Regulamento n.º 212/2017

Data de publicação21 Abril 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Penafiel

Regulamento n.º 212/2017

Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel:

Torna público que, em harmonia com as deliberações tomadas na Câmara Municipal de 2017-02-16, e em reunião ordinária pública da Assembleia Municipal, de 24 de abril de 2017, em conformidade com o estabelecido na alínea g), do n.º 1, do artigo n.º 25, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado o "Regulamento Comércio + Acessível, Programa de Promoção da Acessibilidade a Espaços Comercias", com a seguinte redação:

"COMÉRCIO + ACESSÍVEL - Programa de Promoção da Acessibilidade a Espaços Comerciais

Regulamento

Preâmbulo

A promoção da inclusão social através da criação de condições de acessibilidade universal é um desígnio público. Para além de ser um fator de inclusão social, o desenvolvimento de condições de mobilidade para todos é também um fator de competitividade do território.

Nos últimos anos, a Câmara Municipal de Penafiel realizou um investimento considerável na promoção da acessibilidade universal no espaço público do Centro Histórico de Penafiel. Neste contexto, importa sensibilizar os proprietários privados para adaptação dos espaços comerciais às condições de acessibilidade universal e criar estímulos para a realização desse tipo de intervenções.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento municipal é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 25.º, n.º 1, alínea g), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

O presente regulamento estabelece as normas gerais que regulam a implementação e a concessão de apoios técnicos e financeiros no âmbito do "COMÉRCIO + ACESSÍVEL - Programa de Promoção da Acessibilidade a Espaços Comerciais".

Artigo 3.º

Área de intervenção

A área de Intervenção deste Programa encontra-se delimitada em planta anexa.

Artigo 4.º

Destinatários

1 - O Programa "COMÉRCIO + ACESSÍVEL" é destinado aos proprietários de imóveis, onde seja exercida atividade comercial, que se localizem na área de intervenção mencionada no artigo anterior.

2 - Para efeitos do presente regulamento municipal são, ainda, considerados beneficiários os titulares de outro direito que confira legitimidade para a outorga do contrato mencionado no artigo 7.º, designadamente usufrutuários, locatários, comodatários ou superficiários, devendo, nos casos em que seja necessário, a celebração do citado contrato ser antecedida de autorização dos respetivos proprietários.

Artigo 5.º

Princípios

A atribuição dos apoios nos termos previstos no presente regulamento rege-se pelos princípios gerais do ordenamento jurídico-administrativo fixados no artigo 266.º da Constituição da República Portuguesa e artigos 3.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo.

Artigo 6.º

Objetivos

O programa visa os seguintes objetivos:

a) Incentivar a adaptação dos espaços comerciais do Centro Histórico de Penafiel a pessoas com mobilidade reduzida temporária ou permanente, de modo a garantir um acolhimento inclusivo;

b) Promover a coesão social e a inclusão das pessoas com mobilidade reduzida no sistema urbano do Centro Histórico de Penafiel;

c) Criar uma zona de comércio inclusiva no Centro Histórico de Penafiel, cuja expansão será gradual;

d) Manutenção das características morfológicas urbanas bem como das características tipológicas dos edifícios e do seu suporte edificado;

e) Valorizar a área de intervenção no sentido da preservação e melhoria da sua qualidade urbana e do aumento da sua competitividade territorial;

f) Promover o turismo acessível e dinamizar o comércio tradicional do Centro Histórico de Penafiel.

Artigo 7.º

Contrato administrativo a celebrar

1 - O Contrato Administrativo celebrado ao abrigo do presente regulamento, consubstanciar-se-á num documento que será celebrado entre o Município e o interessado e representará a garantia de que o particular autoriza a execução das obras previstas na Folha de Trabalho, no âmbito do Programa "COMÉRCIO + ACESSÍVEL", de acordo com o estabelecido no presente regulamento.

2 - O contrato será válido pelo prazo de 60 dias, a contar da data da sua assinatura, sendo passível de uma renovação, que no entanto não poderá ser superior ao prazo inicial, sempre a pedido do utilizador e em acordo com o Município.

3 - A celebração do contrato será precedida da apresentação à Câmara Municipal, dos seguintes documentos:

a) Planta de Localização à escala 1/500 a fornecer pela Câmara Municipal;

b) Documento que demonstre a titularidade da propriedade do imóvel alvo da intervenção ou de outro direito que confira legitimidade para a outorga do contrato, nos termos descritos no artigo 4.º;

c) Projeto de intervenção a fornecer pela Câmara Municipal;

d) Folha de trabalho em que se faz referência ao tipo de obras a realizar, duração dos trabalhos e descrição dos materiais a aplicar, anteriormente validado com o proprietário (nos casos descritos no artigo 4.º n.º 2);

e) Termo de responsabilidade a assinar pelo proprietário (ou pelo beneficiário e o proprietário, nos casos descritos no artigo 4.º n.º 2), assegurando que tomou conhecimento dos riscos decorrentes do tipo de obra previsto para o imóvel em questão, uma vez que em face das características e dos sistemas construtivos existentes;

f) Documentos comprovativos que o beneficiário tem a sua situação...

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