Regulamento n.º 212/2018

Data de publicação06 Abril 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria

Regulamento n.º 212/2018

Regulamento de utilização de bicicletas do Instituto Politécnico de Leiria ao abrigo do Projeto U-Bike Portugal - Operação Politécnico de Leiria

Preâmbulo

O Instituto Politécnico de Leiria é uma instituição de ensino superior dedicada à educação e investigação, que forma cidadãos com competências relevantes para contribuírem para o desenvolvimento sustentável regional e nacional, e que gera conhecimento e inovação de elevado valor cultural, económico e social.

No âmbito da mencionada missão, o desenvolvimento sustentável tem uma relevância particular, procurando-se que as ações levadas a cabo e orientadas por aquele desiderato ultrapassem os limites dos campi do Instituto Politécnico de Leiria e tenham impacto regional e nacional.

Com efeito, o Instituto Politécnico de Leiria, enquanto instituição de ensino superior pública, e por isso reconhecendo-se com responsabilidade acrescida, assume, como objetivo estratégico, o desenvolvimento de «campi sustentáveis», centrando a sua atuação em prol da qualidade de vida da sua academia, principalmente dos seus estudantes, pois são os grandes impulsionadores de mudanças culturais, sociais e ambientais. Ter campi ecossustentáveis é uma visão que se construi gradualmente, promovendo uma cultura ambientalmente sustentável e socialmente responsável.

É neste contexto que surge o projeto "U-Bike - academia a pedalar" que, no caso do Instituto Politécnico de Leiria, pretende promover a mobilidade suave através da utilização de bicicletas elétricas cedidas à comunidade académica por períodos de longa duração. O projeto U-Bike quer tornar-se uma referência na utilização da bicicleta, incentivando a alteração da repartição modal nas deslocações urbanas na Região de Leiria e Oeste. O Instituto Politécnico de Leiria quer fazer do "U-Bike - academia a pedalar" um projeto piloto indutor de alteração de comportamentos, favorecendo a redução da utilização do transporte individual motorizado, de modo a reduzir a pegada de carbono e consequentemente combater o aquecimento global, um dos grandes desafios societais do século xxi.

Assim, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º e pela alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º, ambas do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (RJIES), em conjugação com a previsão da alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 121.º dos Estatutos do IPLeiria, aprovo o Regulamento de utilização de bicicletas do Instituto Politécnico de Leiria ao abrigo do Projeto U-Bike Portugal - Operação Politécnico de Leiria.

Procedeu-se à divulgação e discussão do presente projeto, nos termos dos artigos 100.º e 101.º daquele código e do n.º 3 do artigo 110.º do RJIES.

1 de março de 2018. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

ANEXO

Regulamento de utilização de bicicletas do Instituto Politécnico de Leiria ao abrigo do Projeto U-Bike Portugal - Operação Politécnico de Leiria

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define as regras de atribuição, cedência e utilização de bicicletas elétricas, a disponibilizar pelo Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria) aos membros da sua comunidade académica, no âmbito do Projeto U-Bike Portugal.

Artigo 2.º

Utilização

As bicicletas, propriedade do IPLeiria, destinam-se a ser utilizadas temporariamente pelos membros da sua comunidade académica, integrando:

a) Estudantes;

b) Docentes, investigadores, técnicos e administrativos, independentemente da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego;

c) Bolseiros de investigação;

d) Estudantes, docentes, investigadores, técnicos e administrativos de outras instituições em mobilidade no Instituto.

Artigo 3.º

Atribuição das bicicletas

1 - A atribuição de bicicletas obedece, sem prejuízo do disposto no número seguinte, à seguinte distribuição:

a) 90 % para o grupo dos estudantes;

b) 10 % para o grupo dos restantes membros da comunidade académica;

2 - Sem prejuízo do antecedente, é garantida a afetação de um número mínimo de bicicletas por cidade de implantação/unidade de ensino e de investigação do IPLeiria, a fixar de acordo com a dimensão da comunidade académica.

3 - São reservadas para ações de formação e de manutenção três bicicletas, que não são consideradas para efeitos da atribuição prevista no n.º 1.

Artigo 4.º

Condições de atribuição de bicicleta

1 - Consideram-se elegíveis, para efeitos de atribuição de bicicleta, os membros da comunidade académica maiores de idade, desde que titulares de carta de condução.

2 - Para efeitos de candidatura à atribuição de bicicleta, os estudantes devem, ainda, ter o pagamento de propinas regularizado.

Artigo 5.º

Seriação das candidaturas

As candidaturas são seriadas por aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Atuais utilizadores de automóvel ou motociclo que assumam o compromisso de passar a realizar as suas deslocações regulares para o IPLeiria em bicicleta ou em bicicleta e transporte público coletivo;

b) Maior número de meses, de um a seis, em que o candidato se propõe utilizar a bicicleta;

c) Maior número de quilómetros que o candidato se compromete a realizar mensalmente em bicicleta;

d) Ordem de entrada da candidatura.

Artigo 6.º

Candidatura

1 - As candidaturas à atribuição de bicicleta são apresentadas no período fixado no aviso de abertura em formulário próprio para o efeito, ambos publicados em www.ubike.ipleiria.pt.

2 - O aviso...

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