Regulamento n.º 232/2019

Data de publicação15 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Castro Marim

Regulamento n.º 232/2019

Vitor Manuel Gaspar Esteves, Presidente da Junta de Freguesia de Castro Marim, torna público que, em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de 18 de setembro de 2018 e sob proposta da Junta de Freguesia, foi aprovado o Regulamento de licenciamento da atividade vendedor ambulante de lotarias da Freguesia de Castro Marim, o qual foi procedido de consulta pública, nos termos do artigo 101 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro

O Regulamento de licenciamento da atividade vendedor ambulante de lotarias da Freguesia de Castro Marim, entra em vigor nos termos do artigo 16

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e publicados na 2.ª série do Diário da República e na página desta freguesia em www.jf-castromarim.pt

18 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Junta, Vítor Manuel Gaspar Esteves.

Regulamento de licenciamento da atividade vendedor ambulante de lotarias da Freguesia de Castro Marim

Nota justificativa

Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de abril conjugado com o n.º 3 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, passou a prever para a junta de freguesia, competências de licenciamento de atividades até então cometidas ao município

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 9.º, n.º 1, alínea f), conjugado com a alínea h) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, bem como Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto complementada pela alínea e) do artigo 3 da Lei n.º 75/2013.

Artigo 2.º

Âmbito e objeto

O presente regulamento estabelece o regime jurídico do exercício e da fiscalização da atividade de venda ambulante de lotarias, cuja atribuição de licença é da competência da Junta de Freguesia de Castro Marim

Artigo 3.º

Acesso e exercício das atividades

O acesso à atividade referida no artigo anterior carece de licenciamento da junta de freguesia

Artigo 4.º

Pedido de licenciamento

O pedido de licenciamento da atividade de vendedor ambulante de lotarias é dirigido ao presidente da junta de freguesia, através de requerimento próprio, anexo I, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, morada, número de contribuinte fiscal, e será acompanhado dos seguintes documentos:

Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão

Certificado de registo criminal

Fotocópia de declaração de início de...

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