Regulamento n.º 223/2020

Data de publicação12 Março 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Elvas

Regulamento n.º 223/2020

Sumário: Regulamento da Biblioteca Municipal de Elvas Dr.ª Elsa Grilo.

Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Diretor do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos do Município de Elvas, com subdelegação de competências conferidas por despacho de 8 de abril de 2019.

Torna público que, a Assembleia Municipal de Elvas, em sua sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2020, aprovou o Regulamento da Biblioteca Municipal de Elvas "Dr.ª Elsa Grilo", oportunamente aprovado em reunião de Câmara Municipal realizada no dia 26 de fevereiro de 2020 e para os efeitos legais é feita a presente publicação do referido regulamento.

28 de fevereiro de 2020. - O Diretor de Departamento, Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha.

Regulamento da Biblioteca Municipal de Elvas "Dr.ª Elsa Grilo"

Nota justificativa

A Biblioteca Municipal de Elvas "Dr.ª Elsa Grilo" foi inaugurada no dia 10 de junho de 1880, integrada nas comemorações então realizadas do tricentenário da morte de Luís de Camões, após vinte anos de esforços levados a cabo por uma comissão aprovada e constituída para o efeito em reunião de Câmara em 31 de outubro de 1860. Em 2005, após verificação da falta de espaço e condições do espaço existente, a Câmara Municipal celebrou um Contrato-Programa com o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas para integração na Rede Nacional de Bibliotecas de Leitura Pública e consequente ampliação e remodelação do espaço, do mobiliário, dos equipamentos informáticos e aumento dos fundos documentais. Este espaço remodelado e melhorado abrirá ao público em outubro de 2007.

As bibliotecas são, no contexto emergente da sociedade da informação e do conhecimento, importantes polos de interesse na vida social, cultural e educativa das suas comunidades de intervenção.

A proliferação dos diferentes suportes documentais para aceder à informação e conhecimento, obrigam as bibliotecas de hoje a grandes desafios e a mudanças e atualizações constantes, no sentido de mais fácil e eficazmente ajudar a vencer as barreiras do espaço e do tempo, no que concerne à satisfação das necessidades de informação dos utilizadores em tempo útil.

Atendendo à atividade a desenvolver e aos serviços a prestar pela Biblioteca Municipal, os quais têm por base o relacionamento com os seus utentes, fácil se torna compreender a necessidade de se estabelecer normas que regulamentem o funcionamento, nomeadamente no que diz respeito ao acesso à biblioteca, consulta e utilização de documentos, a requisição e utilização domiciliária, os prazos e, em especial os direitos e deveres resultantes para os utilizadores deste equipamento cultural.

A biblioteca vai assegurar aos utilizadores, além do fundo bibliográfico disponível, meios audiovisuais e informáticos e serviços cuja utilização carece de regras apropriadas.

O presente regulamento pretende ser um instrumento regulador da atividade desta Biblioteca Municipal que se encontra integrada na Rede Nacional de Bibliotecas de Leitura Pública, com base no contrato-programa celebrado entre o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e a Câmara Municipal de Elvas.

Regulamento da Biblioteca Municipal de Elvas "Dr.ª Elsa Grilo"

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; no artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo; no artigo 4.º, no n.º 1 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

CAPÍTULO II

Âmbito e Estrutura

Artigo 2.º

Definição

A Biblioteca Municipal de Elvas "Dr.ª Elsa Grilo" adiante designada por BMELV é um serviço público de natureza informativa, educativa e cultural da Câmara Municipal de Elvas, regendo-se o seu funcionamento pelas normas definidas no presente regulamento.

Artigo 3.º

Objetivos Gerais

São objetivos fundamentais da BMELV:

a) Prosseguir os princípios consignados no Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas, os quais vêm a Biblioteca Pública como uma força viva para a educação, lazer, cultura e informação, e como agente essencial para a promoção da paz e do bem-estar espiritual através do pensamento dos homens e mulheres;

b) Adquirir, organizar, conservar e disponibilizar o património escrito, gráfico ou audiovisual e facilitar o acesso à informação nos vários suportes em que esta se pode apresentar (impressa, audiovisual, multimédia e eletrónica), através da consulta local, do empréstimo domiciliário, empréstimo interinstitucional e empréstimo interbibliotecas;

c) Promover o acesso da população à consulta e leitura de livros, publicações multimédia, bases de dados, bibliotecas digitais e outros tipos de documentação, contribuindo, assim, para responder às necessidades de informação, lazer, educação e pesquisa, por parte da população elvense, com pleno respeito pela diversidade de gostos e de escolhas e, em concordância com os princípios definidos pelo Manifesto da UNESCO para as Bibliotecas Públicas;

d) Estimular o gosto pela leitura e a compreensão do mundo em que vivemos e contribuir para o desenvolvimento educacional e cultural do concelho;

e) Criar condições para a fruição literária científica e artística, desenvolvendo a capacidade crítica do indivíduo;

f) Conservar, valorizar e difundir o património escrito, sobretudo o relativo ao fundo local, contribuindo para fortalecer a identidade cultural da comunidade;

g) Fornecer documentação relativa aos vários domínios da atividade, de que todo o cidadão e os diferentes grupos sociais necessitam no seu quotidiano de forma a apoiar e incentivar a educação individual, a autoformação, bem como a educação formal a todos os níveis;

h) Difundir a informação útil e atualizada, em diversos suportes e recorrendo à utilização das novas tecnologias de modo a fomentar o desenvolvimento da capacidade de utilização das Tecnologias da Informação e da Comunicação.

Artigo 4.º

Áreas funcionais

A BMELV é constituída pelas seguintes áreas funcionais:

Acesso público:

a) Átrio/Receção;

b) Cafetaria;

c) Sala Polivalente;

d) Secção de Adultos (Autoformação e Aprendizagem aberta, Multimédia, Informação à Comunidade e Base de dados, Periódicos, Fundo Local e Área de Referência, Empréstimo e Consulta Local);

e) Secção Infantil/Juvenil (Espaço para os mais pequenos, Animação/ Sala do Conto, Autoformação juvenil, Multimédia, Empréstimo e Consulta Local);

f) Instalações sanitárias.

Acesso Reservado:

a) Consulta Fundo Antigo;

b) Sala Pública Hortênsia.

Acesso Restrito:

a) Gabinetes;

b) Sala de Reuniões;

c) Depósitos;

d) Arrumos;

e) Manutenção;

f) Sala de pessoal;

g) Vestiário.

Artigo 5.º

Horário

a) Compete à Câmara Municipal de Elvas estabelecer os horários de atendimento e de funcionamento da biblioteca e serviços conexos. O referido horário encontra-se aprovado pelo executivo camarário. Estará afixado em local público e visível, e procurará ser o mais adequado às necessidades da população mediante os recursos materiais e humanos disponíveis.

b) Em situações pontuais e inesperadas, e em que a urgência o justifique, compete à direção de órgão que tutela a biblioteca decidir sobre a abertura e encerramento público dos serviços, ato que só poderá ser tomado perante situações extremas e inultrapassáveis e após prévia diligência de comunicar a situação à hierarquia competente. Em caso de ocorrência do exposto compete ainda àquele órgão informar e justificar superiormente a ocorrência.

Artigo 6.º

Atividades fora do horário da Biblioteca

As atividades promovidas pela biblioteca a realizar fora das horas de atendimento público serão sempre asseguradas, ou terão de ser acompanhadas, por funcionários da biblioteca, quer por razões de segurança, quer por razões de responsabilização dos serviços.

CAPÍTULO III

Dos Utilizadores

Artigo 7.º

Condições de inscrição

a) A utilização do fundo documental da BMELV destina-se à população residente, estudante ou trabalhadora no Concelho de Elvas ou da Eurocidade Badajoz - Elvas - Campo Maior;

b) A inscrição como utilizador é condição essencial para se poder usufruir do serviço de empréstimo domiciliário e condição preferencial para usufruir dos restantes serviços;

c) A admissão como utilizador é gratuita sendo concretizada mediante o preenchimento de impresso próprio (termo de responsabilidade) e a entrega de uma fotografia atualizada (será digitalizada no cartão do utilizador e posteriormente devolvida), e deve ser apresentado o B.I ou outro documento de identificação pessoal e um comprovativo de residência, para os não residentes no Concelho, um comprovativo do estabelecimento de ensino ou do local de trabalho;

d) Mediante o cumprimento do disposto nas alíneas anteriores, a inscrição de leitores com idade igual ou inferior a 12 anos, implica a autorização e responsabilização dos pais em impresso fornecido pela BMELV;

e) Qualquer mudança de residência deve de imediato ser comunicado à BMELV para atualização da ficha de inscrição;

f) Da inscrição como utilizador resulta a emissão de um cartão de identificação, de natureza pessoal e intransmissível, sendo válido por cinco anos, desde que se mantenham as condições de residência, trabalho e estudo presentes à data da sua emissão, e é anualmente validado.

g) O Cartão de Leitor, pessoal e intransmissível, deverá ser apresentado no ato de requisição dos documentos, na data da sua devolução e quando solicitado pelos funcionários;

h) A emissão de segundas vias do cartão de utilizador por extravio ou dano, obriga ao pagamento da taxa estabelecida para este serviço na Tabela de Taxas e Licenças do Município.

i) A atribuição do cartão de utilizador desta Biblioteca a indivíduos que não possuem as seguintes condições: não é residente, estudante ou trabalhador no Concelho de Elvas ou da Eurocidade Badajoz - Elvas - Campo Maior; deverá ser sempre submetido o pedido de inscrição e este aprovado pelo responsável do pelouro onde se enquadra...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT