Regulamento n.º 226/2017
Data de publicação | 28 Abril 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Avis |
Regulamento n.º 226/2017
Regulamento de concessão de regalias sociais aos bombeiros da associação humanitária dos bombeiros voluntários avisenses
Preâmbulo
O regulamento de concessão de regalias sociais aos bombeiros da associação humanitária dos bombeiros voluntários avisenses, consiste num instrumento de caráter social instituído como forma de reconhecer, acarinhar, valorizar, proteger e fomentar o exercício de uma atividade com especial relevância para a comunidade, em regime de voluntariado.
O novo regulamento representa a concretização de uma política social municipal de reconhecimento do estatuto do bombeiro voluntário, pelo que consideramos que é altura de avançar com uma medida que traga vantagens e benefícios em favor destes homens e mulheres que se colocam ao serviço das populações e na defesa do património, muitas vezes arriscando a vida, tanto em caso de incêndios, socorro, como em todo o tipo de catástrofes ou calamidades, bem como, nos diversos tipos de acidentes.
O presente regulamento foi antecedido de um período de participação procedimental de 30 dias, aberto por deliberação da câmara municipal datada de 24 de agosto de 2016, não tendo havido a constituição de interessados no presente procedimento.
Após aprovação do projeto pela câmara municipal, foi o mesmo submetido a consulta pública, nos termos e para os efeitos dos artigos 100.º e 101.º do código de procedimento administrativo, aprovado pela lei n.º 42/2015, de 7 de janeiro, tendo sido submetido, por deliberação tomada na reunião de câmara municipal de 11 de janeiro de 2017, à aprovação, por unanimidade, na assembleia municipal, na sua sessão de 22 de fevereiro de 2017.
CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
A concessão de regalias sociais aos bombeiros do município de Avis é efetuada ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 23.º, n.º 2, alíneas h) e j), do artigo 25.º, n.º 1, alínea g), e do artigo 33.º, n.º 1, alíneas k) e u), do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e rege-se pelo presente regulamento.
Artigo 2.º
Definição
Para efeitos da aplicação do presente regulamento, consideram-se bombeiros voluntários, adiante designados abreviadamente por bombeiros, os indivíduos que, integrados voluntariamente em corpos de bombeiros, têm por missão a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, socorro de feridos, doentes, ou ainda de outros serviços previstos nos regulamentos e demais legislação em vigor.
Artigo 3.º
Âmbito
O...
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