Regulamento n.º 232/2017
Data de publicação | 03 Maio 2017 |
Section | Serie II |
Órgão | OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos |
Regulamento n.º 232/2017
Regulamento de Funcionamento da Assembleia Representativa Nacional
Por deliberação da Assembleia de Representantes, reunida em sessão de 8 de abril de 2017, proferida ao abrigo do disposto, em conjugação, no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 157/2015, de 17 de setembro, e nas alíneas a), e) e h) do n.º 3 do artigo 34.º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, na redação estabelecida pelo mesmo diploma legal, foi aprovada a proposta de Regulamento de Funcionamento da Assembleia Representativa Nacional, submetida pelo Conselho Diretivo Nacional, cujo teor se publica.
O Conselho Jurisdicional emitiu parecer favorável sobre a proposta.
Regulamento de Funcionamento da Assembleia Representativa Nacional
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis ao funcionamento da Assembleia Representativa Nacional da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Artigo 2.º
Composição
1 - A Assembleia de Representativa Nacional é constituída por:
a) 45 membros eleitos em lista por sufrágio universal, direto, secreto e periódico;
b) Os presidentes das assembleias gerais de secção.
2 - A mesa da Assembleia Representativa Nacional é formada pelo presidente, pelo vice-presidente e pelo secretário, eleitos em lista, por sufrágio universal, direto, secreto e periódico.
3 - O presidente da mesa da Assembleia Representativa Nacional é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Vice-Presidente.
4 - Qualquer outro membro da Assembleia Representativa Nacional pode fazer-se representar numa reunião por outro membro.
5 - O representante deverá apresentar-se munido de carta mandadeira, não lhe sendo, contudo, permitido representar mais de um membro em cada reunião.
Artigo 3.º
Competências
São competências estatutárias, em especial, da Assembleia Representativa Nacional:
a) Deliberar sobre os assuntos que o Conselho Diretivo Nacional entenda submeter-lhe;
b) Deliberar sobre o relatório de atividades e contas consolidadas da Ordem, aprovadas pelo Conselho Diretivo Nacional relativo ao ano civil transato, tendo em conta o parecer do Conselho Fiscal Nacional;
c) Deliberar sobre o plano de atividades e orçamento consolidado, tendo em conta o parecer do Conselho Fiscal Nacional;
d) Deliberar sobre a apresentação de projetos de alteração do Estatuto da Ordem;
e) Aprovar regulamentos, incluindo os respeitantes aos órgãos nacionais e regionais e relativos à inscrição na Ordem ao acesso aos vários títulos profissionais de engenheiro técnico;
f) Aprovar quotas e taxas a...
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