Regulamento n.º 217/2018

Data de publicação10 Abril 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Grândola

Regulamento n.º 217/2018

Regulamento das Hortas Comunitárias do Município de Grândola

Preâmbulo

A criação de hortas comunitárias municipais resulta da perspetiva integrada das políticas sociais e ambientais prosseguidas pelo Município de Grândola, concorrendo, tanto quanto possível, para a melhoria das economias familiares e para a requalificação de terrenos municipais expetantes em zonas urbanas ou rurais.

O projeto de hortas comunitárias visa dotar o Município de espaço próprio para a prática da horticultura, onde famílias de munícipes possam usufruir de um espaço condigno para o cultivo dos seus produtos, apostando-se também fortemente na competente pedagógica e na promoção de valores da vida em comunidade, de modo a proporcionar melhorias na qualidade de vida dos seus utilizadores.

Procura-se não só criar condições para complementar a subsistência de famílias em situação de vulnerabilidade social como, em simultâneo, requalificar e aproveitar terrenos municipais semiurbanos.

Pretende-se ainda uma forte ligação à comunidade local e, em particular, aos estabelecimentos escolares, proporcionando aos estudantes grandolenses uma aproximação à terra, sensibilizando para a importância do setor produtivo primário e promovendo práticas de vida e hábitos alimentares saudáveis e sustentáveis.

Os custos inerentes à criação das Hortas Comunitárias representam para o Município um investimento no desenvolvimento social da população, uma vez que este projeto se assume como um estímulo à promoção do ambiente e um incentivo à produção agrícola tradicional local.

Numa perspetiva de economia, eficácia, eficiência e transparência o presente regulamento é imprescindível na medida em que define, de modo rigoroso e objetivo, todas as questões inerentes ao funcionamento das Hortas Comunitárias, nomeadamente a organização do espaço, as normas de funcionamento, os critérios de atribuição das parcelas, os critérios de desempate, direitos e deveres dos utilizadores, bem como as normas relativas à resolução de incumprimentos.

Optou-se por estabelecer uma contrapartida mensal por metro quadrado, a fixar pela Câmara Municipal aquando da abertura do procedimento para atribuição das parcelas, como comparticipação dos custos de fornecimento de água, eletricidade e manutenção de espaços e equipamentos de utilização comum, funcionando ainda como um incentivo à manutenção corrente da exploração das parcelas. Não obstante, o principal investimento ficará a cargo do Município de Grândola e é encarado numa perspetiva social, ambiental e de desenvolvimento integrado da comunidade.

O Projeto de Regulamento das Hortas Comunitárias do Município de Grândola foi submetido a consulta pública, não tendo sido apresentadas sugestões ou alterações. O referido projeto foi aprovado pelo órgão executivo em reunião ordinária em 01/06/2017, nos termos da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Foi posteriormente aprovado pela Assembleia Municipal de Grândola, na sessão ordinária de 17/11/2017, fazendo uso da competência que lhe é atribuída pela alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, alíneas k), o), u) e f) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, que fixa em anexo o Regime Jurídico das Autarquias Locais, Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, artigo 21.º da Lei n.º 73/2013 de 03 de setembro, na sua atual redação, que fixa o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento estabelece a organização, normas de funcionamento, regras de atribuição de parcelas, bem como os direitos e deveres dos hortelões das Hortas Comunitária do Município de Grândola, doravante designadas de Hortas Comunitárias.

2 - O presente regulamento aplica-se ao Município, às entidades públicas ou privadas que venham participar do projeto, a todos os munícipes interessados em utilizar uma parcela no âmbito das Hortas Comunitárias, bem como aos quais venham a adquirir direito à utilização de parcela.

Artigo 3.º

Delegação de competências

As competências que neste Regulamento que se encontram conferidas à Câmara Municipal de Grândola podem ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação nos Vereadores e nos dirigentes das unidades orgânicas.

Artigo 4.º

Objetivos

A implementação das Hortas Comunitárias tem como principais objetivos:

a) Promover a produção agrícola e o consumo responsável;

b) Promover a alimentação saudável com produtos biológicos ou produzidos de forma sustentável;

c) Fomentar a prática da horticultura biológica e a recuperação de técnicas e meios de cultivo tradicionais;

d) Promover o apoio a famílias carenciadas, como complemento ao orçamento familiar, através da diversificação de fontes de subsistência;

e) Potenciar a utilização da compostagem e sensibilizar para a questão da redução e reutilização dos resíduos;

f) Promover o espírito comunitário de entreajuda, na utilização e manutenção do espaço público comum, através de atividades de formação, convívio e lazer;

g) Constituir um espaço de demonstração e aprendizagem de métodos de agricultura sustentável, capaz de salvaguardar os recursos naturais como a água, o solo e a energia e potenciar o seu aproveitamento local.

Artigo 5.º

Definições

Nos termos do presente Regulamento, entende-se por:

a) Abrigo: local onde podem ser armazenadas ferramentas ou outros materiais necessários à prática agrícola realizada nas parcelas de cultivo. É partilhado por um grupo de utilizadores de cada unidade de parcelas das Hortas Comunitárias;

b) Agricultura biológica: prática agrícola baseada na conservação dos recursos naturais, como base do equilíbrio entre a produção agrícola e a sustentabilidade do meio natural que a suporta, respeitando os ciclos naturais de energia, nutrientes e biomassa e garantindo a saúde do sistema agrícola e o fornecimento de alimentos saudáveis;

c) Agricultura de proximidade: prática agrícola que pretende aproximar produtores e consumidores, aumentando a relação de confiança entre ambos e reduzindo os custos de transporte de bens e materiais, com o propósito de aumentar a independência e a segurança alimentar, promovendo a soberania alimentar;

d) Agricultura sustentável: prática agrícola baseada na valorização e salvaguarda dos recursos naturais como a água, o solo, a energia e a biodiversidade, potenciando o seu aproveitamento local;

e) Candidato: munícipe, residente no Concelho de Grândola, que concorre à atribuição de parcela nas Hortas Comunitárias, formalizando a sua pretensão nos termos previsto no presente regulamento;

f) Compostor: equipamento associado a um grupo de parcelas, destinado à compostagem de materiais de origem vegetal, para enriquecimento dos solos com matéria orgânica;

g) Formador: pessoa, devidamente habilitada a dar formação nas áreas da agricultura;

h) Formando: pessoa que frequenta as ações de formação do programa das Hortas Comunitárias com vista a adquirir e melhorar competências para a prática agrícola;

i) Gestor: funcionário designado pelo Presidente da Câmara, responsável pela gestão do espaço, bem como a fiscalização do cumprimento do presente regulamento e das cláusulas do acordo de cedência das parcelas;

j) Hortas: espaço destinado à produção de alimentos, organizado em parcelas individuais e partilhado por um conjunto de utilizadores que compartilham o espaço e os recursos disponibilizados;

k) Hortelão: utilizador de uma parcela das Hortas Comunitárias;

l) Horta pedagógica: espaço cultivado por um grupo de formandos, orientados por um formador, no qual se realizam ações de formação de base prática;

m) Parcela: área destinada à produção hortícola, atribuída a um hortelão;

n) Unidade de parcelas: grupo de parcelas que estão associadas a um conjunto de recursos partilhados, como um abrigo, um ponto de rega e compostor;

o) Representante da unidade de parcelas: hortelão responsável pela articulação com o gestor, nomeadamente em questões de manutenção e conservação;

CAPÍTULO II

Da organização das hortas comunitárias

Artigo 6.º

Organização

As Hortas Comunitárias estão organizadas da seguinte forma:

a) Estão subdivididas em parcelas, devidamente delimitadas;

b) As parcelas são organizadas em unidades de parcela, que agregam um determinado número de parcelas, determinado...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT