Regulamento n.º 205/2021

Data de publicação08 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Valpaços

Regulamento n.º 205/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento de Apoio ao Arrendamento para Famílias Carenciadas do Município de Valpaços.

Alteração ao Regulamento de Apoio ao Arrendamento para Famílias Carenciadas do Município de Valpaços

Amílcar Castro de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Valpaços, ao abrigo do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo torna público que, por deliberação do executivo camarário tomada em sua reunião ordinária, realizada no pretérito dia 4 de fevereiro de 2021, sancionada pelo órgão deliberativo, em sua sessão ordinária de 19 de fevereiro de 2021, foi aprovada a alteração ao Regulamento de Apoio ao Arrendamento para Famílias Carenciadas do Município de Valpaços.

23 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Amílcar Castro de Almeida.

Alteração ao Regulamento de Apoio ao Arrendamento para Famílias Carenciadas do Município de Valpaços

Os artigos 5.º e 7.º e a Tabela II do Anexo III do Regulamento Para Famílias Carenciadas do Município de Valpaços, passam a ter a seguinte redação:

Artigo 5.º

Condições de acesso

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Os beneficiários do subsídio de arrendamento, não podem ultrapassar o número total de 60 agregados familiares, por ano;

g) ...

h) ...

Artigo 7.º

Cálculo do apoio

1 - ...

2 - O montante do subsídio atribuído não poderá ultrapassar 50 % do valor da renda efetivamente paga, exceto nas seguintes situações:

a) Caso os titulares dos rendimentos que compõem o agregado familiar estejam desempregados, sem auferirem qualquer apoio, o que inclui o subsídio de desemprego e o rendimento social de inserção, sendo nesses casos o apoio calculado nos termos do n.º 1 majorado em dobro, enquanto perdurar a situação de desemprego;

b) Caso um dos titulares dos rendimentos que compõem o agregado familiar esteja desempregado, sem auferir qualquer apoio, o que inclui o subsídio de desemprego e o rendimento social de inserção, sendo que o apoio calculado nos termos do n.º 1 será majorado em 50 %, enquanto perdurar a situação de desemprego;

c) O apoio calculado nos termos do n.º 1 será majorado em 50 %, caso se destine a uma família monoparental com dependentes a seu cargo.

ANEXO III

TABELA II

(ver documento original)

Republicação do Regulamento de Apoio ao Arrendamento para Famílias Carenciadas do Município de Valpaços

Preâmbulo

O Município de Valpaços tem perfeita e real consciência das dificuldades por que passam as famílias do concelho, motivadas pela grave crise económica que o país atravessa, com implicações no aumento do desemprego e maior fragilidade nas relações laborais, sendo que essas dificuldades contribuem também para o endividamento das famílias e para relações cada vez mais precárias a nível do equilíbrio social, com a agravante do concelho de Valpaços se inserir numa região cada vez mais desertificada. Do mesmo modo, a ausência de recursos financeiros por parte de alguns agregados familiares, residentes no concelho, impede que os mesmos consigam suportar o custo dos atuais valores das rendas no mercado normal de arrendamento. Com este regulamento pretende-se criar o necessário enquadramento legal e administrativo para apoiar o arrendamento no mercado privado, de famílias com algumas dificuldades económicas e, progressivamente, contribuir para a eliminação das situações de precariedade habitacional.

Não podendo o município alhear-se desta realidade, que é preciso combater e atenuar, torna-se imperioso que sejam aprovadas medidas que minimizem a exclusão social e contribuam para elevar a dignidade dos estratos sociais mais vulneráveis.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na prossecução das suas atribuições neste domínio a que aludem os artigos 2.º e 23.º, alíneas h) e i) e ao abrigo da competência prevista na alínea alínea g), do n.º 1, do artigo 25, conjugada com a alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, regulamenta-se o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento tem por objetivo determinar a atribuição de apoio económico ao arrendamento de habitações a agregados familiares desfavorecidos, visando a melhoria das suas condições de habitabilidade.

2 - O presente Regulamento visa também promover a dinamização do mercado de arrendamento, estimulando a reabilitação do edificado para esse fim, e a revitalização de áreas urbanas degradadas e em perda demográfica.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

1 - O presente regulamento aplica-se a toda a área geográfica do concelho de Valpaços.

2 - Podem beneficiar do disposto no presente Regulamento os arrendatários que se encontrem nas condições referidas no artigo 5.º

Artigo 3.º

Natureza e Duração

1 - O apoio previsto neste Regulamento assume natureza pecuniária (subsídio), sendo atribuído através de um valor mensal.

2 - O subsídio possui um carácter transitório, sendo atribuído pelo período de doze meses, eventualmente renovável, nos termos do artigo 10.º do presente Regulamento.

Artigo 4.º

Conceitos

1 - Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:

a) Residência permanente: a habitação onde o munícipe e os membros do seu agregado familiar residem de forma estável e duradoura e que constitui o respetivo...

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