao referido normativo, o Conselho Científico delibera aprovar o Regulamento dos cursos do III ciclo de estudos do ISCSP.
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis a todos os ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor ministrados pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), em cumprimento da legislação vigente e do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa.
Artigo 2.º
Cursos de doutoramento
1) O ISCSP confere o grau de doutor nos seguintes ramos do conhecimento:
a) Administração Pública (especialidades: Administração e Políticas Públicas e Administração da Saúde);
b) Ciência Política;
c) Ciências da Comunicação;
d) Políticas de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
e) Política Social;
f) Relações Internacionais;
2) O ISCSP confere ainda, em regime de consórcio, o grau de doutor nos seguintes ramos do conhecimento:
a) Antropologia;
b) Sociologia;
c) Estudos de Género.
3) O ISCSP confere ainda, até ao ano letivo 2019/2020, o grau de doutor em Ciências Sociais nas seguintes especialidades:
a) Estudos Estratégicos;
b) Desenvolvimento Socioeconómico;
c) Serviço Social.
Artigo 3.º
Organização dos ciclos de estudos
1 - Os ciclos de estudos conducente ao grau de doutor do ISCSP organizam-se de acordo com o sistema europeu de créditos (ECTS), tendo entre 180 e 240 créditos e uma duração entre seis e oito semestres curriculares, nos termos dos planos de estudos publicados no Diário da República e divulgados no sítio do ISCSP na Internet.
2 - Os ciclos de estudos integram:
a) A frequência, com aprovação, de um conjunto de unidades curriculares correspondentes ao curso de doutoramento;
b) A realização de uma tese original, especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade;
3 - Em alternativa à tese apresentada nos moldes referidos na alínea b) do número anterior, e em condições de exigência equivalentes, tendo igualmente em consideração a natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade, o ciclo de estudos conducente ao grau de doutor pode ser integrado por uma tese constituída pela compilação, devidamente enquadrada, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, aceites para publicação, no decurso do curso doutoral, em revistas científicas com comités de seleção de reconhecido mérito internacional.
Artigo 4.º
Grau de doutor
O grau de doutor é conferido a quem, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de doutoramento e da aprovação no ato público de defesa da tese, tenha obtido o número de créditos fixado.
Artigo 5.º
Condições de funcionamento
1 - Os cursos do III ciclo do ISCSP preenchem as condições de funcionamento referidas na lei e estão acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
2 - O funcionamento dos cursos de doutoramento é condicionado pela existência de um número mínimo de candidatos admitidos, fixado anualmente pelo Presidente do ISCSP.
Artigo 6.º
Regime de precedências
A inscrição e a frequência das unidades curriculares dos cursos de III ciclo do ISCSP não está sujeita a um regime de precedências.
Artigo 7.º
Avaliação de conhecimentos
O regime de avaliação de conhecimentos aplicável à avaliação das unidades curriculares dos cursos do III ciclo do ISCSP consta de regulamento específico sobre esta matéria.
Artigo 8.º
Matrícula e inscrição
As regras de matrícula, inscrição e frequência das unidades curriculares dos cursos de III ciclo do ISCSP constam do Regulamento de Matrículas e Propinas.
Artigo 9.º
Creditação
Pode ser concedida, por requerimento dos interessados, a creditação de unidades curriculares, nos termos previstos no Regulamento de Creditação de Experiências Profissionais e Formações Académicas do ISCSP.
Artigo 10.º
Reinscrição
1 - Aos doutorandos que não obtenham aprovação no final do último ano do plano curricular é facultada a possibilidade de frequência, mediante a reinscrição no ciclo de estudos.
2 - A reinscrição referida no número anterior está sujeita ao pagamento de uma propina definida anualmente.
Artigo 11.º
Reingresso
1 - Os doutorandos que estiverem, no mínimo, um ano sem estar matriculados podem requerer ao Presidente do ISCSP o seu reingresso no ciclo de estudos.
2 - O pedido de reingresso efetua-se mediante o preenchimento de um formulário próprio, obtido no Gabinete de Estudos Avançados ou na Secretaria Digital.
3 - Ao pedido de reingresso é aplicado um emolumento, nos termos da Tabela de Taxas e Emolumentos em vigor no ISCSP.
Artigo 12.º
Direitos e obrigações dos doutorandos
1 - Os doutorandos têm direito a frequentar as instalações do ISCSP ao longo de todo o período de preparação e elaboração da tese, frequentando unidades curriculares e demais atividades letivas, utilizando os recursos bibliográficos e científicos disponíveis e beneficiando do contacto com os docentes.
2 - Os doutorandos têm direito a orientação da tese.
3 - Salvo se estiverem disso dispensados, os doutorandos deverão participar nas atividades letivas desenvolvidas no curso de doutoramento, designadamente, frequentando as aulas e realizando as tarefas pedagógicas que aí são propostas.
4 - Os doutorandos deverão assegurar o regular cumprimento do plano de trabalho de investigação acordado com o orientador.
5 - Os doutorandos deverão cumprir os requisitos que lhes sejam solicitados pelo Gabinete de Estudos Avançados, nomeadamente, o pagamento das propinas, taxas e emolumentos que sejam devidos.
SECÇÃO II
Admissão de candidatos, vagas e seleção
Artigo 13.º
Regras sobre a admissão ao ciclo de estudos
1 - Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor:
a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
b) Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante e que seja reconhecido pelo Conselho Científico como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;
c) A título excecional, os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo Conselho Científico como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
Artigo 14.º
Vagas
1 - O número de vagas para os cursos de doutoramento do ISCSP é fixado anualmente pelo Presidente do ISCSP.
2 - O número de vagas é divulgado em edital afixado e publicado no sítio do ISCSP na Internet.
Artigo 15.º
Prazo de candidatura
O prazo de candidatura ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor pelo ISCSP é fixado anualmente pelo Presidente e divulgado no sítio do ISCSP na Internet.
Artigo 16.º
Critérios de admissão e seriação das candidaturas
1 - O Conselho Científico aprova os critérios de admissão e seriação a aplicar às candidaturas.
2 - Os critérios referidos no ponto anterior são divulgados em edital afixado junto ao Gabinete de Estudos Avançados e publicados no sítio do ISCSP na Internet.
3 - A proposta de seleção dos candidatos é efetuada pelo Coordenador da Unidade de Coordenação onde se enquadra o ciclo de estudos (doravante designado apenas por Coordenador) de acordo com os critérios referidos nos números anteriores.
4 - A proposta de seleção dos candidatos está sujeita a aprovação pelo Conselho Científico.
5 - Finda a seleção, o Gabinete de Estudos Avançados divulga a lista de candidatos admitidos e não admitidos.
SECÇÃO III
Admissão à tese, orientação, apresentação
Artigo 17.º
Admissão à realização da tese
1 - O pedido de admissão à preparação da tese, nos termos definidos no artigo 20.º do presente regulamento, pode ser efetuado em qualquer momento durante a duração do ciclo de estudos.
2 - O pedido de admissão é formalizado através de um requerimento em modelo disponibilizado pelo Gabinete de Estudos Avançados, devendo ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Uma versão impressa e uma versão em suporte digital do projeto da tese, elaborado em conformidade com o estipulado no Anexo A;
b) Declaração de aceitação do projeto de tese pelo orientador;
c) Declaração de que o projeto de tese foi discutido num dos Workshops organizados periodicamente para este efeito, com a presença de especialistas da área;
d) Curriculum vitae atualizado.
3 - A admissão à realização da tese está condicionada à aprovação do projeto de tese, que depende de deliberação do Conselho Científico, sob parecer do Coordenador.
4 - A aprovação do projeto de tese tem uma validade de cinco anos. Findo este período, terá que ser submetido um pedido de renovação da admissão à preparação de tese.
Artigo 18.º
Registo do projeto de tese
1 - O projeto de tese será objeto de registo, nos termos do Decreto-Lei n.º 52/2002, de 2 de março.
2 - Se forem recomendadas alterações ao projeto, elas deverão ter lugar num prazo máximo de 60 dias.
Artigo 19.º
Entrega da tese
1 - A entrega da tese ou compilação de artigos poderá ocorrer na:
a) Primeira fase, que termina no último dia útil de julho;
b) Segunda fase, que termina no último dia útil de setembro.
2 - O não cumprimento do prazo definido no ponto anterior determina um processo de reinscrição ou de reingresso, nos termos dos artigos 10.º e 11.º
Artigo 20.º
Tese de doutoramento
1 - A tese de doutoramento pressupõe a realização de um trabalho científico original cuja estrutura interna compreenda as seguintes componentes:
a) Introdução
b) Revisão crítica da literatura;
c) Componente teórico-empírica com as respetivas opções metodológicas;
d) Apresentação e discussão de resultados;
e) Conclusões.
2 - A dimensão da tese é de 80.000 a 100.000 palavras, não contando com eventuais anexos e apêndices.
3 - Em casos devidamente fundamentados, a...
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