Regulamento n.º 208/2017

Data de publicação20 Abril 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ílhavo

Regulamento n.º 208/2017

Regulamento do Programa Municipal de Bolsas de Estágios de Trabalho

Preâmbulo

A dinamização de programas e de iniciativas que visam dar contributos para a formação humana, cívica e académica dos jovens do Município tem constituído, nos últimos anos, uma das grandes preocupações da Câmara Municipal de Ílhavo.

A criação de programas como o Programa Municipal de Bolsas de Estudo, o Programa Municipal de Ocupação de Tempos Livres ou o Programa Vocação, de iniciativas como as Oficinas Criativas ou as Jornadas da Juventude do Município de Ílhavo, de espaços e serviços como o Fórum Municipal da Juventude, o Serviço de Apoio à Formação e ao Emprego ou o Espaço Internet, visam precisamente materializar este importante objetivo, constituindo a grande adesão que, ano após ano, cada um tem verificado a prova da sua relevância para os jovens do nosso Município.

Contudo, estes importantes investimentos da Câmara Municipal, aliados ao notável esforço e dedicação que os jovens têm demonstrado, apesar de contribuírem para o aumento da sua formação global, não têm obtido por parte do mercado de trabalho a resposta desejada, ou seja, a criação de oportunidades em número suficiente para estes poderem, em contexto de trabalho, não apenas aplicar os seus conhecimentos e formação entretanto obtidos, mas também aprofundá-los, e desta forma garantirem com maior certeza a sua subsistência e o seu futuro.

Não sendo o Município de Ílhavo um Município particularmente fustigado pelo fenómeno do desemprego, como infelizmente acontece, de forma muito séria e preocupante, noutros Municípios do País e mesmo da Região, revela-se necessário, neste momento em particular, desenvolver um esforço maior por parte de toda a comunidade, com vista à criação de mais oportunidades para aqueles que, tendo concluído a sua formação escolar, desejam rapidamente ingressar no mercado de trabalho.

É com este objetivo em mente que se propõe a criação do Programa Municipal de Bolsas de Estágios de Trabalho, a dinamizar pela Câmara Municipal de Ílhavo, em parceria com outras entidades.

Regulamento do Programa Municipal de Bolsas de Estágios de Trabalho

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento do Programa Municipal de Bolsas de Estágios de Trabalho, adiante designado apenas por Regulamento, é aprovado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos e para os efeitos previstos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º , da Lei 75/2013, de 12/09.

Objeto

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso ao Programa Municipal de Bolsas de Estágios de Trabalho, promovido pelo Município de Ílhavo.

Artigo 3.º

Objetivo

1 - Este Programa tem como principal objetivo contribuir para a integração dos jovens desempregados do Município de Ílhavo no mercado de trabalho, através da sua participação em projetos de formação prática em contexto de trabalho, que complementem a sua qualificação anteriormente adquirida.

2 - A realização e conclusão do estágio acima referido não tem como efeito a constituição de uma relação jurídica de emprego público ou qualquer outro tipo de vinculação com o Município de Ílhavo.

Artigo 4.º

Destinatários

1 - Este Programa destina-se a cidadãos residentes no Município de Ílhavo há mais de um ano, preferencialmente com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos (à data da apresentação da sua candidatura) e que:

a) sejam titulares de licenciatura (nível VI ou superior), ou

b) sejam detentores de comprovada aptidão profissional (nível V ou inferior); e

c) se encontrem à procura de primeiro emprego, desempregados à procura de novo emprego ou à procura de emprego na sua área de formação académica e/ou profissional.

2 - Excluem-se deste Programa os jovens que já tenham frequentado estágios profissionais financiados por Entidades Públicas, como o PEPAP, PEPAC, PEPAL, e outros similares ou estágios apoiados pelo IEF.

Artigo 5.º

Entidades de Acolhimento

1 - Os estágios poderão decorrer em qualquer serviço e/ou equipamento do Município de Ílhavo em áreas de atividade a indicar anualmente, após aprovação de proposta em reunião do Executivo Municipal, que deverá ocorrer durante o mês de abril de cada ano civil.

2 - Os estágios poderão igualmente decorrer em Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), associações ou empresas com sede, ou representação no Município de Ílhavo e com as quais o Município de Ílhavo venha a celebrar protocolo de cooperação para esse efeito.

Artigo 6.º

Duração e inicio dos Estágios

1 - Os estágios terão duração de 12 (doze) meses consecutivos.

2 - Em regra, os estágios terão início no primeiro dia útil a 1 de julho e termo em 30 de junho do ano seguinte.

Artigo 7.º

Número de Estagiários

O número de estagiários a acolher em cada edição do programa será determinado anualmente, após aprovação de proposta em reunião do Executivo Municipal, da qual constará igualmente o âmbito prioritário dos projetos.

Candidaturas

Artigo 8.º

Publicitação

O Programa será publicitado através de Editais a afixar nos locais de estilo dos diversos equipamentos do Município, na página oficial da internet ou em outros meios de...

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