Regulamento n.º 243/2019

Data de publicação20 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Caminha

Regulamento n.º 243/2019

Nota Justificativa

O Município de Caminha no âmbito do domínio da saúde pública, saúde e bem-estar animal e defesa do meio ambiente, deve adotar e implementar uma política de gestão que conduza à redução do abandono animal e ao aparecimento de colónias de animais vadios e errantes, e promovendo uma resposta efetiva às necessidades da população.

Sem prejuízo das disposições previstas no Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro e no Artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua redação atual, segundo os quais os municípios devem proceder à captura dos cães e gatos vadios ou errantes, encontrados na via pública ou em quaisquer lugares públicos, é convicção do Município de Caminha ser possível contribuir de forma efetiva para a resolução do problema, designadamente no controlo da reprodução dos animais.

Seguindo as recomendações da recém aprovada Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, o Município decidiu privilegiar a esterilização de animais de companhia como meio de gestão das populações de animais vadios e errantes, criando para tal, um regime que permite a realização daqueles procedimentos médico-veterinários em animais que satisfaçam um conjunto de requisitos, expensas do Município.

Sem prejuízo das atribuições do Canil Intermunicipal da CIM Alto Minho nesta matéria, por força da referida Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, e do contributo financeiro realizado por este Município para adequar aquele equipamento à referida lei, importa pois implementar também estas medidas numa base mais local, sensibilizando e responsabilizando a população e apelando à colaboração e ao compromisso das associações zoófilas locais, estimulando a esterilização dos animais e promovendo o resgate dos animais das ruas e a sua adoção.

É então criado o Regime Especial de Esterilização de Animais de Companhia do Município de Caminha.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea k), n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento visa estabelecer e definir o Regime Especial de Esterilização de Animais de Companhia do Município de Caminha, garantindo de forma gratuita, a esterilização de animais, desde que cumpridos os pressupostos definidos no presente regulamento.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regime é aplicável aos animais de companhia, cães e gatos, que se enquadrem em qualquer uma das seguintes categorias:

a) Animais cujo detentor pertença a um agregado familiar com carências económicas, devidamente comprovados pelos Serviços de Ação Social do Município, nos termos do Anexo I;

b) Animais resgatados das ruas por populares ou por associações zoófilas legalmente constituídas, que depois de comunicado o facto ao médico veterinário municipal, se tenha verificado não terem detentor e não serem possuidores de qualquer zoonose, mas para os quais exista um adotante.

2 - Além dos requisitos previstos no número anterior, os animais alvo deste regime devem ainda cumprir as seguintes obrigações legais:

a) Estar identificados eletronicamente com registo em qualquer das bases de dados SICA...

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