Regulamento n.º 240/2019

Data de publicação18 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho

Regulamento n.º 240/2019

Regulamento de apoio ao Movimento Associativo

Preâmbulo

A União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho tem como pilares o desenvolvimento económico e social da Freguesia, bem como, o bem-estar e qualidade de vida da sua população.

Considerando as associações e, outras entidades sem fins lucrativos, como parceiros importantes na prossecução do interesse público, através da dinamização de atividades culturais, recreativas, desportivas e humanitárias, a União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho reconhece a necessidade de apoio financeiro e logístico a estas organizações.

O movimento associativo como asserção civilizacional dos valores coletivos de uma comunidade deve ser valorizado, defendido e promovido, na medida que confere participação, congregação de esforços, saberes e vontades, agregadoras de identidades em torno da comunidade e, por isso, fomentadores da autoestima e laços de solidariedade entre os participantes, a comunidade e a área territorial da sua ação. Deste modo, as áreas de inserção do movimento associativo constituem valências que espelham a realidade cultural das freguesias, além de serem polos de exercício permanente de cidadania e civismo.

À Junta de Freguesia compete, em primeira linha, a afirmação de uma identidade e promoção de dinâmicas culturais estabelecidas num quadro de aproximação e divulgação dos criadores com as comunidades onde se inserem.

Pela importância que estes apoios revestem e sendo imprescindível o cumprimento dos valores da transparência e igualdade para uma boa gestão dos dinheiros públicos, revela-se fundamental a aprovação de um regulamento, de forma a uniformizar procedimentos, simplificando o acesso a todos os interessados, pela definição de regras aplicáveis a todo o tipo financeiro e logístico a conceder e, consequentemente, pela clarificação dos direitos e obrigações e dos critérios de seleção das ações ou projetos a apoiar.

O projeto do presente regulamento foi submetido a apreciação pública, nos termos do Artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

A criação do presente regulamento, emanado do quadro de atribuições próprias e delegadas, visa dotar de canais transparentes e claros o relacionamento cooperativo entre criadores culturais, consumidores e promotores, sem interferir nos processos criativos e na multidiversidade de gostos públicos.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento enquadra-se ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do preceituado no n.º 2 do artigo 7.º e alíneas h), o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º, do anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente regulamento tem por objeto a fixação das regras relativas à concessão de apoios monetários ou logísticos, pela Junta de Freguesia da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, ao movimento associativo e agentes culturais que desenvolvam a sua atividade na área da Freguesia ou em representação da mesma.

2 - Para efeitos do disposto neste regulamento, são considerados, entre outros, como movimento associativo:

a) Grupos Corais;

b) Grupos Folclóricos;

c) Grupos de Música e Cantares Tradicionais;

d) Grupos de Teatro;

e) Associações de Pais;

f) Agremiações de Artistas e de Artesãos;

g) Associações e Entidades de apoio social e educativo;

h) Associações e Coletividades de Desporto, Cultura e Recreio;

i) Tertúlias;

j) Outras, cujas atividades evidenciem interesse cultural e as suas dinâmicas promovam o bem-estar e coesão social.

Artigo 3.º

Destinatários

1 - São beneficiárias as entidades legalmente constituídas que dinamizem atividades de interesse para a população da freguesia.

2 - Podem, excecionalmente, ser beneficiárias entidades não sediadas na Freguesia, que pretendam desenvolver atividades com evidente benefício para a população da Freguesia.

Artigo 4.º

Objetivos

1 - A concessão de apoio ao movimento associativo visa a prossecução de dois objetivos:

a) Estimular a produção cultural, desportiva e dinamização social;

b) Salvaguardar os traços essenciais da cultura e património locais.

2 - Como forma de alcançar os objetivos assinalados no número anterior, são combinados os seguintes indicadores:

a) Promoção da prática cultural de qualidade, apurando os traços separadores entre produção profissional e amadora;

b) Fomento de géneros culturais diversificados, estimulando o aparecimento de novas tendências artístico-culturais, ajustadas às exigências da sociedade;

c) Contributo para a sensibilização e formação de novos públicos.

d) Incentivos à formação artística e cultural.

Artigo 5.º

Tipo de Apoios

1 - Os apoios a conceder pela Junta de Freguesia da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho podem revestir-se das seguintes formas:

a) Apoio financeiro;

b) Apoio em bens

c) Apoio material

d) Utilização de transportes;

e) Utilização de instalações;

f) Divulgação das atividades nos meios de comunicação próprios da junta.

g) Utilização de equipamentos da freguesia;

h) Isenção de pagamentos de taxas;

i) Apoio técnico e logístico;

2 - Podem ainda ser concedidos outros apoios, com avaliação caso a caso, designadamente para:

a) Deslocações;

b) Edições;

c) Ações de formação, cursos, ateliês, colóquios, encontros, seminários ou estudos com relevo para a freguesia;

d) Projetos de criação/produção de espetáculos;

e) Festivais, nos vários domínios das artes performativas;

Artigo 6.º

Orçamentação

A Junta de Freguesia da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho inscreverá no seu orçamento anual uma verba que servirá de base para o apoio às...

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