Regulamento n.º 247/2019

Data de publicação20 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de São Roque do Pico

Regulamento n.º 247/2019

Mark Anthony Silveira, Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Pico:

Torna público, que a Assembleia Municipal de São Roque do Pico, em sessão ordinária de 27 de fevereiro de 2019, aprovou o Regulamento de Concessão de Regalias aos Bombeiros Voluntários de São Roque do Pico, oportunamente aprovado em reunião de Câmara Municipal do dia 09 de janeiro de 2019.

Para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo é feita a publicação do referido Regulamento.

28 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Mark Anthony Silveira.

Regulamento de Concessão de Regalias aos Bombeiros Voluntários de São Roque do Pico

Nota Justificativa

A Proteção Civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas, com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave, catástrofe ou calamidade, de atenuar os seus efeitos, proteger e socorrer as pessoas e outros seres vivos em perigo, proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público e apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas pelas situações referidas.

A proteção de vidas humanas e bens em perigo tantas vezes conseguidas por atos de coragem e abnegação dos bombeiros, deve ser credora do incondicional reconhecimento da comunidade e das suas instituições, sendo que o principal agente de Proteção Civil na área do socorro no Concelho de São Roque do Pico, são os Bombeiros Voluntários, não dispondo este Concelho de Bombeiros Profissionais ou outro agente de Proteção Civil com as mesmas competências na área do socorro.

Os Bombeiros Voluntários desempenham um papel crucial no socorro às populações em caso de combate aos incêndios florestais, aos incêndios urbanos, o transporte de doentes, o socorro em acidentes, inundações e náufragos, emissão de pareceres técnicos em matérias de prevenção e segurança, sensibilização em estabelecimentos de ensino, sendo a sua ação determinante no bem-estar das populações que servem com dedicação, empenhamento e sacrifício pessoal e familiar.

É justo que homens e mulheres que se dedicam a esta causa com abnegação, altruísmo, solidariedade e heroísmo, sejam considerados pelo seu esforço e dedicação em prol dos outros.

O artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, determina que constituem «atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias».

O n.º 2 do mesmo artigo elenca algumas das atribuições acometidas aos municípios destacando-se, na alínea j), as atribuições no domínio da Proteção Civil.

O Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na redação conferida pela Lei n.º 38/2017, de 2 de junho, veio definir o regime jurídico dos deveres, direitos e regalias dos bombeiros portugueses no território nacional, atribuindo aos municípios algumas obrigações, como é o caso do suporte de todos os encargos decorrentes do seguro de acidentes pessoais dos Bombeiros voluntários.

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