Regulamento n.º 253/2019

Data de publicação21 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

Regulamento n.º 253/2019

Regulamento Geral do III Ciclo de Estudos

Nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto e do artigo 44.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, o órgão legal e estatutariamente competente de cada universidade aprova as normas regulamentares dos cursos de doutoramento.

Assim, dando cumprimento ao referido normativo, o Conselho Científico delibera aprovar o Regulamento dos cursos do III ciclo de estudos do ISCSP.

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis a todos os ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor ministrados pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), em cumprimento da legislação vigente e do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa.

Artigo 2.º

Cursos de doutoramento

1) O ISCSP confere o grau de doutor nos seguintes ramos do conhecimento:

a) Administração Pública (especialidades: Administração e Políticas Públicas e Administração da Saúde);

b) Ciência Política;

c) Ciências da Comunicação;

d) Políticas de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

e) Política Social;

f) Relações Internacionais;

2) O ISCSP confere ainda, em regime de consórcio, o grau de doutor nos seguintes ramos do conhecimento:

a) Antropologia;

b) Sociologia;

c) Estudos de Género.

3) O ISCSP confere ainda, até ao ano letivo 2019/2020, o grau de doutor em Ciências Sociais nas seguintes especialidades:

a) Estudos Estratégicos;

b) Desenvolvimento Socioeconómico;

c) Serviço Social.

Artigo 3.º

Organização dos ciclos de estudos

1 - Os ciclos de estudos conducente ao grau de doutor do ISCSP organizam-se de acordo com o sistema europeu de créditos (ECTS), tendo entre 180 e 240 créditos e uma duração entre seis e oito semestres curriculares, nos termos dos planos de estudos publicados no Diário da República e divulgados no sítio do ISCSP na Internet.

2 - Os ciclos de estudos integram:

a) A frequência, com aprovação, de um conjunto de unidades curriculares correspondentes ao curso de doutoramento;

b) A realização de uma tese original, especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade;

3 - Em alternativa à tese apresentada nos moldes referidos na alínea b) do número anterior, e em condições de exigência equivalentes, tendo igualmente em consideração a natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade, o ciclo de estudos conducente ao grau de doutor pode ser integrado por uma tese constituída pela compilação, devidamente enquadrada, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, aceites para publicação, no decurso do curso doutoral, em revistas científicas com comités de seleção de reconhecido mérito internacional.

Artigo 4.º

Grau de doutor

O grau de doutor é conferido a quem, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de doutoramento e da aprovação no ato público de defesa da tese, tenha obtido o número de créditos fixado.

Artigo 5.º

Condições de funcionamento

1 - Os cursos do III ciclo do ISCSP preenchem as condições de funcionamento referidas na lei e estão acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.

2 - O funcionamento dos cursos de doutoramento é condicionado pela existência de um número mínimo de candidatos admitidos, fixado anualmente pelo Presidente do ISCSP.

Artigo 6.º

Regime de precedências

A inscrição e a frequência das unidades curriculares dos cursos de III ciclo do ISCSP não está sujeita a um regime de precedências.

Artigo 7.º

Avaliação de conhecimentos

O regime de avaliação de conhecimentos aplicável à avaliação das unidades curriculares dos cursos do III ciclo do ISCSP consta de regulamento específico sobre esta matéria.

Artigo 8.º

Matrícula e inscrição

As regras de matrícula, inscrição e frequência das unidades curriculares dos cursos de III ciclo do ISCSP constam do Regulamento de Matrículas e Propinas.

Artigo 9.º

Creditação

Pode ser concedida, por requerimento dos interessados, a creditação de unidades curriculares, nos termos previstos no Regulamento de Creditação de Experiências Profissionais e Formações Académicas do ISCSP.

Artigo 10.º

Reinscrição

1 - Aos doutorandos que não obtenham aprovação no final do último ano do plano curricular é facultada a possibilidade de frequência, mediante a reinscrição no ciclo de estudos.

2 - A reinscrição referida no número anterior está sujeita ao pagamento de uma propina definida anualmente.

Artigo 11.º

Reingresso

1 - Os doutorandos que estiverem, no mínimo, um ano sem estar matriculados podem requerer ao Presidente do ISCSP o seu reingresso no ciclo de estudos.

2 - O pedido de reingresso efetua-se mediante o preenchimento de um formulário próprio, obtido no Gabinete de Estudos Avançados ou na Secretaria Digital.

3 - Ao pedido de reingresso é aplicado um emolumento, nos termos da Tabela de Taxas e Emolumentos em vigor no ISCSP.

Artigo 12.º

Direitos e obrigações dos doutorandos

1 - Os doutorandos têm direito a frequentar as instalações do ISCSP ao longo de todo o período de preparação e elaboração da tese, frequentando unidades curriculares e demais atividades letivas, utilizando os recursos bibliográficos e científicos disponíveis e beneficiando do contacto com os docentes.

2 - Os doutorandos têm direito a orientação da tese.

3 - Salvo se estiverem disso dispensados, os doutorandos deverão participar nas atividades letivas desenvolvidas no curso de doutoramento, designadamente, frequentando as aulas e realizando as tarefas pedagógicas que aí são propostas.

4 - Os doutorandos deverão assegurar o regular cumprimento do plano de trabalho de investigação acordado com o orientador.

5 - Os doutorandos deverão cumprir os requisitos que lhes sejam solicitados pelo Gabinete de Estudos Avançados, nomeadamente, o pagamento das propinas, taxas e emolumentos que sejam devidos.

SECÇÃO II

Admissão de candidatos, vagas e seleção

Artigo 13.º

Regras sobre a admissão ao ciclo de estudos

1 - Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor:

a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;

b) Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante e que seja reconhecido pelo Conselho Científico como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;

c) A título excecional, os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo Conselho Científico como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

Artigo 14.º

Vagas

1 - O número de vagas para os cursos de doutoramento do ISCSP é fixado anualmente pelo Presidente do ISCSP.

2 - O número de vagas é divulgado em edital afixado e publicado no sítio do ISCSP na Internet.

Artigo 15.º

Prazo de candidatura

O prazo de candidatura ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor pelo ISCSP é fixado anualmente pelo Presidente e divulgado no sítio do ISCSP na Internet.

Artigo 16.º

Critérios de admissão e seriação das candidaturas

1 - O Conselho Científico aprova os critérios de admissão e seriação a aplicar às candidaturas.

2 - Os critérios referidos no ponto anterior são divulgados em edital afixado junto ao Gabinete de Estudos Avançados e publicados no sítio do ISCSP na Internet.

3 - A proposta de seleção dos candidatos é efetuada pelo Coordenador da Unidade de Coordenação onde se enquadra o ciclo de estudos (doravante designado apenas por Coordenador) de acordo com os critérios referidos nos números anteriores.

4 - A proposta de seleção dos candidatos está sujeita a aprovação pelo Conselho Científico.

5 - Finda a seleção, o Gabinete de Estudos Avançados divulga a lista de candidatos admitidos e não admitidos.

SECÇÃO III

Admissão à tese, orientação, apresentação

Artigo 17.º

Admissão à realização da tese

1 - O pedido de admissão à preparação da tese, nos termos definidos no artigo 20.º do presente regulamento, pode ser efetuado em qualquer momento durante a duração do ciclo de estudos.

2 - O pedido de admissão é formalizado através de um requerimento em modelo disponibilizado pelo Gabinete de Estudos Avançados, devendo ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Uma versão impressa e uma versão em suporte digital do projeto da tese, elaborado em conformidade com o estipulado no Anexo A;

b) Declaração de aceitação do projeto de tese pelo orientador;

c) Declaração de que o projeto de tese foi discutido num dos Workshops organizados periodicamente para este efeito, com a presença de especialistas da área;

d) Curriculum vitae atualizado.

3 - A admissão à realização da tese está condicionada à aprovação do projeto de tese, que depende de deliberação do Conselho Científico, sob parecer do Coordenador.

4 - A aprovação do projeto de tese tem uma validade de cinco anos. Findo este período, terá que ser submetido um pedido de renovação da admissão à preparação de tese.

Artigo 18.º

Registo do projeto de tese

1 - O projeto de tese será objeto de registo, nos termos do Decreto-Lei n.º 52/2002, de 2 de março.

2 - Se forem recomendadas alterações ao projeto, elas deverão ter lugar num prazo máximo de 60 dias.

Artigo 19.º

Entrega da tese

1 - A entrega da tese ou compilação de artigos poderá ocorrer na:

a) Primeira fase, que termina no último dia útil de julho;

b) Segunda fase, que termina no último dia útil de setembro.

2 - O não cumprimento do prazo definido no ponto anterior determina um processo de reinscrição ou de reingresso, nos termos dos artigos 10.º e 11.º

Artigo 20.º

Tese de doutoramento

1 - A tese de doutoramento pressupõe a realização de um trabalho científico original cuja estrutura interna compreenda as seguintes componentes:

a) Introdução

b) Revisão crítica da literatura;

c) Componente teórico-empírica com as respetivas opções metodológicas;

d) Apresentação e discussão de resultados;

e) Conclusões.

2 - A dimensão da tese é de 80.000 a 100.000 palavras, não contando com eventuais anexos e apêndices.

3 - Em casos devidamente fundamentados, a...

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