Regulamento n.º 223/2018

Data de publicação13 Abril 2018
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Aveiro

Regulamento n.º 223/2018

Regulamento de Contrato de Desenvolvimento Desportivo na Universidade de Aveiro

A prática desportiva assume um papel fundamental no desenvolvimento global do indivíduo, contribuindo para a formação do caráter, o desenvolvimento de uma ética da convivência, a integração interpessoal e a promoção de hábitos de vida saudáveis.

Porque assume no seu projeto essa formação global de cada um dos seus estudantes, a Universidade de Aveiro promove e valoriza a prática desportiva e a criação de condições para a compatibilização dessa prática desportiva, tanto competitiva como de lazer, com o percurso curricular dos estudantes.

Ao mesmo tempo, a criação de condições para a prática desportiva e a obtenção de resultados desportivos de elevado mérito são fatores que contribuem para a afirmação da imagem da instituição junto da sociedade, em particular, junto de públicos pré-universitários e, consequentemente, para a atratividade da Universidade de Aveiro.

Em coerência, a Universidade de Aveiro tem vindo a adotar um conjunto de instrumentos que visam potenciar a prática desportiva dos seus estudantes e os resultados desportivos obtidos, tendo sempre presente mais do que a necessária compatibilização com o sucesso académico, a promoção desse mesmo sucesso. Esses instrumentos incluem, nomeadamente, o Estatuto do Estudante Atleta e o Regulamento das Bolsas de Mérito Desportivo.

Considerando a pertinência de, para os objetivos enunciados, poder estabelecer sinergias com a sociedade, a Universidade de Aveiro pretende instituir, como instrumento adicional da sua política desportiva, a possibilidade de estabelecer contratos de desenvolvimento desportivo com entidades desportivas que ajudem a qualificar a sua intervenção nesta área e permitam aumentar a atratividade da UA para estudantes atletas.

É nesta conformidade que promovida a discussão pública do projeto de Regulamento de harmonia com o estabelecido no n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos termos do disposto na alínea m) do n.º 3 do artigo 23 dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho normativo n.º 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril, é aprovado o Regulamento de Contrato de Desenvolvimento Desportivo na Universidade de Aveiro, nos termos que se seguem:

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento regula as condições a que deve obedecer a atribuição de apoios pela Universidade de Aveiro a entidades desportivas através da celebração de contrato de desenvolvimento desportivo.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

O presente Regulamento aplica-se aos projetos desenvolvidos pelas entidades desportivas em modalidades e competições desportivas de natureza não profissional.

Artigo 3.º

Tipologia dos Apoios

1 - Os apoios a conceder pela Universidade de Aveiro têm uma natureza material ou financeira e visam exclusivamente a realização das atividades especificadas no contrato de desenvolvimento desportivo.

2 - Os apoios podem traduzir-se:

a) No apoio material e/ou financeiro à entidade desportiva, de acordo com o previsto no contrato de desenvolvimento desportivo;

b) No apoio aos estudantes da Universidade de Aveiro que representem as entidades desportivas candidatas, mediante concessão de condições especiais de acesso a alojamento e alimentação, de acordo com o previsto no contrato de desenvolvimento desportivo.

3 - Os apoios previstos no presente Regulamento são atribuídos independentemente da natureza e tipologias das modalidades em causa, sejam elas individuais ou pares/coletivas, e ainda que a prática da modalidade não exista na Universidade de Aveiro.

Artigo 4.º

Candidaturas

1 - A Universidade de Aveiro promove anualmente o aviso público para apresentação dos projetos e atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento.

2 - A abertura do aviso é publicitada na página da Universidade...

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